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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4625)
Sugestão (664)
Banco
expandEMEN (4625)
SGCO (664)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2532)
PARCIALMENTE APROVADA (615)
APROVADA (494)
NÃO INFORMADO (490)
PREJUDICADA (342)
Partido
PDT[X]
Uf
AC (418)
AM (112)
BA (1)
CE (121)
DF (547)
ES (37)
MA (1)
MG (144)
MS (1)
MT (1)
PR (29)
RJ (2881)
RN (1)
RS (713)
SC (2)
SP (280)
TODOS
Date
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expand1987 (4292)
expand1986 (2)
expand1985 (1)
expand1958 (1)
2921Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10287 REJEITADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescentar no art. 270 o § 5o.: na cobrança do tributo e para desconto na fonte, a tabela do imposto de renda deverá ser expressa em O.T.N. 
 Parecer:  Esta Emenda objetiva estabelecer que "na cobrança do tri- buto e para desconto na fonte, a tabela do imposto de renda deverá ser expressa em OTN". É evidente que a matéria deve constar de legislação infraconstitucional. Pela rejeição. 
2922Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10288 REJEITADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Mudar a redação do inciso Ii do § 12o. do art. 272 para: Art. 272 - § 12o. - II - Dispor sobre os casos de substituição tributária, diferimento e crédito resumido. 
 Parecer:  A Emenda objetiva incluir entre a matéria a ser discipli- nada na lei complementar de que trata o artigo 272, §12 do Projeto de constituição da Comissão de Sistematização,os ca- sos de diferimento e crédito presumido. Na hipótese, não obstante os relevantes argumentos do No- bre Parlamentar, somos pela manutenção do dispositivo do Pro- jeto em questão. Pela rejeição. 
2923Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10289 REJEITADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescentar no final do ítem VII do § 12o. do art. 272 o seguinte texto: VII - "...serão concedidos e revogados", e terão carácter transitório e por tempo limitado, nunca superior a 365 dias. 
 Parecer:  A matéria objeto da emenda será disciplinada em lei com- plementar, conforme prevê o item VII do § 12 do artigo 272. E assim é preferível que seja, em lugar de fazê-lo a Constitui- ção, como proposto. Pela rejeição. 
2924Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10290 REJEITADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se do art. 265 a letra "d" do ítem II. 
 Parecer:  A supressão das imunidades tributárias tradicionais em nosso direito contraria tendência crescente, entre os Cons- tituintes, que vem se manifestando desde o início dos traba- lhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas. 
2925Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10291 REJEITADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprimir a alínea "a" do inciso II do § 11. do art. 272. 
 Parecer:  Pretende a Emenda a supressão da alínea "a" do item II do §ll do art. 272. Vale observar que a não incidência prevista no referi - do dispositivo visa atender aos objetivos da política econô - mica vinculados ao comércio exterior, indispensáveis ao desenvolvimento do País. A desoneração de impostos nas exportações é medida ado- tada por todos os países, pois, ao permitir maior competiti - vidade aos produtos e mercadorias exportados, contribui deci- sivamente para a expansão e desenvolvimento da economia. Cabe lembrar que a lei complementar poderá excluir da incidência do imposto, nas exportações, outros produtos , além dos industrializados. Pela rejeição. 
2926Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10292 REJEITADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescentar no final do § 8o. do art. 272 o seguinte texto: ...que deverá ser igual à estabelecida para as operações interestaduais. 
 Parecer:  A Emenda tem por finalidade acrescentar, no final do § 8. do art. 272, a expressão "... que deverá ser igual à estabe- lecida para as operações interestaduais". Entendemos desnecessária a inclusão da expressaão mencio- nada,porquanto o §9o.do art. 272 estabelece como regra geral que as alíquotas internas (e as referidas no §8o. são as das operações internas) não poderão ser inferiores às interesta- duais. Pela rejeição. 
2927Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10293 APROVADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprimir do ítem II do Art. 373 o termo "progressivamente". 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos da justificação da Emenda. 
2928Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10294 REJEITADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescentar ao final do texto do Art. 381 o seguinte: ...não toquem nos percentuais estipulados no art. 379, e: 
 Parecer:  Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo, pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do processo legislativo. 
2929Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10295 REJEITADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao parágrafo único do art. 376 a seguinte redação: Art. 376 - § Único - O ensino religioso, sem distinção de credo, constituirá disciplina facultativa sem ônus para o Estado. 
 Parecer:  A Proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí- dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente considerada quando se tratar da legislação complementar e or- dinária. Pela rejeição. 
2930Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10296 PREJUDICADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substituir os artigos 438 e 439 e os seus respectivos parágrafos pelo seguinte Artigo: Artigo 438 - Fica outorgado às populações dos municípios, abaixo relacionados nos incisos deste artigo, o direito de decidir em plebiscito a criação dos novos Estados Federados. I - Estado do Tocantins constituido pelos municípios de Alma, Alvorada, Ananás, Araquacema, Araguaçu, Araguaina, Araguatins, Arapoema, Arraias, Augustinopolis, Aurora do Norte, Axixá de Goiás, Babaçulândia, Brejinho de Nazaré, Colinas de Goiás, Colméia, Conceição do Norte, Couto Magalhães, Cristalândia, Dianópolis, Dois Irmãos de Goiás, Dueré, Fátima, Figueirópolis, Filadélfia, Formoso do Araguaia, Goiatins, Guaraí, Gurupi, Itacajá, Itaguatins, Itaporã de Goiás, Lizarda, Miracema do Norte, Miranorte, Monte do Carmo, Natividade, Nazaré, Nova Olinda, Novo Acordo, Palmeirópolis, Paraiso do Norte de Goiás, Paranã, Pedro Afonso, Peixe, Pindorama de Goiás, Pium, Ponte Alta do Bom Jesus, Ponte Alta do Norte, Porto Nacional, Presidente Kennedy, Rio Sono, São Sebastião de Tocantins, Silvanopolis, Sítio Novo de Goiás, Taguatinga, Tocantinia, Tocantinópolis, Wanderlândia e Xambioá. II - Estado do Triângulo constituído pelos municípios de Abadia dos Dourados, Agua Cumprida, Araguari, Arapuã, Araxá, Cachoeira Dourada, Campina Verde, Campo Florido, Campos Altos, Canapolis, Capinopolis, Carmo do Paranaíba, Cascalho Rico, Centralina, Comendador Gomes, Conceição das Alagoas, Conquista, Coromandel, Cruzeiro da Fortaleza, Delfinopolis, Douradoguara, Estrela do Sul, Fronteira, Frutal, Guapiara, Guarda-Mor, Guimarânia, Gurinhatã, Ibiá, Inidianopolis, Ipiaçu, Iraí de Minas, Itapagipe, Ituiutaba, Iturama, João Pinheiro, Lagamar, Lagoa Formosa, Matutina, Medeiros, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo, Nova Ponte, Paracatu, Patos de Minas, Patrocínio, Pedrinopolis, Perdizes, Pirajuba, Planura, Prata, Pratinha, Presidente Olegário, Rio Paranaiba, Romaria, São Francisco de Sales, São Gonçalo do Abaeté, São Gotardo, São João Batista do Gloria, São Roque de Minas, Sacramento, Santa Juliana, Santa Rosa da Serra, Santa Vitória, Serra do Salitre, Tapira, Tapirai, Tiros, Tupaciguara, uberaba, Uberlândia, Vargem Bonita, Vazante, e Verissimo. III - Estado do Maranhão do Sul constituido pelos municípios Açailândia, Alto Paranaiba, Amarante, Balsas, Carolina, Estreito, Fortaleza dos Nogueiras, Grajaú, Imperatriz, João Lisboa, Loreto, Montes Altos, Porto Franco, Riachão, Sambaíba, São Félix de Balsas, São Raimundo das Mangabeiras, Sítio Novo e Tarso Fragoso. IV - Estado do Tapajós constituido pelos municípios de Alenquer, Almerim, Aveiro, Faro, Itaituba, Juruti, Monte Alegre, Obidos, Oriximiná, Prainha e Santarém. V - Estado de Santa Cruz constituido pelos municípios de Abaira, Água Quente, Aiguara, Alcobaça, Almadina, Amargosa, Anagé, Andarai, Aracatu, Arataca, Aurelino Leal, Barra da Estiva, Barra do Choça, Barra do Rocha, Belmonte, Belo Campo, Boa Nova, Bom Jesus da Lapa, Boninal, Boquira, Botuporã, Brejões, Brumado, Buerarema, Canavieiras, Candiba, Cândido Sales, Caravelas, Carinhanha, Coaraci, Cocos, Condeuba, Contendas do Sincorá, Cordeiros, Coribi, Correntina, Cravolândia, Dário Meira, Dom Basílio, Encruzilhada, Firmino Alves, Floresta Azul, Guandu, Gongogi, Governador Lomanto Júnior, Guanambi, Guaratinga, Ibiassucê, Ibicaraí, Ibicoara, Ibicui, Ibipitanga, Ibirapitanga, Ibirapuã, Ibirataia, Ibitiara, Igaporã, Iguai, Ilhéus, Ipiaú, Irajuba, Iramaia, Itabuna, Itacaré, Itaeté, Itagi, Itagibá, Itagimirim, Itajú do Colônia, Itajuipe, Itamarajú, Itamarati, Itambé, Itanhem, Itape, Itapebi, Itapetinga, Ipitanga, Itaguara, Itarantim, Iticuru, Itororó, Ituaçu, Jacaraci, Jaguaquara, Jequié, Jiquiriça, Jitaúna, Jussari, Jussiapé, Lafaiete Coutinho, Laje, Jajedão, Lucinio de Almeida, Livramento do Brumado, Macarani, Macaúbas, Maiquinique, Malhada, Malhada de Pedras, Manoel Vitorino, Maracás, Maraú, Marcionilio Souza, Mascote, Medeiros Neto, Milagres, Mortugaba, Mucugê, Mucuri, Mutuipe, Nilo Peçanha, Nova Canaã, Nova Itarana, Nova Viçosa, Palmas de Monte Alto, Paramirim, Paratinga, Pau Brasil, Piatã, Pindaí, Piripá, Planaltino, Planalto, Poções, Porto Seguro, Potiraguá, Prado, Presidente Jânio Quadros, Riacho do Santana, Rio de Contas, Rio do Antônio, Rio do Pires, Santa Cruz de Cabrália, Santa Cruz da Vitória, Santa Inês, Santa Luzia, Santa Maria da Vitoria, Santana, São Miguel das Matas, Sebastião Laranjeiras, Serra Dourada, Teolândia, Tanhaçu, Tremendal, Teixeira de Freitas, Ubairá, Ubaitaba, Ubatã, Una, Urandi, Uruçuca, Valença, Vitória da Conquista e Wenceslau Guimarães. § 1o. - Ficará constituido o novo Estado se os eleitores inscritos nas jurisdições dos municípios acima citados, decidirem favoravelmente, por maioria simples, desde que o comparecimento às urnas sejam de 50% dos mesmos. § 2o. - O prazo para realização do plebiscito será de 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de promulgação desta Constituição, e será realizado pelo Supremo Tribunal Eleitoral. § 3o. - O Presidente da República indicará o Governador Provisório do novo Estado Federado no prazo de 90 (noventa) dias do plebiscito, desde que o resultado tenha sido favorável. § 4o. - As eleições gerais de 1990, elegerão os Senadores, o Governador e o Vice-Governador, os Deputados Federais e Estaduais de acordo com o que determina a lei. 
 Parecer:  Prejudicada, tendo em vista a criação da Comissão de Redivisão Territorial, que apreciará a matéria, nos termos do art. 440 das Disposições Transitórias. 
2931Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10387 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 255 do capítulo IV; que trata da Segurança Pública, a seguinte redação: Art. 255 - .................................. Parágrafo único - Lei especial disporá sobre as carreiras de Delegado de Polícia, Perito criminal e Médico Legista, cujo acesso será alcançado mediante concurso público de provas e títulos. 
 Parecer:  O dispositivo do Artigo 255 foi suprimido por não ser ma- téria constitucional. O assunto deverá ser tratado em lei ordinária. Pela rejeição. 
2932Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10388 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 356, do Projeto da Comissão de Sistematização, na Seção II, que trata da Previdência Social, o seguinte parágrafo único: Art. 356 - .................................. Parágrafo único - A aposentadoria por velhice dos trabalhadores rurais, de ambos os sexos, é obtida aos 55 (cinquenta e cinco) anos de idade. 
 Parecer:  A Emenda não se compadece com a realidade do Pais, cujo po vo, hoje, ostenta média vida útil bastante superior à de al- guns anos atrás. Assim, não vemos como se fundamentar propos- ta que vise a diminuir a idade requerida para a concessão da aposentadoria por velhice. Pela rejeição. 
2933Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10389 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  DÊ-SE A SEGUINTE REDAÇÃO ao art. 317 e subsequentes, no capítulo II (Política agrícola e fundiária e da Reforma Agrária), do Projeto da Comissão de Sistematização: CAPÍTULO II Art. 317 - Ao direito de propriedade de imóvel rural corresponde uma obrigação social. Parágrafo único: a obrigação social é cumprida quando o imóvel rural simultaneamente: a) é racionalmente aproveitado; b) conseva os recurso naturais renováveis e preserva o meio ambiente; c) não apresenta conflitos e/ou disputas por sua posse e domínio; d) observa as disposições legais que regularm as relações e produção; e) propicia o bem-estar de proprietários e trabalhadores que dele dependem; f) obedece o limite máximo de área, nos termos da presente Constituição; g) respeita os direitos das populações indígenas. Art. 318 - O imóvel rural que não corresponder à obrigação social definida no artigo anterior, será objeto de desapropriação por interesse social para fins da reforma agrária. Parágrafo primeiro - os imóveis rurais desapropriados por interesse social para efeito da reforma agrária capacitam seus respectivos proprietários a receber justa indenização em título da dívida agrária; Parágrafo segundo - A desapropriação de que trata o caput deste artigo corresponde à terra nua e às benfeitorias indenizáveis; Parágrafos terceiro - os títulos de dívida agrária são resgatáveis no prazo de 20 (vinte) anos, a partir do segundo ano, em parcelas anuais sucessivas, assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como forma de pagamento de 50% (cinquenta por cento) do Imposto Territorial Rural. Art. 319 - A desapropriação por interesse social para fins da reforma agrária opera automática e imediatamente a imissão da União na posse do imóvel rural, permitido o seu respectivo registro. Qualquer contestação na ação própria e/ou a adoção de outra medida judicial somente poderão versar sobre o valor depositado pelo expropriante. Art. 320 - O imóvel rural desapropriado por interesse social para efeito da reforma agrária será indenizado na proporção da utilidade que representa para o meio social e tem como parâmetros os tributos honrados pelo respectivo proprietário. Art. 321 - Ninguém poderá ser proprietário, direta ou indiretamente, de imóvel rural com área contínua ou descontínua superior a 200 (duzentos) módulos fiscais, ficando o excedente sujeito à desapropriação por interesse social para efeito da reforma agrária. Parágrafo único - A área referida neste artigo é considerada pelo conjunto de imóveis de um mesmo proprietário em qualquer região do País. Art. 322 - Durante a execução da reforma agrária ficam suspensas todas as ações de despejo e reintegração de posse contra arrendatários, posseiros e outros trabalhadores rurais que mantenham relações de produção com o titular do domínio da gleba, ainda que indiretamente. Art. 323 - Ficam excluídos de desapropriação por interesse social para fins da reforma agrária os imóveis direta e pessoalmente explorados em regime de economia familar, cuja dimensão não ultrapasse a 10 (dez) módulos fiscais. Art. 324 - Pessoas jurídicas estrangeras não poderão possuir imóveis rurais no País. Parágrafo único - Fica assegurado o acesso à propriedade rural das pessas físicas estrangeiras em área não superior a 3 (três) módulos fiscais, desde que residentes há mais de 5 (cinco) anos no País. Art. 325 - A receita pública, resultante da tribuição dos recursos fundiários, deverá atender exclusiva e prioritariamente aos programas oficiais de reforma agrária e de desenvolvimento do meio rural. Art. 326 - Fica constituindo o Fundo Nacional de Reforma Agrária, com dotação orçamentária de, no mínimo, 5% (cinco por cento) da receita tributária da União. Art. 327 - Todos as doações, vendas e concessões de terras, feitas nos últimos 25 (vinte e cinco) anos, independentemente da área, são consideadas nulas, revertendo ao patrimônio da União, quando viciadas pela ilegalidade e prejudiciais ou lesivas ao interesse público. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
2934Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10395 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  SEÇÃO II DA PREVIDÊNCIA SOCIAL Acrescente-se ao artigo 356, o seguinte parágrafo. Art. 356 - § único - O imposto de renda sobre proventos da aposentadoria só incidirá a partir do montante correspondente a vinte salários mínimos. 
 Parecer:  O Relator entende que os proventos da aposentadoria deve- rão receber o mesmo tratamento tributário dispensado aos ren- dimentos do trabalho assalariado. No que respeita à isenção de contribuição previdenciária, trata-se de matéria que já é objeto de lei ordinária, desnecessária e impertinente sua disciplina no texto constitucional. 
2935Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10402 REJEITADA  
 Autor:  ADROALDO STRECK (PDT/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se como artigo 326 do Projeto de Constituição, renumerando-se os demais, o seguinte dispositivo: "Art. 326 - Os projetos de Reforma Agrária e Colonização de terras em áreas superiores à 20.000 ha serão executados por intermédio de cooperativas de produtores, com suporte no Crédito Fundiário e colaboração das Forças Armadas, durante o período de implantação." 
 Parecer:  O detalhamento dos projetos de Reforma Agrária e Coloniza- ção é matéria específica de lei ordinária. Somos pela rejeição da Emenda. 
2936Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10403 REJEITADA  
 Autor:  ADROALDO STRECK (PDT/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 247 Inclua-se o seguinte § 1o. ao art. 247 do Projeto de Constituição, renumerando-se o atual parágrafo único, que passa a § 2o.: "Art. 247. - "§ 1o. - Ás Forças Armadas caberá, além de suas atribuições normais, auxiliar a implantação de Projetos de Reforma Agrária e Colonização, utilizando sua infra-estrutura humana e material." 
 Parecer:  O Texto do Projeto esgota matéria, e por ser simples e conciso está mais de acôrdo com a tradição constitucional bra sileira. Pela rejeição 
2937Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10404 REJEITADA  
 Autor:  ADROALDO STRECK (PDT/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao Projeto de Constituição, como artigo 498, o seguinte dispositivo: "Art. 498. - Fica extinto o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), passando seu patrimônio, competência, atribuições e responsabilidades às Secretarias Estaduais de Agricultura, na data de promulgação desta Constituição." 
 Parecer:  Pela rejeição. A proposta é matéria de legislação ordinária. 
2938Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10405 REJEITADA  
 Autor:  ADROALDO STRECK (PDT/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se o seguinte dispositivo, como artigo 497, no Projeto de Constituição: "Art. 497 - Lei especial, a ser promulgada no prazo de um ano, criará o Crédito Fundiário, com recursos oriundos do Imposto Territorial Rural e de dotações orçamentárias, destinado a custear os projetos de Reforma Agrária e Colonização. "Parágrafo. Único - Os recursos do Crédito Fundiário serão administrados pela carteira de Crédito Agrícola do Banco do Brasil." 
 Parecer:  Pela rejeição. A proposta é matéria de legislação ordinária. 
2939Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10846 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Acrescentar ao Art. 54 do Projeto, o inciso XXV e as alíneas "a" e "b" com as seguintes redações: XXV - legislar, sem prejuízo da competência complementar e supletiva dos Estados, sobre: a) - organização, preparação garantia, direitos e deveres das polícias civís, bem como sobre as carreiras funcionais que a integram; b) - organização, armamento, efetivos, instrução, justiça e garantias das Polícias Militares, bem como as condições de convocação e mobilização. 
 Parecer:  Preferiu-se nova disposição para a matéria no texto constitu- cional, aproveitando-se parcialmente o pensamento expresso na emenda. Pela aprovação parcial. 
2940Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10847 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Acrescentar ao Art. 57 do Projeto de Constituição, os parágrafos 1o. e 2o. com as seguintes redações: § 1o. - As Polícias Civis são instituições permanentes, organizadas por lei, dirigidas por Delegados de Polícia de carreira, destinadas, ressalvada a competência da União, a proceder privativamente à apuração de infrações penais, a repressão criminal, exercendo os poderes de polícia judiciária e os poderes conexos de polícia administrativa. § 2o. - As Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros a elas vinculados, são instituições permanentes e regulares destinadas a preservação da ordem pública e são consideradas forças auxiliares e reservas do Exército, tendo sua remuneração limitada à correspondente aos postos e graduações do Exército. 
 Parecer:  Pela rejeição, em defesa do princípio da concisão. A ma- téria já está devidamente "indexada" no Projeto do Relator. "A abertura " do leque se fará pela leio ordinária. Pela rejeição. 
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