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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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551[X]
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (551)
Banco
expandEMEN (551)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (411)
APROVADA (78)
PARCIALMENTE APROVADA (32)
PREJUDICADA (30)
Partido
PMDB (500)
PFL (37)
PT (14)
Uf
ES[X]
Nome
TODOS
Date
expand1987 (551)
501Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33594 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA E SUBSTITUTIVA TÍTULO II - CAPÍTULO I ART. 6o. - PARÁGRAFO 48 Sugere-se a seguinte redação ao citado § 48: § 48 - É assegurada a liberdade de expressão da atividade intelectual, artística e científica, sem censura ou licença. Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar. É assegurada a proteção, conforme a lei, às participações individuais em obras coletivas, e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas. Será assegurado aos criadores e aos intérpretes o controle econômico sobre as obras que produzirem ou de que participem. 
 Parecer:  Além da emenda em referência, outras nove, apresentadas individualmente, mas literalmente idênticas, propõem modifi- cações de redação e acréscimos ao original do parágrafo 48 do art. 6o., constante do Substitutivo. Em síntese, após a ex- pressão "que a lei fixar", propõem que se assegure a proteção às participações individuais em obras coletivas, à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas, e que assegure aos autores e intérpretes o controle econômico sobre as obras que produzirem ou de que participarem. Além desse aditivo, na prática suprimem do original a atribuição exclusiva que se reserva ao Estado na arrecadação dos direi- tos do autor - providência esta pleiteada por outros 21 Cons- tituintes. São as seguintes as dez emendas aditivas e modifi- cativas, sobre as quais o Relator opina por sua aprovação, seguidas das vinte e duas outras, parcialmente aprovadas: APROVADAS Emenda no. Constituinte ES29575-6 Nelton Miguel Friedrich ES33594-4 José Ignácio Ferreira ES27833-9 Maurício Fruet ES25117-1 Stélio Dias ES21813-1 Nelson Aguiar ES22863-3 Nelson Wedekin ES23022-1 Octávio Elísio ES33794-7 Vitor Buaiz ES29003-7 Paulo Ramos ES30674-0 Carlos Alberto Caó PARCIALMENTE APROVADAS ES32905-7 Artur da Távola ES28423-1 Antônio Britto ES30406-2 Antônio Brito e Mendes Ribeiro ES30726-6 Carlos Sant'anna ES28153-4 Álvaro Valle ES30736-3 Afif Domingos ES22122-1 Nelson Carneiro ES32110-2 Pompeu de Sousa ES30779-7 Márcia Kubitschek ES21954-5 José Genoíno Neto ES29044-4 Mauro Miranda ES22272-4 Ziza Valadares ES29205-6 José Egreja ES27317-5 Haroldo Lima e outros ES21725-9 Virgildásio de Senna ES22863-3 Enoc Vieira ES31257-0 Antônio Mariz ES31836-5 Max Rosenmann ES27363-9 Francisco Rossi ES26553-9 Jalles Fontoura ES20836-5 Nilson Gibson ES30528-0 Jutahy Júnior HARMONIZAÇÃO As emenda ES23484-6, ES30536-1 e ES23312-2, respectiva- mente, dos Constituintes Ricardo Izar, Paulo Roberto Cunha e Agripino de Oliveira Lima, embora de acordo com o texto ori- ginal em sua forma e conteúdo, chamam a atenção para discre- pância entre as expressões "sem censura ou licença", (conti- da no parágrafo 48) e o disposto no parágrafo 9o., do Subs- titutivo, que contém ressalvas à livre manifestação do pensa- mento. O Constituinte Ricardo Izar propõe a supressão das re- feridas expressões do parágrafo 48. O Constituinte Roberto Cunha faz igual proposta, de forma a deixar intocadas as ressalvas do parágrafo 9o.; o Constituinte Agripino de Oli- veira Lima propõe que após a palavra "científica" (parágrafo 48) se acrescente "obedecido o disposto no parágrafo 9o. des- ta Constituição. O Relator, agradecido pelas sugestões, opta, porém, por alteração redacional do parágrafo 9o., harmonizan- do assim os dois dispositivos, pelo que julga prejudicadas as emendas acima referidas (ES23484-6, ES30536-1, ES23312-2. PREJUDICADAS Aprovada a redação proposta pelas dez primeiras emendas acima relacionadas, as demais, que propugnavam a manutenção do texto original com ligeiras modificações de redação ou o- fereciam redação substitutiva integral, porém discrepante da solução aprovada, estão consequentemente prejudicadas. São as seguintes. Emenda no. Constituinte ES34632-6 Adolfo Oliveira ES22946-0 Jesus Tajra ES31618-4 Carlos Chiarelli ES32701-1 Manoel Moreira ES24884-7 Paulo Mincarone ES31902-7 Haroldo Saboia ES30612-0 Percival Muniz ES26521-1 Nilson Gibson ES32600-7 Geraldo Campos ES27377-9 Roberto Jefferson ES28055-4 Costa Ferreira ES29719-8 Matheus Iensen 
502Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33595 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se, onde couber, no art. 6o. este dispositivo: " - Ao Poder Público cabe assegurar inteira segurança da testemunha e da vítima, em qualquer fase da apuração de ilícitos, de modo a garantir sua integridade física e moral, bem como a idoneidade dos informes cuja prestação delas dependa". 
 Parecer:  A Emenda aborda matéria de natureza processual, típica da legislação ordinária. Pela rejeição. 
503Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33596 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se, onde couber, no Título X, Disposições Transitórias, este preceito: " - Em até um ano, a contar da promulgação desta Constituição, a União instituirá regime jurídico único para seus servidores da administração direta e autárquica, nos termos da lei. Parágrafo único. - Lei complementar fixará o prazo e as condições em que os Estados, Distrito Federal e os Municípios instituirão, em seu âmbito o regime jurídico referido no "caput". 
 Parecer:  O Substitutivo já estabelece prazo para a elaboração das leis complementares e ordinárias que regularão as futuras disposições constitucionais. No particular, consideramos ex- tremamente exíguo o prazo de um ano para que seja implantado o regime único, dada a sua complexidade. Pela rejeição. 
504Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33659 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa O § 3o. do artigo 248 - Capítulo II - Da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária, passa a ter a seguinte redação: "§ 3o. - Se o Juiz reconhecer que a propriedade cumpria sua função social, denegará a inicial." 
 Parecer:  Pela rejeição. Antes da União ser imitida na posse do i- móvel, a autoridade judiciária competente, no prazo de no- venta dias , decidirá por sentença fundamentada, sobre o cum- primento ou não da função social da propriedade rural a ser desapropriada. 
505Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33660 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao artigo 265 - Seção II - da Previdência social, mais em parágrafo, o de número 3, com a seguinte redação: "3o. - É assegurada aposentadoria especial, por tempo de serviço, com proventos de valor igual a maior remuneração dos últimos 12 meses, aos vinte e cinco anos de serviços para os empregados em estabelecimentos de crédito e os seguritários, por exercerem atividades penosas." 
 Parecer:  Não se nos afigura de boa técnica legislativa que a Constituição regule, caso a caso, as hipóteses de concessão de aposentadoria especial. O mais correto é que a matéria se- ja objeto de lei ordinária, porquanto diversas são as catego- rias alcançadas pelo benefício e variável o tempo de serviço relativo a cada uma. Pela rejeição. 
506Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33661 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Ao art. 63, cujos itens II e III deverão ser reunidos numa formulação única, desta forma: "II - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único para seus servidores, dependendo a primeira investidura em cargo ou emprego público, em qualquer caso, de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos." 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
507Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33662 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Ao art . 279, em que se substituirá a palavra "colaboração" por "cooperação", desta forma: "Art. 279 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organização, em regime de cooperação, os seus sistemas de ensino". 
 Parecer:  A Emenda propõe alterar, no caput do artigo, a palavra "colaboração" por "cooperação". Rejeitada nos termos do Substitutivo. 
508Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33663 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrecente-se inciso VI ao artigo 207 e inciso III e parágrafo 4o. ao artigo 213. "Art. 207 - Compete a União instituir impostos sobre: ............................................. VI - a extração, a circulação, a distribuição, e exportação ou o consumo de minerais do país enumerados em lei, imposto que incidirá uma só vez sobre qualquer dessas operações, excluida a incidência de outro tributo sobre elas". "Art. 213 - A União entregará: III - do produto da arrecadação do imposto único sobre minerais do país, noventa por centro, na forma seguinte: a) setenta por centro diretamente ao Estado e ao Distrito Federal em cujo território houver sido extraída a substância mineral; b) vinte por cento diretamente ao Município em cujo território houver sido extraída a substância mineral. parágrafo 4o. - As indústrias consumidoras de minerais do país, poderão abater o imposto a que se refere o item VI do art. 207 do imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços e do imposto sobre produtos industrializados, na proporção de 90% e 10%, respectivamente." 
 Parecer:  Pretende, a Emenda, a inclusão na competência da União, de imposto sobre minerais, imposto este da competência dos Estados e do Distrito Federal (item III do art. 209 do SUBS- TITUTIVO do Relator - Projeto de Constituição), para tanto incluindo ítem IV ao art. 207. Assim, o que pretende a Emenda traria desequilíbrio ao sistema tributário nacional, porquanto, diminuiria as recei- tas tributárias aos Estados e do Distrito Federal. Pela rejeição. 
509Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33664 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Nas DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, suprime o art. 11, os respectivos incisos, e seu § 1o.; suprime os parágrafos 1o. e 2o. do art. 12, e inclui onde couber, nas Disposições Transitórias, o seguinte: "Art. - O Tribunal Federal de Recursos fica transformado em Superior Tribunal de Justiça, aproveitados seus Ministros e servidores. § 1o. - Os atuais Ministros do Tribunal Federal de Recursos consideram-se pertencentes à classe de que provieram, quando de sua nomeação, respeitada sua ordem de antiguidade. § 2o. - Enquanto não instalados os Tribunais Regionais Federais, os feitos de sua competência serão julgados pelo Superior Tribunal de Justiça; mesmo após a instalação, por este serão julgados os feitos de competência originária anteriormenteajuizados, e, em grau de recurso, aqueles com sentença já proferida." 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
510Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33665 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA Dá ao inciso II do art. 83 a seguinte redação: "II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, o Defensor do Povo, o Procurador-Geral da República, o Procurador-Geral da União e os membros do Conselho Nacional da Justiça, nos crimes de responsabilidade". 
 Parecer:  Destacando-se a proposição pela virtude da oportunidade, nela se reconhece por igual as características ideais da for- mulação técnica irrepreensível e de perseguir interesse so- cialmente válido. Tais qualidades resultam em que a Emenda com certeza incorpora ao segundo Substitutivo significativa contribuição. Pela aprovação, na forma do Substitutivo. 
511Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33666 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescenta ao caput do art. 148 a locução "precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo- lhe", dando-lhe a seguinte redação "Art. - Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo- lhe:" 
 Parecer:  Propõe a Emenda que se enfatize, no texto, a função pre- cípua do Supremo Tribunal Federal de guardião da Constitui- ção. Pelo acolhimento. 
512Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33667 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA ACRESCENTE-SE ao artigo 289 - CAPÍTULO IV DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, mais um parágrafo, o 3o., com a seguinte redação: " § 3o. - Por seu caráter essencial e estratégico, o Estado elaborará uma política industrial para o setor de quimíca fina, priorizando as indústrias sob controle nacional, até sua consolidação.-" 
 Parecer:  Não obstante o mérito da proposta, consideramos que a sugestão é matéria melhor regulamentada por legislação ordi- nária. Pela rejeição. 
513Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33668 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA ACRESCENTE-SE ao artigo 289 - CAPÍTULO IV DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, mais um parágrafo, o 2o., com a seguinte redação: " § 2o. - Não são patenteáveis os processos e os protudos destinados à produção de medicamentos e de alimentos". 
 Parecer:  Não obstante o mérito da proposta, consideramos que a sugestão é matéria melhor regulamentada por legislação ordi- nária. Pela rejeição. 
514Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33690 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Substitua-se o art. 9o. do Substitutivo do Relator, do Projeto de Constituição, nos seguintes termos: "Art. 9o. É livre a associação profissional e sindical. § 1o. É vedado ao Poder Público qualquer interferência na organização sindical e a lei não poderá exigir a autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o disposto nos §§ 2o. e 3o. deste artigo. § 2o. Não será constituída mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de uma categoria profissional ou econômica, em cada base territorial, a qual será definida pelos trabalhadores, não podendo ser inferior a de um município. § 3o. A assembléia geral do sindicato fixará a contribuição da categoria, que será descontada em folha, para custeio das atividades da entidade, independentemente da estabelecida em lei". 
 Parecer:  Pretende o autor reintroduzir no texto o princípio da unicidade sindical.Este,a nosso ver,contradiz a plena liber- dade de associação por que pugnamos. Cada categoria deve, a nosso ver, ser o único juiz a avaliar se necessita de um ou mais sindicatos a representá-la. Nesta parte, rejeitamos. A emenda tem outras propostas que aproveitamos em nosso Substi- tutivo, entretanto. No cômputo final, somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
515Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33725 REJEITADA  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA/ADITIVA Acrescente-se, ao artigo 302 do Projeto de Constituição, o parágrafo 3o., coma alteração do § 2o., nos termos seguintes: "Art. 302 - § 1o. - § 2o - A exploração das riquezas minerais, recursos hídricos, agrícolas ou florestais em terras indígenas só pode ser efetivada com autorização do Conselho Indígena e do Congresso Nacional e obriga à destinação de um percentual sobre os resultados da lavra em benefício das comunidades indígenas e do meio ambiente, na forma da lei. § 3o. - Lei ordinária estabelecerá, no prazo máximo de 120 dias a contar da promulgação desta Constituição, a composição e o funcionamento do Conselho Indígena, o qual terá, além da função prevista no parágrafo anterior, as seguintes atribuições: a) opinar sobre a nomeação dos Presidentes do órgão federal próprio, bem como sobre seus dirigentes regionais; b) participar da elaboração do orçamento do órgão federal incumbido da execução da política nacional indigenista, opinando quanto à alocação dos recursos financeiros e humanos destinados à efetivação dos direitos que lhes são reconhecidos na Constituição e demais leis do país; c) acompanhar os procedimentos necessários à demarcação das terras indígenas, a ser efetuada nas terras da presente Constituição; d) representar as comunidades indígenas perante quaisquer autoridades, inclusive para requerer em juízo as medidas cabíveis na defesa de suas terras e de suas culturais; e) encaminhar outras propostas e sugestões de medidas tendentes à promoção do índio e de sua cultura, à preservação do meio-ambiente e da saúde nas áreas de que têm posse imemorial." OBS. (Grifamos o trecho alterado) 
 Parecer:  Propõe a Emenda redação alternativa à do parágrafo 2o. do artigo 302, estabelecendo que a exploração de riquezas mi- nerais, agrícolas ou florestais em terras indígenas fica con- dicionada à autorização do Conselho Indígena e do Congresso Nacional, assegurada a destinação de percentual dos resulta- dos da lavra, na forma do texto originário. Dispõe a Emenda, igualmente, acerca da criação do mencionado Conselho Indíge- na. À nossa compreensão, o tratamento conferido à matéria no texto do Segundo Substitutivo assegura, de maneira apro- priada, tanto os interesses nacionais quanto os direitos das populações indígenas, motivo por que somos pela rejeição da Emenda. Pela rejeição. 
516Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33726 REJEITADA  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA E SUPRESSIVA Título IX - Capítulo V Art. 293 e seus parágrafos 1o., 2o., 3o., 4o., e 5o. Sugere-se a seguinte redação ao artigo 293: Art. 293 - Fica instituido o Conselho Nacional de Comunicação com competência para "Ad Referendum" do Congresso Nacional, outorgar e renovar concessões; autorizações ou permissões, para canais de radio e televisão. Parágrafo Único - Lei complementar regulará às condições de outorga de concessão, cassação, suspensão dos canais de Rádio e Televisão, bem como a competência e composição do Conselho referido no caput deste artigo. 
 Parecer:  Visa a presente emenda a propor substitutivo ao Artigo 293 e seus parágrafos. No cômputo geral das negociações, opta o relator pela redação que passa a constar, obrigando-se, com isso, a propor a re- jeição da presente emenda. 
517Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33727 REJEITADA  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA O artigo 135, inciso IV passa a ter a seguinte redação: Art. 135. IV - Os vencimentos dos magistrados serão fixados com diferença não excedente de dez por cento de uma para outra das categorias da carreira, atribuindo-se aos integrantes dos Tribunais Superiores e dos Tribunais de Justiça dos Estados não menos do que perceberem os Secretários de Estados, nem menos de noventa por cento do que preceberem, a qualquer título, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, não podendo ultrapassar os destes. 
 Parecer:  Parece-nos desaconselhável, em matéria de remuneração de servidores públicos, a estabelecimento de equiparações. Exatamente por isso, o Substitutivo, ao dispor sobre os servidores públicos, veda tais equiparações. A adoção da Emenda, assim, ensejaria inegável conflito entre normas do Substitutivo, o que não nos parece admissível e desejável. Ademais, o objetivo do preceito alvo da alteração pro- posta é precisamente o de estabelecer um teto máximo, não um mínimo remuneratório. Pela rejeição. 
518Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33728 REJEITADA  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Título IX - Capítulo III - Art. 284 Sugere-se a seguinte redação ao referido Art. 284: Art. 284 - O Estado garantirá a cada um o pleno exercício dos direitos culturais, a participação igualitária no processo cultural e dará proteção, apoio e incentivo à criação, produção, circulação, difusão e ao livre acesso aos bens culturais. 
 Parecer:  O "livre acesso aos bens culturais" é um dos direitos culturais, proclamados no dispositivo e também anunciado na parte do Projeto que trata dos "Direitos e Garantias Indivi- duais". Pela rejeição. 
519Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33729 REJEITADA  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  Título X Disposições Transitórias Dê-se ao art. 1o. das Disposições Transitórias a seguinte redação: "Art. 1o. - É concedida anistia ampla, geral e irrestrita a todos que no período compreendido entre 18 de setembro de 1946 e a data da promulgação desta Constituição, foram punidos em decorrência da motivação política, por qualquer diploma legal, atos institucionais, complementares ou administrativos, ou tenham sido compelidos por qualquer forma de constrangimento ao afastamento das atividades remuneradas que exerciam, bem como aos abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de 1961, e também os atingidos pelo Decreto-Lei no. 864, de 12/09/69, sendo-lhes assegurada a reintegração em todos os seus direitos, para o que deverão ser considerados preenchidas todas as exgiências das leis e estatutos que regem a vida do servidor público civil e militar, na presunção de que foram amplamente satisfeitos, não prevalecendo quaisquer limitações ainda que legais e regulamentares nem alegações de prescrição, decadência ou renúncia de direito. § 1o. - A reintegração em todos os seus direitos assegurada ao anistiado no caput deste artigo, terá como ponto de partida o requerimento do anistiado ou qualquer dos seus herdeiros ou dependentes, que terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para apresentá-lo e compreenderá, dentre outras reparações, os seguintes benefícios: I - A reversão ao serviço ativo e, nesta situação, as promoções, em ressarcimento de preterição, pelos princípios de antiguidade, merecimeto e escolha, ao cargo, nivel, posto ou graduação, como se jamais tivesse sido afastado da atividade, observada sua perspectiva da carreira e ao grau hierárquico que o recoloque na mesma posição que ocupava, em relação aos seus pares, quando do seu afastamento. Fica estabelecido para efeito desta anistia que, para os militares, os postos máximos da perspectiva da carreira é o capitão de fragata ou seus equivalentes no Exército e na Aeronáutica, quanto se tratar de praças e o mais alto posto no quadro de oficiais generais, quando o anistiado for oficial. A permanência no serviço ativo para o anistiado que não dispuser da habitação necessária para o exercício das funções inerentes ao grau hierárquico alcançado em decorrência das promoções estará condicionada à feitura compulsória do curso ou concurso exigido pelas normas legais em vigor. II - O recebimento dos atrasados relativos a salários, vencimentos, vantagens, gratificaçõe, indenizações, pensões e demais remuneração a qualquer título, calculados mês a mês em cada ano, a partir da data do afastamento do anistiado, em pé de igualdade com qualquer dos seus pares, como se não tivesse sido afastado do serviço ativo, com seus valores corrigidos monetariamente até a data do pagamento efetivo. O imposto de renda será tributado e recolhido exclusivamente na fonte, e calculado de acordo com as tabelas vigentes á época, considerando-se com renda líquida de cada ano o valor original do atrasado tributavel do ano reduzido do desconto padrão de 25% (vinte e cinco por cento). III - O período de afastamento do serviço ativo será computado como tempo de efetivo serviço, para todos os efeitos legais. § 2o. - Todos os que tiveram os direitos politicos suspensos no exercício de mandatos eletivos contarão, para efeito de pensão, o periodo, compreendido entre a data da cassação do mandato e 28 de agosto de 1979. § 3o. - Para fins de aposentadoria, o conjuge e os dependentes do anistiado que viveram no exílio, terão computado o período de vida no exterior como tempo de serviço. § 4o. - Transferem-se aos herdeiros ou dependentes todos os direitos conferidos por este artigo ao anistiado falecido ou desaparecido, sendo lhes concedida uma pensão especial a partir da data do óbito do anistiado. § 5o. - Sob pena de responsabilidade civil criminal do executor da anistia perante o anistiado, os benefícios a que se refere este artigo, deverão ser concedidos dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar da data do protocolo de entrada do requerimento do anistiado ou qualquer um dos herdeiros ou dependentes do anistiado falecido ou desaparecido. 
 Parecer:  Trata-se de proposição que visa à extensão da anistia prevista no art. 1o. do Título das Disposições Transitórias. A abrangência do dispositivo contido no Substitutivo é suficiente para compensar e reparar os danos sofridos por grande número de brasileiros atingidos pelo regime autoritá- rio. Pela rejeição. 
520Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33730 REJEITADA  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Supressiva Título IV - Capítulo II Art. 31 - Inciso XV Sugere-se a Supressão do referido inciso XV: 
 Parecer:  Pretende-se a supressão do item XV do art.31 do Substi- tutivo, que dispõe sobre a competência da União para "exercer a classificação de diversões públicas". A presente proposição fundamenta-se na concepção de que o tratado deve garantir ao cidadão o pleno exercício do direito de escolha da produção cultural, sem restrições. Do ponto de vista do Relator, en- tretanto, é preciso assegurar ao Estado a competência para, no mínimo, promover a classificação das diversões públicas, sem intervir na produção cultural. Considerando-se, pois, que é necessário manter o disposi- tivo, o parecer é pela rejeição. 
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