Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16963 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao 4 1o. do art. 273, nos
seguintes termos:
"Art. 273 - ................................
§ 1o. - O imposto deque trata o item I será
progressivo no tempo, quando incidir sobre área
urbana não regularmente edificada e total ou
parcialmente ociosa, de forma que se assegure o
cumprimento da função social da propriedade.
......................................." | | | Parecer: | Propõe a emenda alterar a redação do § 1o.do artigo 273
do projeto.
A redação constante do projeto é tecnicamente precisa
quando define o seu alcance | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16965 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Disposições
Transitórias
Inclua-se, no capítulo das Disposições
Transitórias, o seguinte dispositivo, onde couber:
"Art. - São mantidas as disposições vigentes
que dispõem sobre a aposentadoria aos membros do
magistério público."" | | | Parecer: | A Constituição deve limitar-se a afirmar o direito a apo-
sentadoria-especial, deixando à legislação ordinária a incum-
bência de especificar as atividades propiciadoras do benefí-
cio e as condições para sua concessão. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16966 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 394, parágrafo
único
Ao parágrafo único do Art. 394 dê-se o
seguinte texto:
"Art. 394 - ................................
§ único - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios concederão incentivos e
benefícios fiscais em favor do turismo e
consignarão, anualmente, em seus respectivos
orçamentos, dotações específicas aos organismos
fiscais que divulgam e promovem o turismo no
País." | | | Parecer: | No todo a presente Emenda já foi contemplada e alguns
desdobramentos se coadunam melhor no momento da elaboração da
legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16967 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: Art. 470
Acrescente-se, ao Art. 470 do Projeto de
Constituição (Disposições Transitórias) o seguinte
parágrafo:
"Art. 470 - ................................
............................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - Até conclusão da auditoria de que
trata este artigo é vedada a celebração de
qualquer acordo visando a renegociação da dívida
externa ou a sua conversão em investimentos de
risco no País."" | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16970 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do Art. 67 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | O projeto de constituição prevê que os Municípios com
população superior a três milhões de habitantes poderão ins-
tituir Tribunais de Contas. Colocado dessa forma mantém as
existências dos Tribunais hoje funcionando e não obriga, aque
les municípios que, apesar de possuirem três milhões ou mais
de habitantes, a instalarem os referidos Tribunais. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16972 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprimam-se o § 4o. do Art. 270 e, na parte
final do § 3o. do mesmo artigo, a expressão
referente ao disposto no item I do § 10 do Art.
272." | | | Parecer: | Esta Emenda intenta suprimir o § 4. do art. 270 e, na par
te final do § 3. do mesmo artigo, a expressão "referente ao
disposto no item I do § 10 do art. 272", §§ 3. e 4 estes que
foram suprimidos (Projeto de Constituição).
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16973 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se um parágrafo ao art. 461,
numerado como § 2o., renumerando-se os seguintes,
nos termos abaixo transcritos:
Art. 461 - ..................................
§ 2o. - Lei Complementar a ser encaminhada
pelo Executivo à Câmara dos Deputados, no prazo de
cento e oitenta dias contados da data de
promulgação desta Constituição, definirá os
encargos e funções a serem transferidos, pela
União, aos Estados e Distrito Federal e aos
Municípios, em correspondência à elevação dos
percentuais dos Fundos de que trata este artigo,
através da implementação de Plano de
Descentralização de Encargos Públicos, cujas metas
deverão cumprir-se até o exercício de 1993,
inclusive.
..........................................." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstan-
te os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a
sistemática que orienta os princípios na parte relativa '
aos Planos e Orçamentos. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17253 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 328
Acrescente-se, ao art. 328, o seguinte item:
"Art. 328. A Lei do Sistema Financeiro
disporá, inclusive, sobre:
I -
II -
III -
IV -
V -
VI - autorização às cooperativas de crédito
de funcionamento e operacionalidade em moldes
idênticos aos das instituições bancárias,
observadas suas peculiaridades." | | | Parecer: | A Emenda proposta pelo nobre Constituinte refere-se a ma-
téria de natureza infra-constitucional.
Não contribui, portanto, para o aprimoramento do Projeto
em exame.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17266 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 376
Modifique-se o parágrafo único do Art. 376
dando-lhe esta redação:
"Art. 376 - ................................
§ único. o ensino religioso e o
ensino de cooperativismo constituirão disciplina
obrigatória, de matrícula facultativa, no
curriculum de primeiro grau." | | | Parecer: | A Proposição, embora disponha sobre matéria constitucio-
nal, contém desdobramentos que melhor se situam no âmbito da
legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17267 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 265
Acrescente-se, ao Art. 265 do Projeto de
Constituição:
"Art. 265 - ................................
I -
II - Instituir impostos sobre:
............................................
e) o ato cooperativo celebrado entre o
associado e a cooperativa ou entre cooperativas
associadas e cuja finalidade constitua objeto
social." | | | Parecer: | A Emenda pretende incluir as cooperativas, o ato coope-
rativo ou as operações previstas nos objetivos sociais do
sistema cooperativo entre as imunidades tributárias.
Durante os trabalhos das Subcomissões e das Comissões '
Temáticas delineou-se uma tendência crescente, de seus mem-
bros, no sentido de se manterem as imunidades tributárias '
nos limites e com a abrangência hoje vigentes.
A ampliação do rol das imunidades tributárias certamen -
te dificultaria o alance da arrecadação necessária para a
descentralização de encargos e para aliviar as finanças esta-
duais e municipais da situação de penúria em que hoje se en -
contram. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17268 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art.302
Modifique-se o Art. 302, dando-lhe esta
redação:
"Art. 302 - Os investimentos de capital
estrangeiro serão admitidos como agente econômico
supletivo nos setores onde a empresa nacional,
assim considerada aquela majoritariamente de
capital e titularidade de brasileiros, não se
disponha a atuar." | | | Parecer: | A economia brasileira não pode mais prescindir-se de ca-
pitais estrangeiros; pelo contrário, negar-se-ia à Nação in-
questionáveis benefícios do continuado crescimento das rela-
ções econômicas internacionais, num mundo cada vez mais in-
terdependente.
As diversas formas de atuação e controle do capital es-
trangeiro no País merecem o resguardo de meticulosa legisla-
ção, cabendo ao texto constitucional, entretanto , expressar
sua aceitação condicionada ao interesse nacional.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28298 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 30
Ao Prágrafo 2o. do Art. 30, do Substitutivo
da Comissão de Sistematização, dê-se esta redação:
"Art. 30 -
§ 2o. - É assegurada, aos Estados e
Municípios, cujos territórios sejam afetados pelo
impacto de projetos de aproveitamento hídrico, e
aqueles que sediarem usinas nucleares,
participação privilegiada no sistema de partilha
dos recursos provenientes de taxas e tributos
incidentes sobre a produção, distribuição e uso
dessa energia". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28299 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 243
Dê-se, ao Art. 243 do Substitutivo da
Comissão de Sistematização, o seguinte teor:
"Art. 243 - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios concederão incentivos e
benefícios fiscais em favor do turismo e
consignarão, anualmente, em seus orçamentos,
dotações específicas aos organismos fiscais que
divulguem e promovam o turismo no País". | | | Parecer: | Em que pesem os argumentos do ilustre Autor da Emenda, en-
tendemos que a redação original do dispositivo pouco difere
da Proposta. Nada impede que a União, Estados, Distrito
Federal e Municípios consignem, em seus orçamentos, dotações
específicas para incentivar o turismo, nos termos do artigo
243 do Substitutivo. A obrigatoriedade desta consignação, co-
mo quer a Emenda, mas sem qualquer quantificação ou indexa-
ção, representaria, a nosso ver, um procedimento, na prática,
inócuo, para ser incorporado à Nova Carta. Daí porque prefe-
rimos manter no artigo 206 do 2o. Substitutivo a redação ori-
ginal do 1o. Substitutivo.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01397 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do art. 22, acrescentando-
se, em contrapartida, ao art. 205, o seguinte §
3o.:
"Art. 205. ..................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. É assegurada aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios, nos termos da lei,
participação no resultado da exploração econômica
e do aproveitamento de petróleo, de gás natural,
de recursos hídricos, para geração de energia
hidrelétrica, e do átomo, para geração de energia
nuclear, realizados em seu território, bem como na
plataforma continental e no mar teritorial
respectivamente. | | | Parecer: | A emenda sob apreciação pretende suprimir o §1o. do art.
22 do Projeto, acrescentando um§3o. ao art. 205, tratando da
mesma matéria. Pela proposta, assegura-se aos Estados, Dis-
trito Federal e Municipios participação no resultado da ex-
ploração econômica e do aproveitamento do petróleo, do gás
natural, dos recursos hídricos para geração de energia hidre-
létrica e do átomo para geração de energia nuclear, realiza-
dos em seu território, bem como na plataforma continental e
no mar territorial respectivos.
A finalidade do dispositivo que a emenda objetiva modi-
ficar é criar o fundamento constitucional para o recebimento,
a ser disciplinado em lei, pelos Estados, Distrito Federal,
Municípios e órgãos da administração direta da união, de in-
denização compensatória("royalties") pela realização de ati-
vidades de aproveitamento econômico de recursos naturais.
Ocorre, entretanto, que a norma, como consta do Projeto,
é, de fato, por demais ampla, ja´que admite, em princípio, a
participação do Poder Público no resultado do aproveitamento
de todos os recursos naturais, o que, naturalmente, pode dar
margem a absurdas aplicações do texto constitucional.
Convém, por isso, tornar restritiva essa participação,
esclarecendo, na própria Lei Maior, a que recursos naturais
ela se aplica.
Fá-lo, porém, de modo mais adequado que a presente emen-
da a alternativa de redação abaixo transcrita, proposta para
esse dispositivo na Emenda Coletiva, No. 2P-02039-9 e acolhi-
da por esta Relatoria:
"§ É assegurada, na forma da lei, à União ou a órgão
de sua administração direta, aos Estados, ao Distrito Fe-
deral e aos Municípios, participação no resultado da ex-
ploração econômica de petróleo e de gás natural, em seus
territórios, bem como de recursos minerais da plataforma
continental e da Zona Econômica exclusiva que lhes cor-
responda."
Ante o exposto, pois, o nosso parecer é pela REJEIÇÃO. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01398 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: inciso III, do § 1o., do
Art. 262
Ao inciso III, do § 1o., do Art. 262, do
Projeto de Constituição, dê-se a seguinte redação:
"Art. 262 - ................................
............................................
§ 1o. - ....................................
III - definir, em todas as unidades da
Federação, espaços territoriais e seus componentes
a serem especialmente protegidos, permitida sua
utilização desde que não comprometa a integridade
dos atributos que justifiquem sua proteção;' | | | Parecer: | A Emenda propõe modificação da redação do ítem III, do
§ 1o., do art. 262, do Projeto de Constituição, pelo qual in-
cumbe ao Poder Público definir, em todas as unidades da Fede-
ração, espaços territoriais e seus componentes a serem espe-
cialmente protegidos, vedada qualquer utilização que compro-
meta a integridade dos atributos que justifiquem sua prote-
ção.
Pela Emenda, a redação do trecho final, a partir da pa-
lavra vedada, é modificada para: "Permitida sua utilização
desde que não comprometa a integridade dos atributos que jus-
tifiquem sua proteção".
Com o mesmo conteúdo, mostra-se preferível a forma como
está redigido o Projeto. Concluimos pela rejeição da Emenda. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01399 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Disposições Gerais e
Transitórias
Acrescente-se, ao capítulo das Disposições
Gerais e Transitórias, o seguinte artigo:
"Art. - O Poder Público criará àreas de
Livres Comércio, submetidas a legislação fiscal
diferenciada e gozando de incentivos creditícios,
visando promover o desenvolvimento econômico-
social, corrigir desníveis regionais e impulsionar
as exportações, constituindo-se, para tal fim,
órgão específico integrado por representantes das
regiões beneficiadas, entidades de classe, do
Ministério da Fazenda e dos Governos dos Estados,
atribuindo-se a este órgão prazo de cento e
oitenta dias para concluir seus estados e oferecer
respectivo projeto de lei.' | | | Parecer: | A presente Emenda, do ilustre Constituinte SÉRGIO SPADA,
propõe que o Poder Público criará Áreas de Livre Comércio ,
submetidas a legislação fiscal diferenciada e gozando de in-
centivos creditícios, visando a promover o desenvolvimento e-
conômico-social, corrigir desníveis regionais e impulsionar
as exportações, constituindo-se, para tal fim, órgão especí-
fico, ao qual se atribuírá prazo de 180 dias para concluir
seus estudos e oferecer projeto de lei.
Segundo a justificação, as Áreas em tela ensejarão "a
formação de uma sólida estrutura mercantil com inegáveis re-
flexos no desenvolvimento sócio-econômico , notadamente nas
regiões de fronteira", ampliando "de forma acentuada a oferta
de mão-de-obra, especialmente a não qualificada", evitando "a
evasão de recursos nacionais para os países limítrofes" , e
propiciando "um regime jurídico eficaz nas relações de câmbio
no controle do trânsito de mercadorias".
A orientação do Projeto, obediente a tendência dominan-
te, desde o início dos trabalhos da Assembléia Nacional Cons-
tituinte, é no sentido de reduzir, quando não eliminar, os
incentivos fiscais, contrários à boa técnica impositiva, e
condenados por causarem distorções irreparáveis à ordem
econômica.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00898 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se, do parágrafo 2o., do Art. 30 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
a seguinte expressão:
"...ao Poder Executivo..." | | | Parecer: | A supressão proposta, se materializada, alteraria o es-
pírito do dispositivo, na forma em que mereceu o respaldo da
maioria da Assembléia Nacional Constituinte.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01714 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se do inciso XXI, do artigo 7o. do
Projeto de Constituição (B), a seguinte expressão:
"...proporcional ao tempo de serviço, sendo no
mínimo de trinta dias...".
Passando, assim, o dispositivo a ter a
seguinte redação:
Art. 7o. - São direitos dos trabalhadores
urbanos e rurais, além de outros que visem à
melhoria de sua condição social:
..................................................
XXI - aviso prévio, nos termos da lei; | | | Parecer: | Pela rejeição, com base no parecer à Emenda 1273-0. | |
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