ANTE / PROJEMENNome • | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS | [X] |
TODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01339 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Suprima-se do parágrafo 2o, do artigo 257, as
expressões "por princípio", "terão carater
pessoal" e "administração tributária,
especialmente para conferir efetivamente a esses
objetivos, poderá identificar respeitados os
direitos indiciduais e nos termos da lei, o
patrimônio, os rendimentos e as atividades
econômicas dos contribuintes".
Após as supressões sugeridas, o parágrafo
terá a seguinte redação:
"os impostos serão graduados segundo a
capacidade econômica do contribuinte". | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva suprimir várias expressões do
§ 2o. do art. 257, de modo que sua redação seja a seguinte:
"Os impostos serão graduados segundo a capacidade econômi
ca do contribuinte."
Consideramos improcedentes as razões invocadas para a su-
pressão que se pretende, porquanto, para tornar efetivo o
princípio expresso na parte inicial do dispositivo, este esta
belece explicitamente que serão respeitados os direitos indi-
viduais e obedecidos os termos da lei.
Pela rejeição. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01344 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | menda Modificativa do § Único do art. 1o.
Art. 1o. - ..................................
§ Único - Todo poder emana do povo e em seu
nome é exercido. | | | Parecer: | O exercício do poder com o povo não limita a representa-
tividade, mas a suplementa. O regime deveria chamar-se en-
tão, "representativo e direto" e não "semi-representativo".
Infelizmente não foi oferecida nenhuma emenda com este teor.
Pela rejeição. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01345 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supresiva
Suprima-se o inciso IV, do artigo 118 - ....
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - Suprimir | | | Parecer: | Pelo não acolhimeto, tendo em vista o aprimoramento da
democracia que se deseja instalar no País. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01348 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda ao art. 13 item XIII:
Modifique-se a redação do inciso para o
seguinte:
XIII - Participação nos lucros, facultada a
concessão da quota-parte dos lucros em subscrição
de ações ou quotas sociais pelo empregado,
conforme definido em lei. | | | Parecer: | Consideramos dever o texto constitucional garantir ape-
nas o direito à participação nos lucros, desvinculada da re-
muneração normal do trabalhador. As formas possíveis de dis-
tribuição desse lucro, se mediante subscrição de ações ou
quotas sociais ou não, devem ser objeto de legislativo ordi-
nário ou convenção coletiva de trabalho.
* | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01349 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acresça-se ao artigo 378, o § 5o., com a
seguinte redação:
Art. 378 - ..................................
§§ 1o. a 4o.- ..............................
§ 5o. - Lei Federal estabelecerá requisítos
mínimos para repasse de verba pública para que as
instituições de ensino sejam reconhecidas pelo
padrão de qualidade e consideradas de utilidade
pública e educacional." | | | Parecer: | O art. 381 dispõe sobre a destinação das verbas públicas
para as escolas públicas, estabelecendo as exceções pertinen-
tes. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05794 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Acrescente-se a letra "c", ao inciso II, do §
11, do artigo 272, com a seguinte redação:
"c) sobre o transporte urbano de passageiros,
nas áreas metropolitanas e microregiões". | | | Parecer: | Busca a emenda estabelecer a não incidência do imposto'
sobre prestação de serviços de transporte urbano de passagei-
ros, nas áreas metropolitanas e microregiões.
Acreditamos que a atividade de transporte de passageiros
deve ser tributada pelos Estados, segundo suas peculiarida -
des. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05797 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acréscimo do parágrafo único ao art. 314, com
a seguinte redação:
"Parágrafo único. - Lei ordinária deverá
regulamentar os princípios básicos dos meios de
transporte contidos neste artigo". | | | Parecer: | Em sua acepção mais ampla, pode-se atribuir ao presente
artigo (314), a meta permanente de dotar a nação de um siste-
ma integrado de transporte, capaz de permitir a circulação ra
cional de bens e pessoas.
Tal formulação ressalta do fato, de que o setor transporte
é um produtor intermediário. Essa característica determina
uma interdependência muito estreita entre este setor e o de-
sempenho das atividades sócio-Econômicas do País como um to-
do. Daí a necessidade em se manter as diretrizes contidas no
artigo. A nível da Lei Maior.
Pela rejeição. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05798 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação do art. 305 para a
seguinte:
"Art. 305 - Incumbe ao Estado, diretamente ou
sob o regime de concessão ou permissão, por prazo
determinado e sempre através de concorrência
pública, a prestação de serviços públicos".
parágrafo único - A lei disporá sobre:
I - o regime das empresa concessionárias e
permissionárias de serviços púbicos, o caráter
especial e de prorrogação de seu contrato, e
fixará as condições de caducidade, rescisão e
reversão da concessão ou permissão;
II - os direitos dos usuários;
III - o regime de fiscalização das empresas
concessionárias e permissionárias;
IV - tarifas que permitam cobrir o custo, a
remuneração do capital, a expansão e o
melhoramento dos serviços;
V - a obrigatoriedade de manter o serviço
adequado;
VI - a priorização dos transportes públicos
de passageiros sobre os demais na organização da
circulação dos centros urbanos". | | | Parecer: | A prestação de serviços públicos, diretamente pelo Estado
ou através de concessão, deve ser disciplinada pela legisla-
ção ordinária, por não se revestir de natureza constitucional
Pela Rejeição. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11312 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Dê-se ao § 2o., do artigo 87, a seguinte
redação:
"§ 2o. - A proibição de acumular proventos
não se aplica ao aposentado, quando no exercício
de mandato eletivo, de magistério ou de cargo ou
emprego em comissão." | | | Parecer: | Parecer idêntico ao do no. 1P02924-4. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11316 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Dê-se ao artigo 91 a seguinte redação:
"Art. 91 - O benefício de pensão por morte
corresponderá à totalidade da remuneração,
gratificação e vantagens pessoais do servidor
falecido, atendido o disposto no artigo anterior". | | | Parecer: | Desnecessária a preocupação.O artigo anterior(90) é de
universal aplicação.
Pelo não acolhimento. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11317 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Dê-se ao § 1o., do artigo 88, a seguinte
redação:
"§ 1o. - Não haverá aposentadoria em cargos,
funções ou empregos temporários, ressalvados os
cargos em comissão". | | | Parecer: | A medida objetiva sanar certos abusos que vêm sendo prati-
cados atualmente. Por outro lado, a natureza do cargo é tem-
porária e não pode servir como referência para aposentadoria
no serviço público. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11318 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
Acrescente-se, onde convier, na Seção II do
Capítulo II, do Título IX: (Da Previdência Social)
"Art. - Não está sujeita à tributação, ou a
qualquer forma de contribuição, a atividade
empresarial, ou a atividade decorrente de relação
de emprego, exercida por servidor em inatividade". | | | Parecer: | O Relator entende que os proventos da aposentadoria deve-
rão receber o mesmo tratamento tributário dispensado aos ren-
dimentos do trabalho assalariado. No que respeita à isenção
de contribuição previdenciária, trata-se de matéria que já é
objeto de lei ordinária, desnecessária e impertinente sua
disciplina no texto constitucional. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11320 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
Acrescente-se o seguinte parágrafo ao artigo
90:
"Parágrafo único: - É vedada a incidência de
tributos nos proventos e nas pensões". | | | Parecer: | Concordamos com o nobre Constituinte quando afirma que a
incidência de tributos é, no mínimo, uma injustiça do poder
público contida contra o beneficiário da aposentadoria ou
pensão. Entretanto, esta matéria não deve constar do texto
constitucional por ser pertinente à legislação ordinária. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11322 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 13
Suprima-se do Projeto o inciso XXV do art.
13. | | | Parecer: | O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba-
lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe,
portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí-
cio direto entre prestadores e tomadores de serviços.
A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte-
rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho
da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi-
ços hoje atendidos mediante locação desapareceria com a proi-
bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará
a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas
de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço.
Pela rejeição da emenda.
* | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11323 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Dê-se ao § 1o, do artigo 87, a seguinte
redação:
"§ 1o, - Em qualquer das hipóteses a
acumulação é permitida, quando houver
compatibilidade de horário e, de acordo com a lei,
correlatação de matéria". | | | Parecer: | A emenda que o espírito do projeto que na questão da acu-
mulação pretende ser rígido e não flexível, devido aos abusos
hoje existentes no serviço público. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11324 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Dê-se ao inciso IX, do artigo 86, a seguinte
redação:
"IX - a lei federal fixará a relação de valor
entre a maior e a menor remuneração no serviço
público". | | | Parecer: | Subentende-se que a lei será federal. Desnecessária, por-
tanto, a atenção proposta uma vez que o dispositivo obriga
tal atividade. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11326 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MOFIFICATIVA:
Dê-se ao § 1o., do artigo 131, a seguinte
redação:
"§ 1o. - Não serão objeto de delegação os
atos de competência exclusiva do Congresso
Nacional, os de competência privativa da Câmara
Federal, do Senado da República ou dos Tribunais
Superiores, a matéria reservada à lei
complementar, nem a legislação sobre:" | | | Parecer: | Pelo não acolhimento.O disposto no item III do Art. 192 é
matéria afim com as relacionadas no § 1o. do art. 131, poden-
do nele figurar. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11328 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 15
O art. 15 do projeto passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 15 - a lei protegerá o salário,
inclusive para evitar sua retenção definitiva ou
temporária". | | | Parecer: | Não basta assegurar a proteção legal do salário. É ne-
cessário compreender que, uma vez realizado o trabalho o salá
rio é propriedade do empregado tanto quanto o são aos equipa-
mentos da empresa do empregador. Ora, a retenção, definitiva
ou temporária, de qualquer equipamento da empresa por parte
do trabalhador é considerada há muito, crime. A equanimidade
manda, portanto, a considerar da mesma forma a retenção de
salário.
* | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11478 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 13
Suprima-se do projeto o inciso XXVII do art.
13. | | | Parecer: | Opinamos pela rejeição da Emenda do nobre parlamentar,de
vez que a sua pretensão não condiz com o espírito que se quis
imprimir no Projeto de Constituição, cujo propósito sereves-
te de grande alcance social.
* | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11479 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 13
O "Caput" do art. 13 passa a ter a seguinte
redação:
ART. 13 - "São direitos sociais dos
empregador urbanos e rurais, além de outros que
visem a melhoria de sua condição social". | | | Parecer: | Ao estabelecer a igualdade plena do homem e da mulher e de
todos os trabalhadores, rurais ou urbanos, perante a lei, não
cabe mais, por questão de técnica legislativa, a menção ex-
pressa de qualquer distinção entre eles. Trabalhadores são
todos, de ambos os sexos, rurais e urbanos, ressalvadas as
situações especiais previstas no próprio texto constitucio-
nal. | |
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