ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23892 PREJUDICADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO -
Substitutivo do Relator -
Acrescente-se ao art. 1040. o seguinte
parágrafo:
§ O Tribunal de Contas da União por
provocação de Deputado ou Senador, instarará
imediata tomada de contas ou auditoria para
apuração de desvio oo malversação de recursos
orçamentários ou da ilegalidade na formação de
contratos e respectivos aditivos, na Administração
direta, indireta e fundações, apresentando
circunstanciado relatório à Casa de onde de
originou a denúncia. | | | Parecer: | Data vênia do eminente Autor, a matéria tratada pela
presente Emenda já se acha contemplada, em essência, no con-
texto do Substitutivo, ainda que de forma mais ampla.
Pela prejudicialidade. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23893 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO -
Substitutivo do Relator -
Acrescentar ao art. 68o. a seguinte
expressão:
"inclusive militar" | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23894 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
- Substitutivo do Relator -
Ao art. 165o. acrescentar §:
(...) . O tempo de serviço prestado à Justiça
Eleitoral é considerado penoso e relevante,
devendo ser contato até o limite de cinco anos,
para todos os efeitos. | | | Parecer: | A emenda propõe se acrescente um parágrafo, que conside-
ra penoso e relevante o tempo de serviço prestado à Justiça
Eleitoral, ao art. 165. Não nos convencemos da justeza da
proposta.
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23895 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO -
Substitutivo do Relator -
Acrescentar ao § 27 do art. 6o. as seguintes
expressões:
"Aplicar-se-á pena de morte para os crimes de
estupro, sequestro e roubo de morte, quando haja
reincidência." | | | Parecer: | Propõe alteração na redação do parágrafo 27 do artigo
6o., para elencar fatos típicos sujeitos a apenação com pri-
são perpétua ou pena de morte. Tais penas, em primeiro lugar,
chocam-se com a tradição constitucional e legal brasileira.
Em segundo lugar, tem demonstrado a experiência de vários pa-
íses que não há relação direta entre a aplicação de penas má-
ximas e a redução da violência e criminalidade.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23896 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO -
Substitutivo do Relator -
Acrescentar ao art. 63o. o inciso V com a
seguinte redação:
Inciso V - Será convocado para assumir sua
função, o funcionário que foi aprovado em concurso
público de títulos e provas, com prioridade sobre
novos concursados, na carreira. A convocação será
por edital e fixará prazo improrrogável. | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23897 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO -
Substitutivo do Relator -
Acrescentar ao § 27 do art. 6o. as seguintes
expressões:
"Aplicar-se-á prisão perpétua para os crimes
de sequestro, roubo, estupro, seguidos de morte, e
tráfico de drogas." | | | Parecer: | Propõe alteração na redação do parágrafo 27 do artigo
6o., para elencar fatos típicos sujeitos a apenação com pri-
são perpétua ou pena de morte. Tais penas, em primeiro lugar,
chocam-se com a tradição constitucional e legal brasileira.
Em segundo lugar, tem demonstrado a experiência de vários pa-
íses que não há relação direta entre a aplicação de penas má-
ximas e a redução da violência e criminalidade.
Pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23898 APROVADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE CONSTITUTIÇÃO -
Substitutivo do Relator
Acrescentar ao art. 275o. o inciso VI -
Educação e Cultura - com a seguinte redação:
"as vagas existentes nos estabelecimentos de
ensino superior, da rêde particular qualquer que
seja o período, serão aumentadas em 10% e
destinadas a estudantes carentes, no modelo "bolsa
de estudos", a critério das mantenedoras." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda já está incorporado
ao substitutivo, observadas as restrições contidas no Artigo
281.
Pela aprovação parcial. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23899 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO - Substitutivo
do Relator -
Acrescentar ao art. 157o. os seguintes
parágrafos:
§ 3o. - Onde não houver Junta de Conciliação
e Julgamento, os juízes de direito exercerão as
funções de juízes do trabalho.
§ 4o. - Considera-se relevante e penoso o
exercício da função de juiz do trabalho por juíz
de direito, contando-se o tempo para todos os
efeitos até quatro anos. | | | Parecer: | A emenda propõe que se acrescentem dois parágrafos ao
art. 157, cujo conteúdo nos parece mais pertinente a lei or-
dinária.
Pela rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24184 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Art. 263
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO II
SEÇÃO I
DA SAÚDE
Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional"
do Art. 263 do substitutivo do Relator do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263
do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional"
argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como
alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde
Ocupacional é o Trabalhador".
Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação
desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo
trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre
Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não o
VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de
ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba-
lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia
de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba-
lhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde
ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre-
ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um
trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu-
rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua
ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci-
plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do
Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que traba-
lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e
recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas
reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual-
quer negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde
pública, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24185 APROVADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 7o., inciso XVII
TÍTULO II
DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS
Suprima-se do item XVII, do artigo 70., a
palavra SAÚDE. | | | Parecer: | Acatamos as razões aduzidas pelo autor para justificar a
retirada do termo "saúde" do inciso XVII do artigo 7o. do Su-
bstitutivo.
Consideramos, contudo, que o dispositivo, objeto da
emenda, em seu todo, encontra-se contido no inciso XVIII. Por
essa razão, optamos pela supressão completa do item em ques-
tão.
Pela aprovação. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24186 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA AO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO - Substitutivo do Relator -
Substituir do art. 302, § 2o. a seguinte
expressão:
Onde se lê "letras indígenas" leia-se "terras
ocupadas pelos índios" | | | Parecer: | A Emenda objetiva a substituição da expressão "terras
indígenas", constante do parágrafo 2o. do artigo 302, por
"terras ocupadas pelos índios".
A preocupação demonstrada na Justificativa da Emenda pa-
rece-nos contornada, dada a existência de dispositivo que re-
conhece aos índios seus "direitos originários sobre as terras
de posse imemorial onde se achem permanentemente localizados"
(artigo 261) e de norma definindo com precisão o conceito de
"terras de posse imemorial" (artigo 262, § 1o.).
Pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24187 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
- Substitutivo do Relator -
Suprimir a expressão "destes" do § 2o. do
art. 302. | | | Parecer: | Sugere a Emenda a supressão da expressão "destes",
constante do parágrafo 2o. do Artigo 302, retirando, assim, a
obrigatoriedade de a exploração das riquezas minerais
em terras indígenas somente poder ser efetivada mediante
autorização dos próprios índios.
A redação proposta no texto do Segundo Substitutivo,
aperfeiçoando a anterior, parece-nos enfocar adequadamente a
matéria. A nosso ver, o artigo 261, parágrafo 2o., garante o
acesso aos bens minerais existentes nas terras dos índios e,
ao mesmo tempo, assegura os direitos das populações
indígenas.
Pela rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24188 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
- Substitutivo do Relator -
Acrescentar ao art. 67, "in fine", expressão:
"inclusive militares" | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24189 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
- Substitutivo do Relator -
Suprimir o § 1o. do artigo 302 | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do § 1o. do Art. 302. A su-
gestão do nobre Constituinte não foi acolhida por entendermos
ser de fundamental importância manter no Substitutivo, o
princípio que dispõe sobre a obrigatoriedade da participação
de orgão federal próprio e do Ministério Público em atos que
envolvam interesses das comunidades indígenas, significando a
garantia da defesa dos direitos daquelas populações.
Pela rejeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24190 APROVADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
- Substitutivo do Relator -
Acrescentar ao art. 135 o inciso X:
X - todos os magistrados elegerão os órgãos
diretivos dos tribunais a que pertencem e opinarão
sobre o orçamento. | | | Parecer: | Destacando-se a proposição pela virtude da oportunidade,
nela se reconhece por igual as características ideais da for-
mulação técnica irrepreensível e de perseguir interesse so-
cialmente válido. Tais qualidades resultam em que a Emenda
com certeza incorpora ao segundo Substitutivo significativa
contribuição. Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24191 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição -
Substitutivo do Relator
Adicione-se ao Título X - Disposições
Transitórias - Art. 1o., logo após a palavra
"complementares" a expressão "por declaração de
incapacidade física ou mental". | | | Parecer: | A Emenda em análise visa a ampliar os benefícios da a-
nistia a que se refere o art. 1o. do Título das Disposições
Transitórias, no sentido de incluir aqueles que foram atingi-
dos por motivos exclusivamente políticos, media declaração de
incapacidade física ou mental.
A situação descrita, a nosso ver, deverá ser apreciada,
caso a caso, pelas autoridades competentes para que seja com-
provado o artifício utilizado, não devendo receber tratamento
apriocístico pelo texto Constitucional.
Pela rejeição. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24192 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição
- Substitutivo do Relator
Suprimir do art. 138, inciso I, as
expressões:
"eleger seus órgãos diretivos" | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda não encontra abrigo na orienta-
ção adotada pela Comissão de Sistematização. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24193 PREJUDICADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição -
Substitutivo do Relator
Acrescentar o seguinte § ao art. 299
"estipula-se a inimputabilidade penal até os
dezesseis anos" | | | Parecer: | Em virtude do acolhimneto de outras emendas com a inimpu-
tabilidade até os dezoito anos, prejudica-se a presente emen-
da. Pela Prejudicialidade. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24194 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição -
Substitutivo do Relator
Acrescentar ao "caput" do art. 63 a
expressão:
"Inclusive militar" | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24195 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição
- Substitutivo do Relator
Suprimir do art. 74 as seguintes expressões:
"misto" e "majoritário". | | | Parecer: | A proposta diverge da alternativa adotada na forma do
Substitutivo. | |
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