ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27021 APROVADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo 34 do artigo 6o. do
Substitutivo. Relator Deputado Bernardo Cabral. | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do parágrafo 34 do art. 6o.
do Substitutivo, que assegura ao proprietário de imovel rural
o direito de obter do Podder Público declaração, renovável
periodicamente, de que o bem cumpre função social.
Entendemos que a emenda deve ser acatada, uma vez que a
manutenção do dispositivo no texto constitucional acarretará
a criação de novas instâncias burocráticas,estimulando varia-
das formas de corrupção e obstaculizando a implementação da
reforma agrária no País.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32568 APROVADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Compatibilize-se o artigo 263 do substitutivo
Bernardo Cabral, a fim de absorver o seguinte
texto:
"Art. ... A União e os Estados manterão um
laboratório Nacional para a produção de
medicamentos básicos à saúde píblica, assegurando-
lhe o monopólio na importação de drogas,
substâncias e insumos necessários á indústria
farmacêutica."" | | | Parecer: | A emenda propõe que a União e os Estados mantenham um la-
boratório nacional para a produção de medicamentos básicos à
saúde da população e que tenham o monopólio da importação de
drogas e insumos necessários à indústria farmacêutica.
No que se refere à primeira parte da emenda, a mesma foi
parcialmente acatada, uma vez que ao sistema único de saúde
compete participar da produção de medicamentos.
A segunda parte daa emendaa foi acolhida pelo Relator.
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34040 APROVADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO (SUBSTITUTIVO DO RELATOR)
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 264 - "caput"
Dá nova redação ao "caput" do art. 264:
"Art. 264. Os planos de previdência social
atenderão, nos termos da lei, os seguintes
preceitos:" | | | Parecer: | O autor sugere que se suprima a expressão "sistema con-
tributivo" por entender que o termo "contributivo" é obstácu-
lo ao princípio da universalização da seguridade social.
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34043 APROVADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA AO PROJETO
DE CONSTITUIÇÃO (SUBSTITUTIVO DO RELATOR) -
DISPODITIVO EMENDADO: Art. 262 - § 1o. e § 2o.
- Dá nova redação ao § 1o. do art. 262 e
suprime o § 2o., que tem o seu conteúdo inserido
ao texto do novo § 1o., renumerando os parágrafos
subsequentes.
Art. 262. ..................................
§ 1o. - É livre o exercício profissional e a
organização dos serviços privados de saúde
exclusivamente nacionais que poderão participar do
Sistema Único de Saúde sob condições de contrato
de direito público, tendo tratamento preferencial
os serviços comunitários sem fins lucrativos. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente no parágrafo 1o. do art. 227, es-
tendendo-se o tratamento preferencial às entidades sem fins
lucrativos.
Pela aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34091 APROVADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | - EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
( SUBSTITUTIVO DO RELATOR ) -
- DISPOSITIVO EMENDADO : Art. 262 - § 2o.
Dá nova redação ao § 2o. do art. 262:
"Art. 262. ..................................
............................................
§ 2o. O setor privado de prestação de
serviços de saúde poderá ser chamado a participar
de forma complementar na assistência à saúde da
população, sob condições estabelecidas em contrato
de direito público, tendo preferência e tratamento
especial os serviços comunitários sem fins
lucrativos. Lei complementar definirá os
parâmetros para que uma entidade comunitária sem
fins lucrativos possa ser beneficiada por este
dispositivo." | | | Parecer: | A Emenda em pauta é contemplada no mérito no novo Projeto
de Constituição. | |
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