ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17561 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | Imprima-se a seguinte redação ao § 4o. do
artigo 49 do Projeto de Constituição:
"§ 4o. - Observados os requisitos
estabelecidos em lei estadual e consultadas,
previamente, mediante plebiscito, as populações
interessadas, poderão ser criados, fundidos,
incorporados e desmembrados os Municípios". | | | Parecer: | É nosso paracer que os requisitos para criação, incorporação,
fusão e desmembramento devam ser estabelecidos por lei com-
plementar estadual, conforma a tradição jurídica.
Aprovada parcialmente, nos termos do substitutivo. Passou pa-
ra o artigo 57. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17562 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | -----Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 17, inciso iv, alínea
"a". Dê-se a seguinte redação à alínea "a", inciso
IV, art. 17 do Projeto de Constituição:
"Art. 17 ....................................
IV ..........................................
a) é livre a organização e a associação
sindicais; as condições para sua constituição e
registro perante o Poder Público, sua base
territorial, representação nas convenções
coletivas de trabalho, bem como sua competência
para arrecadar contribuições compulsórias
destinadas ao custeio de suas atividades e de
programas de intersses das categorias por elas
representadas, serão definidas em lei; | | | Parecer: | Para nós, são os seguintes os parâmetros constitucionais
da matéria da organização sindical:
1 - liberdade de associação profissional ou sindical;
2 - autonomia sindical, vedado à lei ordinária exigir autori-
zação do Estado para a fundação de sindicato, instituir
qualquer tipo de interferência na organização sindical ou
obrigar à filiação ou à manutenção dela;
3 - cometimento à lei ordinária da disposição sobre as condi-
ções para o registro das associações sindicais perante o Po-
der Público e para a representação nas convenções coletivas
de trabalho;
4 - competência da assembléia geral da entidadae sindical pa-
ra fixar a contribuição sindical da categoria, para o custeio
de suas atividades, a ser descontada em folha;
5 - exclusividade de representação perante o Poder Público de
uma das entidades sindicais, quando mais de uma pretender re-
presentar o mesmo segmento categorial ou a mesma comunidade
de interesses.
A Emenda harmoniza-se com parte do quadro constitucional
acima explicitado, mas discrepa dele em parte.
Somos pela aprovação parcial.
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63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17563 REJEITADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Ao Artigo 277, I.
O artigo 277, I, passa a ter a seguinte
redação:
Artigo 277 - A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, quarenta e seis
por cento na forma seguinte:
a) vinte por cento ao Fundo de Participação
dos Estados e do Distrito Federal;
b) vinte e um por cento ao Fundo de
Participação dos Municípios;
c) dois por cento para aplicação nas Regiões
Norte e Nordeste, através de suas instituições
oficiais de fomento regional;
d) três por cento para o Fundo das Regiões
Metropolitanas e aglomerações urbanas. | | | Parecer: | O sistema tributário proposto no Projeto de Constituição
estabelece um perfil de distribuição de competências e de
transferências de receita tributária capaz de atender as ne-
cessidades de cada esfera de poder político. A alteração pro-
posta na Emenda afetaria o equilíbrio do referido sistema.
Pela rejeição. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17564 REJEITADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Capítulo II, do Título II, onde couber:
Capítulo - Do Patrimônio do Trabalhador e sua
Co-gestão Empresarial
Artigo - Fica instituída no País a formação
do Patrimônio do Trabalhador e da Co-gestão
empresarial, assegurando-se aos empregados com
mais de 10 (dez) anos de serviços prestados a uma
mesma empresa a participação nos lucros destas,
convertido o valor pecuniário em quotas ou ações
preferenciais correspondente ao Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço acumulado no período, e
garantindo-se a percepção de bônus e dividendos
dessa participação.
§ 1o. - Em caso de falência da empresa, os
trabalhadores participantes ficarão habilitado,
por seus haveres, prevalentemente a qualquer
credor quirografário.
§ 2o. - As sociedades anônimas terão um
representante dos trabalhadores, que contarem com
mais de 10 (dez) anos prestados, junto ao seu
Conselho de Administração.
§ 3o. - Em caso de desligamento do empregado
ou resolução do contrato de trabalho, sua
participação acionária será resgatada ao preço do
dia, se a este assim convier, podendo ainda
comercializá-la junto a empresa de créditos
mobiliários.
§ 4o. - A lei regulará a formação do
patrimônio do trabalhador, a estabilidade no
emprego e a co-gestão de que tratam o "caput" e os
parágrafos antecedentes. | | | Parecer: | A matéria de que trata a Emenda, pelo detalhamento de
seu próprio contexto, deve ser disciplinada na legislação
ordinária. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17565 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS - Artigo 336,
Parágrafo único do artigo 337, artigos 487 e 488.
Suprimam-se do Projeto de Constituição os
seguinte dispositivos:
a) Artigo 336
b) Parágrafo único do artigo 337
c) Artigo 487
d) Artigo 488 | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
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