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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
collapseEMEN
B (1)
E (1)
G (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (3)
Uf
MS (3)
Nome
RACHID SALDANHA DERZI[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00444 REJEITADA  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  "Art. - O ensino público técnico e agrotécnico profissionalizante, em nível de 1o. e 2o. graus, é gratuito. a - A gratuidade se extenderá ao manterial escolar e à alimentação básica forneceda pela escola e pelo centro técnico de treinamento profissional. b - A união destinará quantia, não inferior a vinte e cinco por cento dos recursos orçamentários para a Educação, à manutenção e desenvolvimento do ensino técnico e agrotécnico profissionalizante de 1o. e 2o. grau". 
 Parecer:  A preocupação da Emenda com o ensino público técnico e agro- pecuário está implicitamente satisfeitas nas garantias do art. 3o., embora o Relator não aceite subvinculação de recur- sos proposta pelo Nobre Constituinte. Pelo não acolhimento. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00031 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  "Art. - O ensino público técnico e agrotécnico profissionalizante, em nível de 1o. e 2o. graus, é gratuito. a - A gratuidade se extenderá ao material escolar e à alimentação básica fornecida pela escola e pelo centro técnico de treinamento profissional. b - A união destinará quantia, não inferior a vinte e cinco por cento dos recursos orçamentários para a Educação, à manutenção e desenvolvimento do ensino técnico e agrotécnico profissionalizante de 1o. e 2o. grau". 
 Parecer:  A proposição está abrigada nos princípios gerais do Substitutivo. Aprovada Parcialmente. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00087 REJEITADA  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 3o. o inciso V e suas alíneas a e b, mantendo-se seu parágrafo único: "V - O ensino público técnico e agrotécnico profissionalizante em nível de 1o. e 2o. graus é gratuito. a) A gratuidade se extenderá ao material escolar e à alimentação básica fornecida pela escola e pelo centro técnico de treinamento profissional. b) A União destinará quantia não inferiores a vinte e cinco por cento dos recursos orçamentários para a Educação para a manutenção e desenvolvimento do ensino técnico e agrotécnico profissionalizante de 1o. e 2o. grau". 
 Parecer:  O princípio da gratuidade do ensino público em todos os ní- veis, atende às elevadas preocupações do Autor. No que se re- fere ao montante de recursos vinculados, reiteramos nosso pa- recer de que deve incidir sobre a receita de impostos e não deve permitir subvinculação. Pelo não acolhimento.