ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00154 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda modificativa ao § 2o. do art. 2o., do
anteprojeto do Sr. Relator:
"Art. 2o. Caput idem
§ 1o. Idem
"§ 2o. Decretada a desapropriação por
interesse social, a União terá sua imissão
imediata na posse do imóvel, mediante o depósito
do valor declarado para pagamento do imposto
territorial rural, em títulos da dívida agrária,
limitada a contestação do valor depositado pelo
expropriante," | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0154-1
Parecer contrário.
Excluir o processo judicial não é aconselhável. | | | Indexação: | UNIÃO FEDERAL, APROVEITAMENTO, RECURSOS ENERGETICOS,
LAVRA DE MINERIO, JAZIDAS, MINERAL, FAIXA DE FRONTEIRA,
RESERVA INDIGENA, TERRAS, GRUPO INDIGENA, APROVAÇÃO,
CONGRESSO NACIONAL. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00155 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 1o., do anteprojeto do
Sr. Relator:
Art. 1o. Idem
"§ 3o. Os imóveis rurais que permanecerem
inexplorados durante três anos consecutivos terão
o seu domínio e posse transferidos aos órgãos
excutores da Reforma Agrária, por sentença
declaratória, sem qualquer indenização da terra." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0155-0
Parecer contrário.
A emenda visa o confisco que não parece aceitável. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00156 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda aditiva ao § 2o., do art. 1o., do
anteprojeto do Sr. Relator:
"Art. 1o. Idem
§ 1o. Idem
§ 2o. A propriedade de imóvel rural
corresponde a obrigação social quando
simultaneamente:
- acrescentar letra e, com a seguinte
redação:
e) suas atividades estejam enquadradas nos
Planos de Desenvolvimento Agropecuários aprovados
pelo Poder Legislativo". | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0156-8
Parecer contrário.
Só numa sociedade planificada e socialista seria possível
aceitar a emenda. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00157 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 20o., do
anteprojeto do Sr. Relator:
"Art. 20. Os proprietários de imóveis rurais
com área superior ao limite máximo fixado nesta
Constituição, matriculados nos respectivos
registros imobiliários anteriormente à promulgação
desta, só poderão obter crédito rural de se
promoverem a produção de alimentos básicos para o
mercado interno, no mínimo, em dez por cento da
área de sua propriedade." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0157-6
Parecer contrário. Não vejo razão para excluir da obrigação
do cultivo de alimentos as propriedades registradas antes da
Constituição. 20.05.87. | |
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