ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24906 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | Texto: | Substitua-se no art. 44 das Disposições
Transitórias do Substitutivo do Relator, a palavra
"inciso" por item. | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24907 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o advérbio "exclusivamente" do §
1o. do art. 292 do Substitutivo do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Decide o Relator, diante da multiplicidade das propostas
recebidas e das opções feitas como resultado de negociação,
propor a rejeição da presente emenda, por incompatibilizar-se
com a redação a ser dada ao novo substitutivo, fruto de amplo
consenso. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24908 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | Texto: | Substituam-se os arts. 302 a 305 do
Substitutivo do Relator por um só artigo,
remunerando-se os demais, com a seguinte redação:
"Art. 302 - As terras habitadas pelos índios
são inalienáveis, cabendo-lhes a sua posse
permanente e reconhecido o seu direito ao usufruto
exclusivo dos naturais e de todas as utilidades
nelas existentes.
§ 1o. - Declaram-se a nulidade e a extinção
dos efeitos de atos jurídicos de qualquer natureza
que tenham por objeto o domínio, a posse ou a
ocupação de terras habitadas pelo silvícolas.
§ 2o. - A nulidade e extinção de que trata
este artigo não dão direito aos ocupantes a
qualquer ação ou indenização contra a União ou os
índios." | | | Parecer: | A sugestão não pode ser acolhida pelas seguintes ra-
zões:
a) houve evolução na conquista dos direitos indígenas. A
aceitação da proposta implicaria em retrocesso social im-
perdoável.
b) como ficariam questões como:órgãos que cuidariam dos inte-
reses indígenas? Exploração das riquezas minerais em ter-
ras indígenas? Seria permitida a remoção de grupos indíge-
nas? Como ficariam os índios em elevado estágio de acultu-
ração que não habitam áreas indígenas? além, de outras im-
portantes questões.
Em outras palavras, a aceitação da presente emenda re-
trocederia a antes da Constituição de 1946, impedindo prati -
camente qualquer evolução ou conquista de direitos por parte
das populações indígenas.
Por tais razões, a emenda deixou de ser acolhida.
Pela rejeição. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24909 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | Texto: | Transformem-se os arts. 288, 289 a 290 num só
dispositivo do Substitutivo, renumerando-se os
demais, com a seguinte redação:
"Art. 288 - O Estado promoverá o progresso
científico, a autonomia e a capacidade tecnológica
do País, viabilizando o desenvolvimento sócio-
econômico pelo incentivo à pesquisa, sendo tais
princípios tomados como critérios orientadores na
concessão de incentivo, de compras e de acesso ao
mercado brasileiro, utilizados, preferencialmente,
bens e serviços ofertados pelas empresas
nacionais.
§ 1o. - Em setores nos quais a tecnologia
seja fator determinante de produção, consideram-se
nacionais empresas que, além de atenderem a outros
requisitos legais, estejam sujeitas ao controle
tecnológico nacional permanente, exclusivo e
incondicional.
§ 2o. - É considerado controle tecnológico
nacional o exercício do poder para desenvolver,
gerar, adquirir, obsorver, transmitir e variar a
tecnologia de produto e de processo de produção." | | | Parecer: | A concisão do texto constitucional não deve comprometer
a consistência de seu conteúdo. A proposta, não obstante seu
mérito, retiraria do capítulo da Ciência e Tecnologia a vin-
culação explícita de uma política industrial à capacitação
tecnológica, com graves prejuízos para desenvolvimento cien-
tífico e tecnológico nacionais.
Pela rejeição. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26461 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao capítulo das Disposições
Transitórias, título X, onde couber:
Art. - Aos servidores aposentados na vigência
da Constituição Federal de 1967 fica assegurado o
restabelecimento de vantagens incorporadas aos
respectivos proventos nos termos da legislação em
vigor na data da aposentadoria e suprimidas após a
Emenda Constitucional no. 1, de 17 de outubro de
1969.
Parágrafo Único - O disposto no "caput" deste
artigo somente gera efeitos financeiros a partir
da presente Constituição, vedada a remuneração de
qualquer espécie em caráter retroativo. | | | Parecer: | Pretende a Emenda inserir no Título das Disposições
Transitórias dispositivo assegurando o estabelecimento de
vantagens incorporadas aos proventos aos servidores aposenta-
dos e suprimidas após a Emenda Constitucional no. 1, de 1969,
gerando efeitos financeiros a partir da promulgação da nova
Constituição.
A medida proposta não se justifica sem o exame detalhado
dos respectivos casos e dos motivos que deram ensejo à alega-
da supressão da vantagem.
Pela rejeição. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30248 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o Inciso V do Art. 7o. do
Substitutivo. | | | Parecer: | A inedutibilidade do salário visa a defesa do trabalha-
dor economicamente mais fraco na relação empregatícia. É uma
forma eficaz de limitar o arbítrio do empregador que, somen-
te por motivo de força maior e através de convenção ou acordo
coletivo, poderá propor a redução da paga salarial. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30249 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo 41. do Art. 6o. do
Substitutivo. | | | Parecer: | O Constituinte Paulo Marques propõe emenda que visa a
suprimir o parágrafo 41 do art. 6o., que assegura aos cida-
dãos o direito de receber informações verdadeiras, de inte-
resse particular, coletivo ou geral.
Não podemos acatar nem a emenda nem a justificação. En-
quanto direito fundamental, a informação a ser fornecida pe-
los órgãos públicos ou privados com função social de relevân-
cia pública, cumpre exatamente o papel de prover aos cidadãos
um instrumental mínimo de corregedoria e visibilidade dos po-
deres. Não se pode invocar razões de custo para o descumpri-
mento de dever tão primário do Estado.
Pela rejeição. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30251 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | Texto: | O § 27 do Art. 6o. será suprimido. | | | Parecer: | Objetiva a emenda suprimir o parágrafo 27 do artigo 6o..
Indispensável é a clara enunciação da vedação, diante do ca-
ráter polêmico que envolve a questão.
Pela rejeição. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30252 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do Inciso XXIV do Art. 7o. do
Substitutivo a seguinte redação:
§ 2o. - É proibido o trabalho noturno ou
insalubre aos menores de 18 anos. | | | Parecer: | É dever do Estado propiciar ao menor de14 anos condições
satisfatórias a fim de dedicar-se ao que é próprio de sua
idade. Se lhe for permitido trabalhar, sem qualquer ressalva,
estar-se-ia criando dificuldades para que êle possa estudar.
Por questão de coerência, não pode o Estado, de um lado
obrigar os pais a mandarem a criança frequentar a escola até
os 14 anos e, de outro, deixar que a mesma trabalhe antes de
completá-los. Fala-se tanto, atualmente, em menor abandonado,
menor delinquente e menor analfabeto ou sem escola para poder
estudar. entretanto, deve-se fazer uma opção. Nós a fizemos
no sentido de que, pelo menos do ponto de vista constitucio-
nal, o Estado venha a proteger a infância na sua plenitude.
Nesse sentido, a fim de resguardar as peculiaridades próprias
da infância e da adolescência, optamos por alterar a redação
do presente inciso aditando-se a ele a expressão "salvo na
condição de aprendiz" na forma do substitutivo. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30253 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dar ao art. 7o. inciso I, a seguinte redação:
"I - Proteção contra demissão, ou despedida
sem justa causa, apurável em processo regular, nos
termos da lei;" | | | Parecer: | Ao vedar a despedida imotivada ou sem justa causa, o
substitutivo deixa implícito que a sua apuração só poderá ser
feita "em processo regular, nos termos da lei." | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00688 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 62 das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias, um
parágrafo com a seguinte redação, renumerando-se
os demais:
"Fica reincorporado ao Estado de Pernambuco o
território da antiga Comarca do Rio São Francisco,
desligado da antiga Província de Pernambuco pelo
Decreto de 7 de julho de 1824." | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte acrescentar, ao artigo 62
das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Pro-
jeto de Constituição, dispositivo visando à extinção do Ter-
ritório Fernando de Noronha e à reincorporação de sua área ao
Estado de Pernambuco.
O parecer é pela rejeição, tendo em vista que a criação
de Território, sua transformação em Estado ou sua reintegra-
ção ao Estado de origem será objeto de regulamentação em lei
Complementar. (art. 20., § 4o.). | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01421 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o inciso I do § 2o. do artigo 60
do Projeto de Constituição (redação para o 2o.
turno): | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o inciso I do parágrafo 2o.
do art. 60 do Projeto de Constituição. O dispositivo em refe-
rência estabelece a competência das comissões do Congresso
Nacional para discutir e votar projetos de lei.
A matéria aprovada no 1o. turno de votação resulta de
todo um processo iniciado nas subcomissões e comissões temá-
ticas e não merece ser suprimida neste 2o. turno.
Pela rejeição. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01422 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se do inciso I do artigo 24 do
Projeto de Constituição (redação para o 2o. Turno,
o seguinte vocábulo:
"I - ...econômico...' | | | Parecer: | Discordamos do ilustre autor da emenda, de que a possi-
bilidade de a União e os Estados legislarem concorrentemente
sobre o direito econômico possa acarretar distorções, com
prejuízo para o desenvolvimento das atividades econômicas.
Muito pelo contrário. Tal faculdade irá ensejar o atendimento
às peculiaridades regionais e permitirá, por certo, o surgi-
mento de fecundas inovações nesse complexo campo do Direito.
Pela rejeição. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01423 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o inciso II do artigo 154 do
Projeto de Constituição (redação para o 2o.
Turno): | | | Parecer: | O autor, com a presente emenda, intenta suprimir o in-
ciso II, do Art. 154 do Projeto.
Em que pese os elevados propósitos do ilustre consti-
tuinte, não acolheremos a presente proposta, vez que os em-
préstimos compulsórios, quando adequadamente utilizados,
constituem-se em importantes instrumentos de política
pública.
Pela rejeição. | |
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