Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08527 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao item XIII do art. 13:
"participação nos lucros das empresas na forma que
a lei estabelecer". | | | Parecer: | A participação nas ações da empresa constitui caso par-
ticular de distribuição dos lucros entre os trabalhadores.
Como tal deve ser objeto de legislação ordinária.
Consideramos, contudo, dever o texto constitucional ex-
plicitar ser a participação nos lucros independente da remu-
neração normal. Trata-se de ganhos do trabalhador de natureza
distinta. Uma é contrapartida monetária por trabalho presta-
do. Outra é participação no eventual sucesso no mercado.
Consideramos, da mesma forma, dever a convenção coletiva
ser mantida enquanto âmbito de regulamentação dessa questão.
Dessa forma possibilitar-se-a o atendimento de todas particu-
laridades que fazem a heterogeneidade de nossa economia.
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2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08687 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA No.
AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Acrescente-se ao art. 17, inciso III, alínea
"b", a seguinte expressão: ... desde que
gratuita".
Art. 17. ....................................
............................................
III - ......................................
b) - respeitada a liberdade individual de
participar, é livre a assistência religiosa nas
entidades civis e militares e nos estabelecimentos
de internação coletiva, desde que gratuita. | | | Parecer: | O disciplinamento proposto na emenda em questão é cons -
titucionalmente perfunctório.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08698 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA No.
AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Acrescente-se ao inciso IV do art. 17,
(Capítulo III - Dos Direitos Coletivos), a
seguinte alínea "r":
Art. 17.
...
IV -
...
r) É garantido às categorias diferenciadas
e às profissões regulamentadas o direito de
organização de respectivas entidades sindicais
únicas por base territorial, não se lhes aplicando
o disposto na alínea "m" deste inciso. | | | Parecer: | No parecer dado à Emenda 1p16815-5, explicitamos nosso po
sicionamento a respeito da organização sindical a nível de
preceituação constitucional, onde não foi contemplada a pre-
servação da representação da categoria diferenciada.
Aliás, dentro do pluralismo sindical aquela representação
especializada não fica nem proibida e nem compulsória. Tor-
na-se implicitamente permitida.
Somos pela rejeição.
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4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08699 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA No.
AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Substitua-se o art. 482 pelo seguinte texto,
suprimindo-se o art. 487 (Título X, Disposições
Transitórias), renumerando-se os demais:
Art. 482 - Serão unificados progressivamente
os regimes públicos de previdência existentes na
data de promulgação desta Constituição,
ressalvados os regimes previdenciários próprios
dos servidores públicos, inclusive o dos
parlamentares a eles equiparados.
§ único - Todas as contribuições sociais
existentes até a data da promulgação desta
Constituição, salvo as destinadas ao custeio dos
regimes de previdência dos servidores públicos,
passarão a integrar o Fundo Nacional de Seguridade
Social. | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08700 APROVADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA No.
AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Suprima-se o art. 487 das "Disposições
Transitórias". | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
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