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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/a
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n/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
APROVADA (1)
Partido
PFL (4)
Uf
SP (4)
Nome
MALULY NETO[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00937 REJEITADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o inciso XXXII, do artigo 7o. do Projeto de Constituição (redação para o segundo Turno), que reza: "XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos." 
 Parecer:  Optamos por manter no texto do Projeto de Constituição a proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e inte- lectual ou entre os profissionais respectivos, conforme apro- vado no 1o. turno de votação da Constituinte. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00938 REJEITADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se, do inciso XI do art. 38, a expressão "Municípios". 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir a palavra "Municípios" do in- ciso XI do art. 38 do Projeto de Constituição. A justifica- tiva é de que o dispositivo impede que funcionários das Câ- maras de Vereadores percebam remuneração superior à dos ve- readores nas pequenas cidades do interior. Optamos por manter no texto constitucional a redação a- provada no 1o. turno de votação, incluindo-se os municípios. Votamos pela rejeição da emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00939 REJEITADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se do art. 205, inciso II do Projeto de Constituição (B), a expressão: ... "e de saúde do trabalhador". 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos da emenda 2t00863-5 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01367 APROVADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  DISPOSITVO EMENDADO - Art. 108,inciso I, alínea b. - Acrescente-se - "o Vice-Presidente' na alínea b do inciso I do artigo 108, que, por omissão, não constou no Projeto-B. - A referida alínea passará a ter, em consequência, a seguinte redação: - b - nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente e os Ministros de Estado, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e os Procuradores-Geral da República;' 
 Parecer:  Sob o fundamento da ocorrência de omissão, decorrente da circunstância de que o Projeto, em princípio, amoldava-se ao sistema Parlamentarista, é apresentada a presente Emenda ob- jetivando a inclusão do Vice-Presidente da República entre as autoridades a que é deferido o foro privilegiado de que trata a alínea "b", do item I, do art. 108. Pela aprovação da Emenda, pois não há como justificar não inclusão do cargo de Vice-Presidente entre os elecandos no dispositivo.