ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02749 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Modifica a redação do inciso V do art. 188:
V - a aposentadoria com remuneração integral
no final da carreira é compulsória aos setenta
anos e por invalidez, e facultativa aos trinta
anos de serviço, após cinco anos de efetivo
exercício na judicatura. | | | Parecer: | Parte do conteúdo da Emenda foi consagrado no substituti-
vo. Assim sendo, somos pela aprovação parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15632 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Substitua-se o art. 98 pelo seguinte:
Art. 98 - O Senado Federal compõe-se de
representantes dos Estados, Distrito Federal e
Territórios, eleitos pelo voto direto e secreto,
segundo o pricípio majoritário, dentre cidadãos
maiores de trinta e cinco anos e no exercício dos
direitos políticos.
§ 1o. - Cada Estado, Distrito Federal e
Território elegerão três Senadores, com mandato de
oito anos.
§ 2o. A Representação de cada Estado, do
Distrito Federal e cada Território será renovada
de guatro em guatro anos, alternadamente, por um
e dois terços. | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15640 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No art. 12, inciso III, letra e, modifique-se
pelo seguinte:
e) "O homem e a mulher são iguais em direitos
e obrigações pessoais e profissionais, inclusive
os de natureza doméstica e familiar. | | | Parecer: | As supressões ou acréscimos propostos com respeito ao i-
tem convergem para a "igualdade de todos perante a lei", aco-
lhida no Substitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15644 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 69 a seguinte redação:
"Art. 69 - O Distrito Federal, dotado de
autonomia política, legislativa, judiciária,
administrativa e financeira, será administrado por
um governador e disporá de Assembléia Legislativa
própria: | | | Parecer: | Por razões ligadas a custo e pecualiariedaddes do Distri-
to Federal foi acordada a não extensão da autonomia jurídica
ao Distrito Federal; a representatividade proposta pela Emen-
da é acolhida pelo Projeto da Comissão de Sistematização.
Pela aprovação parcial. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15652 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Substitua-se o caput do art. 318 pelo
seguinte:
Art. 318 - Compete à União executar a reforma
agrária pela desapropriação por interesse social,
da propriedade territorial rural, mediante
pagamento de prévia e justa indenização. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15658 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Substituir-se o art. 97 pelo seguinte
Art. 97 - A Câmara dos Deputados compõe-se de
representantes do povo, eleitos pelo voto direto e
secreto, dentre cidadãos maiores de dezoito anos e
no exercício dos direitos políticos, sendo que
cada legislatura terá a duração de quatro anos.
§ 1o. - O número de Deputados por Estado,
Distrito Federal e Territótio será estabelcido
pela Justiça Eleitoral, proporcionalmente à
população, com os ajustes necessários para que
nenhuma unidade federada tenha menos de oito e
mais de sessenta Deputados.
§ 2o. O Território de Fernando de Noronha não
terá representantes no Congresso Nacional. | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15963 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 312 os seguintes
parágrafos:
§ - O parcelamento e o uso do solo urbano e
de expansão urbana terá finalidade essencialmente
social, obedecidas as ordens técnicas específicas
de segurança, higiene e conforto da população.
§ - Os municípios definirão as finalidades e
as normas técnicas de parcelamento e uso do solo
urbano cabendo á União estabelecer um sistema
supletivo, que se estenderá por todo o País, nos
estritos limites das deficiências locais com a
finalidade de fixar:
I - a contribuição de melhoria, honerando os
proprietários de terrenos alcançados por novas
benfeitorias públicas;
II - a taxação progressiva, incidindo sobre
terrenos sem uso ou com uso indevidos;
III - a obrigação de executar, dentro de
terrenos particulares, as obras e serviços de
interesse público estabelecidos em lei, com ônus
para seus proprietários. | | | Parecer: | A Emenda apresenta dispositivos inovadores e aperfeiçoado-
res do Projeto.
A União definirá as normas urbanísticas gerais para o
País, através de legislação específica, onde, naturalmente,
deverão estar as sugestões apresentadas em termos de parcela-
mento e uso do solo.
Pela aprovação parcial. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17458 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Ao art. 364, acrescente-se o seguinte item:
Item VI - É assegurada a proteção do Estado
contra todo tipo de discriminação, agressão e
exploração às crianças e adolescentes em situação
de alta vulnerabilidade por abandono, orfandade,
extravio ou fuga do lar, deficiência (física,
sensorial ou mental), delinquência, dependência de
droga, abuso ou exploração sexual e vitimização
por qualquer tipo de violência, assim como por
necessidade de trabalho precoce. A lei disporá
sobre as formas de assistência nesses casos, sendo
vedada a deportação do menor do município de
residência, e admitido o internamento de menores
delinquentes somente em casos excepcionais, por
prazos reduzidos e em abrigos especializados que
ofereçam condições de preservação da integrigade
física e mental dos afetados, assegurando-se
também os seguintes direitos. | | | Parecer: | O Projeto da Comissão de Sistematização inova de maneira
positiva ao tratar numa seção específica o direito à assis-
tência social, e pela primeira vez dá aos delineamentos pro-
gramáticos fundamentais nesse campo o "status" de norma cons-
titucional. Cabe ressaltar, entretanto, que o texto do proje-
to não poderá acolher os desdobramentos necessários à efeti-
vidade da política social no campo da assistência pública, o
que deverá ser realizado via legislação ordinária. Entende-
mos, pois, que a sugestão contida na emenda em questão, não
obstante, seus méritos e relevância específica poderá ser me-
lhor apreciada em outra oportunidade, ao ensejo das futuras
formulações na área do desenvolvimento social. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17473 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No art. 364 acrescente-se o seguinte ítem:
Ítem V - O direito à vida, à saúde, e à
alimentação é assegurado ao menor desde a
concepção, devendo o Estado prestar assistência
àqueles cujos pais ou responsáveis não tenham
condição de fazê-lo. | | | Parecer: | O Projeto da Comissão de Sistematização inova de maneira
positiva ao tratar numa seção específica o direito à assis-
tência social, e pela primeira vez dá aos delineamentos pro-
gramáticos fundamentais nesse campo o "status" de norma cons-
titucional. Cabe ressaltar, entretanto, que o texto do proje-
to não poderá acolher os desdobramentos necessários à efeti-
vidade da política social no campo da assistência pública, o
que deverá ser realizado via legislação ordinária. Entende-
mos, pois, que a sugestão contida na emenda em questão, não
obstante, seus méritos e relevância específica poderá ser me-
lhor apreciada em outra oportunidade, ao ensejo das futuras
formulações na área do desenvolvimento social. | |
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