Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21654 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda ao Art. 279 do Projeto de
Constituição.
Acrescente-se ao artigo 279 os seguintes
parágrafos a serem numerados como §§ 1o. e 2o.,
renumerando-se os demais:
§ 1o. - Compete preferencialmente à União
organizar e oferecer o ensino superior.
§ 2o. - Compete aos Estados e Municípios,
através de lei complementar estadual, organizar e
oferecer o ensino básico e médio. | | | Parecer: | A Emenda propõe a explicitação das competências pre -
ferenciais da união, dos estados e municípios na organiza-
ção de seus sistemas de ensino.
A Proposição em exame, conquanto constitua valioso '
subsídio para o processo legislativo, merece ser adequa -
damente considerada quando se tratar da legislação comple -
mentar e ordinária.
Pela rejeição nos termos do Substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21655 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) | | | Texto: | Dá-se ao Capítulo III do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Capítulo III
Da Segurança Pública
Art. 194 - A manutenção da ordem pública, a
proteção da incolumidade das pessoas e do
patrimônio é dever do Sistema de Segurança,
subordinado ao Poder Executivo, sendo realizado
através dos seguintes órgãos:
I - Polícia Federal;
II - Polícias Civis;
III - Polícias Militares;
IV - Corpos de Bombeiros Militares;
V - Guardas Municipais;
§ 1o. - As Polícias Militares, destinadas ao
policiamento ostensivo, as Polícias Cívis,
dirigidas por Delegado de Polícia de Carreira e
destinadas à apuração das infrações penais, e os
Corpos de Bombeiros Militares são subordinados aos
Governos Estaduais.
§ 2o. - A lei estabelecerá a organização e
funcionamento dos órgãos responsáveis pela
Segurança Pública.
§ 3o. - Os Municípios poderão criar e manter
a Guarda Municipal, sob orientação da Polícia
Civil. | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
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