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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOSÉ LINS in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (152)
Banco
expandEMEN (152)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (56)
NÃO INFORMADO (36)
EM ANALISE (30)
PARCIALMENTE APROVADA (17)
APROVADA (8)
Partido
PFL (152)
Uf
CE (152)
Nome
JOSÉ LINS[X]
TODOS
Date
expand1988 (36)
expand1987 (116)
81Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16237 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Inclua-se a seguinte alínea "g" no item VII (A privacidade) do art. 12 (Capítulo I do Título II): g) - A lei limitará o uso da Informática para proteger a honra e a intimidade pessoal e familiar dos cidadãos e o pleno exercício de seus direitos. 
 Parecer:  A proposta encontra abrigo em dispositivo atinente à inviola- bilidade da imagem, da vida privada e da intimidade dos indi- víduos. Pela aprovação parcial. 
82Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16238 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Inclua-se na Seção II do Capítulo VIII do Título IV o seguinte: Art. 95 - Se um funcionário público, no exercício de cargo que lhe foi confiado, infringir, em relação a terceiros, os deveres que o cargo lhe impõe, a responsabilidade recai, em princípio, sobre o Estado ou sobre a entidade a cujo serviço ele se encontre, cabendo, no caso de dolo ou negligência grosseira, o direito de regresso. Para reivindicação de indenização e para o exercício do direito de regresso, não se exclue a via judicial ordinária. 
 Parecer:  Os elementos constantes da sugestão já estão aproveitados nos princípios gerais da administração pública e seu detalhamento constitui matéria infra-constitucional. 
83Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16239 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 54, do Capítulo II do Título IV: § único - A delimitação de competências e atribuições executivas entre a União, os Estados e os Municípios rege-se pelas disposições desta Constituição e por lei complementar que fixará, inclusive as áreas e condições para a cooperação entre a União e os Estados e Municípios, levando em conta a busca de adequado desenvolvimento econômico e de mais equânime bem estar social entre os diversos Estados e regiões do país. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial nos termos do Substitutivo. 
84Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16240 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Substituam-se os parágrafos 2o., 3o. e 4o. do art. 134 seguintes: § 2o. - O projeto de lei orçamentária apresentado ao Congresso Nacional observará entre outros, os seguintes requisitos: 1 - Critérios concomitantes de anualidade e de bianualidade; 2 - Equilíbrio entre receita e despesa; 3 - Especificação quantificada das fontes de receita, inclusive empréstimo se for o caso, da despesa por programa e pelos diversos órgãos ou entidades aplicadoras, qualquer que seja a natureza destes; 4 - Resumo dos programas de que conste objetivos e metas; 5 - Regionalização da despesa por região e por programa. § 3o. - O Congresso Nacional pode emendar a lei orçamentária no que tange às despesas por programas, desde que não altere a despesa global. § 4o. - Salvo nos casos previstos em lei, orçamentária não será modificada antes de seis meses após entrar em vigor. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos da solução ofere- cida no Substitutivo. 
85Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16241 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Substituam-se, integralmente, os arts. 71 a 72, pelo que se segue: Art. 71 - A União, mediante lei complementar, poderá criar Regiões Autônomas constituídas por Estados que, fazendo parte de uma mesma realidade ecológica e cultural, necessitam de ação especial para ajustar o seu desenvolvimento sócio-econômico aos níveis da média nacional. § 1o. - O Superintendente da Região e os seus Adjuntos, um por Estado Membro, serão nomeados, respectivamente, pelo Presidente da República e pelos Governadores para mandato certo, duranta a qual poderão ser demitidos em função de voto de desconfiança das bancadas regional no Congresso ou dos Estados na Assembléia Legislativa. § 2o. - À Região será atribuída a execução de um ou mais programas especiais relevantes, destinados a apoiar o alevantamento da economia regional, e melhorar os níveis de renda e bem estar social do povo. § 3o. - São recursos da Região: I - Um percentual da receita tributária dos Estados membros, fixo e igual para todos, a ser estabelecido por lei; II - um percentual da receita tributária da União, a ser fixado por lei; III - os recursos destinados a incentivos a atividades econômicas, através de fundos específicos; IV - outros recursos definidos em lei. § 4o. - A lei que criar a Região definirá os critérios de aplicação de seus recursos por Estado Membro e a sistemática de aprovação de seus programas de trabalho. § 5o. - O Governo Federal adequará, na forma que a lei estabelecer, suas políticas setoriais aos objetivos do desenvolvimento regional. Art. 72 - Os Deputados Federais eleitos pelos Estados Membros da Região representa-la-ão, também na Câmara Federal. Art. - As atuais Superintendências de Desenvolvimento Regional serão ajustadas às disposições da lei complementar a que se refere o "caput" deste artigo. (Disposições provisórias). 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o novo Substitutivo do Relator deu outra redação ao dispositivo. 
86Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16242 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Inclua-se no Título VII, Capítulo II, Seção I um artigo a ser numerado como art. 286, renumerando-se o atual Art. 286 e demais: Art. 286 - A administração pública só poderá contrair obrigações financeiras e realizar despesas de acordo com a lei. § 1o. - Salvo nos casos previstos em lei, o Governo não emitirá dívida pública e nem contrairá empréstimo sem autorização do Congresso Nacional. § 2o. - Os créditos para atender ao pagamento de juros e do principal de dívidas contraídas, serão sempre incluídos na despesa orçamentária, não podendo ser objeto de emendas pelo Congresso desde que se ajustem às leis autorizadas a que corresponderem. 
 Parecer:  A Emenda objetiva disciplinar a assunção de compromissos financeiros pela administração pública, vinculando-a à prévia autorização do Congresso Nacional. Os objetivos da Emenda, a nosso ver, estão satisfeitos nos artigos 99, XVIII a XX e 108, V e VI do Projeto de Cons- tituição da Comissão de Sistematização, motivo que nos leva a considerá-la prejudicada. 
87Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34264 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA AO ART. 290 E SEU PARÁGRAFO Suprima-se o Art. 290 e seu parágrafo único. 
 Parecer:  O dispositivo citado trata de matéria fundamental dentro do capítulo de Ciência e Tecnologia. O conceito estabelecido para empresa nacional é complementado com os conceitos no ar- tigo que o proponente pretende suprimir. No parágrafo único do artigo em exame foram suprimidas as expressões "transfe- rir" e "variar", para melhor adequação à realidade. Pela rejeição. 
88Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34265 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Substitua-se o § 2o. do Art. 226 pelo seguinte: "§2o. - A União poderá promover o desenvolvimento de setores industriais nascentes, considerandos de interesse estratégico, mediante a concessão de estímulos fiscais e financeiros, em caráter excepcional e transitório." 
 Parecer:  O parágrafo 2o. do art. 226 do Substitutivo busca proteger a produção nacionalem setores es- tratégicos, dificultando a entrada, em território brasileiro, de produtos similares estrangeiros. Tarifas e quotas são os instrumentos mais utilizados com esse propósi- to. Uma vez garantida proteção contra concorrência externa, não há nenhuma razão, em princípio, que justifique benefícios adicionais a um setor industrial, a nível doméstico, apenas pelo fato de constituir ele um setor nascente. Benefícios adicionais desse tipo só se justificam se a sociedade entender que tal setor é estratégico para o desen- volvimento nacional; caso contrário, a sobrevivência do setor deve ser garantida pelas condições de mercado. Pela rejeição. 
89Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34266 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 232 E PARÁGRAFOS Dê-se ao Art. 232 e seus parágrafos a seguinte redação: "Art. 232 - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a pesquisa e lavra de recursos minerais serão efetuadas mediante autorização ou concessão da União, na forma da lei." 
 Parecer:  A redação do art. 232 conforme a Emenda apresentada não atende à defesa e ao controle dos interesses nacionais no tratamento das atividades a que se refere ao artigo, pelo que somos pela rejeição da Emenda. 
90Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34446 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Modificatica Dê-se ao § 2o. do Artigo 231, a seguinte redação: art. 231 - § 2o. - É assegurada ao proprietário do solo participação nos resultados da lavra, ou justa indenização quando se tratar de monópolio, na forma da lei. 
 Parecer:  A questão sobre indenizações já é objeto do Código Civil. Pela rejeição. 
91Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34447 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se o seguinte parágrafo ao artigo 7o. - § 1o. - § 2o. - § 3o. - § 4o. - As empresas de mais de cinquenta empregados são obrigadas a manter em seus quadro de pessoal efetivo, pelo menos dez por cento de pessoas maiores de quarenta e cinco anos de idade. 
 Parecer:  À Constituição cabe vedar qualquer forma de discrimina- ção. E isso faz o Projeto no Título I, de modo genérico. Se- rá, portanto, através da lei ordinária que se estabelecerá as condições do mercado de trabalho para as pessoas maiores de 45 anos. 
92Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34473 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se a seguinte redação ao § 7o. do art. 6o. do Título II: § 7o. - Ninguém será submetido a tortura, a penas cruéis ou a tratamento desumano ou degradante, considerando as mais graves ofensas à vida, à existência digna e à integridade física e mental, a tortura, as ações de guerrilha, de terrorismo, de sabotagem, assalto e sequestro, considerados crimes de lesa-humanidade, insuscetíveis de fiança, prescrição ou anistia, respondendo por eles os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem e os que, tomando conhecimento dele, não o comunicarem por qualquer meio a autoridade competente. 
 Parecer:  A emenda em exame pretende modificar a redação do pará- grafo 7o. do art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Consti- tuição. O tratamento dado à matéria no Projeto é o que melhor atende às muitas sugestões oferecidas pelos Senhores Consti- tuintes. Pela rejeição. 
93Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34475 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 203 Dê-se à alínea "c" do item II do Art. 203, a seguinte redação: "Art. 203 - I - II - a) b) c) O patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais de trabalhadores e das instituições de educação, de assistência social e das entidades fechadas de previdência privada, sem fins lucrativos, observados os requisitos da lei complementar; e" 
 Parecer:  A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên- cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti- cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan- ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit" público. 
94Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34476 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao Art. 30, § 1o. Suprima-se o § 1o. do art. 30. Renumerem-se os demais parágrafos. 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
95Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34477 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Art. 6o., § 33 Dê-se a seguinte redação ao § 33 do Art. 6o. do Substitutivo do Relator: "§ 33 - A propriedade privada é assegurada e protegida pelo Estado". 
 Parecer:  A emenda pretende apenas fixar o direito de propriedade no texto constitucional, nos termos da nova redação que ofe- rece ao § 33 do art. 6o.. Entendemos, no entanto, imprescindível a subordinação da propriedade ao bem-estar social e a remissão à lei para re- gulamentar os procedimentos de desapropriação, mediante justa indenização. Essa foi a opinião dominante na Comissão, razão pela qual votamos pela rejeição. 
96Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34478 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Art. 6o., § 36 Dê-se ao § 36 do Art. 6o. a seguinte redação: "§ 36 - A lei promoverá a defesa de consumidores e usuários de serviços". 
 Parecer:  Cuida-se de alterar a redação do parágrafo 36 do artigo 6o.. No Projeto do Relator optou-se por redação mais concisa, que permite sejam alcançados os objetivos visados pelo Autor. Pela rejeição. 
97Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34479 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 209, § 5o., INCISO II Altere-se a redação do inciso II do § 5o., do art. 209 para a seguinte: "Art. 209 - § 5o - II - as alíquotas aplicáveis às operações internas realizadas com energia elétrica, minérios e petróleo, inclusive combustíveis líquidos e gasosos dele derivados". 
 Parecer:  A inclusa emenda quer a palavra "minerais" por "minérios" no dispositivo que confere ao Senado competência para fixar alíquotas aplicáveis a operações internas com energia elétri- ca, minerais, petróleo e combustíveis líquidos e gasosos deri vados de petróleo (art. 209, § 5., II). Justifica haver imper feição técnica. Efetivamente, minerais é adjetivo substantivado. O autor da emenda diz com autoridade que minérios são associações na- turais de minerais. Os dicionários, todavia, não amparam a pretensão. Minera- is já á substantivo e de sentido geral, enquanto que minério é o mineral extraído de minas. 
98Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34480 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se após o Art. 267, o seguinte artigo, renumerando-se os subsequentes: "Art. - A constituição, organização e funcionamento de entidades de previdência privada, dependem de prévia autorização do Governo Federal. Parágrafo Único - As entidades fechadas de previdência privada, sem fins lucrativos, são consideradas complementares do sistema oficial de previdência e assistência social". 
 Parecer:  A emenda pretende que a criação de entidades de previ- dencia privada passe a depender de autorização do Governo Fe- deral. Preferimos que continue como é, ou seja, que a matéria seja regulada por lei e que esta preveja as condições neces- sárias à instituição dessas entidades. Assim, basta atender a lei para se poder pleteiar a au- torização acima referida. Pela rejeição. 
99Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34481 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO ART: 209 Adicione-se ao Art. 209, o parágrafo seguinte: "§ 10o. - À exceção dos impostos de que tratam o item III deste Artigo e o item III do Artigo 210, nenhum outro tributo será instituído sobre operações relativas a energia elétrica, minérios, petróleo e combustíveis líquidos e gasosos". 
 Parecer:  As emendas inclusas querem aditar parágrafo ao art. 209 do Projeto da Comissão de Sistematização, proibindo que sobre a energia elétrica, os combustíveis e lubrificantes, e os minerais possa ser instituído qualquer outro tributo além dos impostos sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços, sobre importação ou exportação e sobre vendas a varejo. Em princípio, tendo sido distribuída à União, aos Estados e aos Municípios, cada imposto, a autonomia deve preservar a cada pessoa tributante decidir sobre a incidência ou isenção, desde que o objeto tributável esteja compreendido na possibilidade de incidência. Como exceção, a nova versão para o projeto acolhe a pretensão da emenda. 
100Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34482 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 289 E SEU PARÁGRAFO ÚNICO Dê-se ao Art. 289 e seu parágrafo único a seguinte forma, suprimindo-se o caput e transformando-se o parágrafo único em artigo: "Art. 289 - As entidades da administração direta e indireta, privilegiarão a capacitação científica e tecnológica nacional na concessão de incentivos, e utilizarão, em igualdade de condições, bens e serviços ofertados por empresas nacionais". 
 Parecer:  A supressão do caput do artigo mutilaria o capítulo por retirar dele um de seus princípios fundamentais. Assim sendo, a sugestão de transformação do § único em artigo com nova de- dação não foi acatada, já que, sem o princípio orientador, a matéria careceria de fundamento. Pela rejeição. 
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