Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05434 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se no todo ou em parte os Artigos
404, 407, 408, 410, 412, dando-se a seguinte nova
redação ao Capítulo V:
Da Comunicação
Art. - É assegurado aos meios de comunicação
amplo exercício da liberdade a serviço do
desenvolvimento integral e injustiças, da
independência econômica, política e cultural do
povo brasileiro e do pluralismo ideológico.
Parágrafo único - Os meios de comunicação e
serviços relacionados com a liberdade de expressão
não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de
monopólio ou oligopólios, por parte de empresas
privadas ou entidades do Estado.
Art. - É assegurada a liberdade de imprensa
em qualquer meio de comunicação.
Parágrafo único - A publicação de veículos
impresso de comunicação não depende de licença de
autoridade.
Art. - A propriedade das empresas
jornalísticas e de radiofusão é privativa de
brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez
anos, aos quais caberá a responsabilidade
principal pela sua administração e orientação
intelectual.
- 1o. - É vedada a participação acionária de
pessoas jurídicas no capital social de empresas
jornalísticas ou de radiofusão, exceto a de
partidos políticos e de sociedade de capital
exclusivamente nacional.
§ 2o. - A participação referida no parágrafo
anterior, que só se efetivará através de ações sem
direito a voto e não conversíveis, não poderá
exceder a trinta por cento do capital social.
Art. - Compete ao Congresso Nacional,
outorgar concessões, permissões, autorizações de
serviços de radiofusão sonora ou de sons e
imagens.
Art. - A lei criará mecanismos da pessoa
contra a promoção, pelos meios de comunicação, da
violência e outras formas de agressão à família,
ao menor, à ética pública e à saúde.
Art. - O Estado implementará medidas que
levem à adaptação progressiva dos meios de
comunicação, a fim de permitir que as pessoas
portadoras de deficiência sensorial e da fala
tenham acesso à formação e à comunicação;
Art. - É assegurada aos partidos políticos a
utilização gratuita do rádio e da televisão,
segundo critérios definidos em lei.
Art. - Os serviços de radiofusão e de outros
meios eletrônicos constituir-se-ão, sob regime de
concessão, e na forma que a lei determinar, pelos
sistemas, privado e estatal. | | | Parecer: | Art. 404
Propõe a supresssão, no parágrafo único, da expressão
"excetuado o disposto no art. 407".
Art. 407
Altera competência de outorga de canais de onda para o Con-
gresso nacional. Cria conflito tangencial com o art. 99 XIV,
que estabelece como competência do Congresso Nacional, refe-
rendar a concessão.
Suprime o parágrafo único do art. 407.
Art. 408
Suprime o art. 408 sem justificação. Possivelmente, tendo em
vista o 412, alterado no mérito.
Art. 410
Suprime seu parágrafo único.
Art. 412
Suprime a expressão "público", deixando os sistemas privado e
estatal.
Altera o mérito.
Examinada a emenda em seus diversos dispositivos, o relator
decide não acolhê-la, tendo em vista que os dispositivos a-
tuais atendem melhor ao espírito do texto.
Pela rejeição. | |
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