ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25590 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Adite-se, no § 3o. do artigo 111 do Projeto
de Constituição, depois da palavra "desistência, a
expressão "ou morte". | | | Parecer: | A inclusão proposta afigura-se-nos desnecessária. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25591 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Adite-se, no final do inciso III do artigo
115 do Projeto de Constituição, a expresão
"mediante aprovação pelo Senado da República". | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda não encontra abrigo na orienta-
ção adotada pela Comissão de Sistematização. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25593 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a redação do inciso XV do artigo
77 do Projeto de Constituição, para a seguinte:
"Art. 77 - ...
XV - Ratificar ou revogar os atos de
concessão e renovação de concessão de emissoras de
rádio e televisão". | | | Parecer: | A mudança proposta, ao ítem XV do art. 77, significa um
retorno a uma posição que julgamos ultrapassada no processo
constituinte. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25596 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA/MODIFICATIVA
Adite-se, ao elenco de competência
estabelecido no artigo 138 do Projeto, o disposto
no inciso II do artigo 139, ficando assim a
redação do artigo 139 do Projeto:
"Art. 139 - Compete privativamente aos
Tribunais de Justiça o julgamento dos juízes
estaduais e do Distrito Federal e Territórios, dos
membros do Ministério Público que lhes são
adtritos, nos crimes comuns e de responsabilidade,
ressalvada a competência da Justiça Eleitoral". | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda não encontra abrigo na orienta-
ção adotada pela Comissão de Sistematização. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25597 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Adite-se, ao "caput" do artigo 147 do Projeto
de Constituição, entre a preposição "de" e a
expresão "onze ministros", a palavra "mínimo".
Além disso, adite-se o seguinte § 2o., passando o
atual parágrafo único a se o § 1o.:
"Art. 147 - ....
§ 2o. - O aumento do número de Ministros será
feito por lei complementar, observada,
rigorosamente, a sua necessidade". | | | Parecer: | A Emenda em epígrafe busca fixar o número mínimo de Mi-
nistros da Suprema Corte, deixando à legislação complementar
a tarefa de prover o seu aumento, quando se faça necessário.
A história testifica que o aumento do número de Minis-
tros do Supremo Tribunal foi experiência infeliz. Aquela Cor-
te, com a atual sobrecarga de tarefas, sempre bem se desin-
cumbiu do seu mister, contando com onze membros. Com a cria-
ção do Superior Tribunal de Justiça e o cometimento da função
precípua, ao Supremo, de guardião da Constituição, não vemos,
com a devida vênia, razões maiores para o temor do ilustre
Constituinte.
Pela rejeição. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25598 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação do § 1o. do artigo 87
do Projeto de Constituição, para a seguinte:
"Art. 87 - ..................................
§ 1o. - O suplente será convocado nos casos de
vaga, de investidura nas funções previstas neste
artigo ou de licença por período igual ou Superior
a cento e vinte dias". | | | Parecer: | Com a presente emenda nova redação é sugerida para o pará-
grafo 1o. do art. 87, que elenca os casos de convocação de
suplente. Segundo a emenda a convocação deverá ser feita nos
casos de licença também por período igual e não apenas supe-
rior a 120 dias.
A alteração importa modificação insignificante não havendo
razão para modificar o texto do Projeto com o objetivo de di-
minuir um dia no lapso após o qual pode-se dar a convocação
do suplente. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25599 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação do § 2o. do artigo 64
do Projeto de Constituição, para a seguinte:
"Art. 64 - ..................................
§ 2o. - A proibição de acumular estende-se a
cargos, funções ou empregos em autarquias,
empresas públicas, sociedades de economia mista e
fundações públicas." | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25600 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação dos §§ 1o. e 2o. do
artigo 46 do Projeto de Constituição, para a
seguinte:
"Art. 46 ....................................
§ 1o. O controle externo da Câmara Municipal
será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas
do Estado ou de órgão estadual a que for atribuída
essa incumbência.
§ 2o. - O parecer prévio sobre as contas que
o Prefeito deve prestar anualmente, emitido pelo
Tribunal de Contas do Estado ou por órgão estadual
a que for atribuída essa incumbência, somente
deixará de prevalecer por decisão de dois terços
dos membros da Câmara Municipal". | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25602 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se ao final do artigo 263, a
expressão "Saúde Ocupacional", pela expressão
"tratamento dos infortúnios do trabalho", ficando
assim redigido o citado dispositivo:
"Art. 263 - Ao sistema nacional único de
saúde compete, além de outras atribuições que a
lei estabelecer, o controle, a fiscalização e
a participação na produção de medicamentos,
equipamentos, imunobiolóticos, hemoderivados e
outros insumos; disciplinar a formação e
utilização de recursos humanos, as ações de
saneamento básico, desenvolvimento científico e
tecnológico e o controle e fiscalização da
produção e qualidade nutricional dos alimentos,
controle de tóxicos e inebriantes, proteção do
meio ambiente e tratamento dos infurtúnios do
trabalho". | | | Parecer: | A emenda visa modificar o final do Art. 263, modificando
a expressão "saúde Opcional" ou suprimindo-a, para "tratamen-
to dos infortúnios do trabalho".
O relator entende que a emenda divorcia o conjunto de
medidas que promovem, protegem e recuperam a saúde do traba-
lhador. Como segmento da saúde pública, a saúde ocupacional
necessita estar vinculada ao Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não
o vincula a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente,o conjunto de ações
que envolvam a saúde, a higiene e a segurança do trabalho.
Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia de
"saúde" e "ocupacional" não é anglo-saxânica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trtabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos tra-
balhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condiçÔes de trabalho e o ambiente onde
êle exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, portanto, que a segurança do trabalho é uma con-
dição preventiva do acidente de trabalho que leva o trabalha-
dor a um trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia
de segurança do trabalho, conquanto nobre e respeitável pela
sua ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma dis-
ciplina auxiliar, dentre tantas outras, como a emfermagem do
trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas à pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que tra-
balha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo
e recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na àrea de Segurança do Trabalhador",ape-
nas reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano e, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde também não podem ser suscetíveis de qualquer
negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque a ocupacional é um segmento da saúde públi-
ca, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25603 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa/Aditiva
Modifique-se a redação do artigo 74 do
Projeto de Constituição, para a seguinte:
"Art. 74 - A Câmara Federal compõe-se, no
mínimo, de quinhentos e cinquenta representantes
do povo eleitos por voto igual, direto e secreto
em cada Estado, Território e no Distrito Federal,
dentre cidadãos maiores de dezoito anos e no
exercício dos seus direitos políticos, através de
sistema misto, majoritário e proporcional,
conforme disposto em lei complementar.
§ 1o. Cada legislatura terá a duração de
quatro anos, salvo dissolução da Câmara Federal,
hipótese em que, com a posse dos deputados após as
eleições extraordinárias, será iniciado um novo
período quadrienal.
§ 2o. O número de Deputados, por Estado ou
pelo Distrito Federal, será estabelecido em lei,
proporcionalmente à população e à área territorial
de cada unidade federada, de modo que nenhuma
delas tenha menos de oito e mais de setenta
Deputados.
§ 3o. Excetuado o de Fernando de Noronha,
cada Território elegerá quatro Deputados."
..................................................
Adite-se, no Título X, das Disposições
Transitórias, o seguinte artigo, onde couber:
"Art. A utilização dos critérios
estabelecidos no artigo 74 desta Constituição não
determinará a redução da atual da representação
dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios
na Câmara Federal." | | | Parecer: | A fixação do número mínimo de Deputados Federais afigu-
ra-se nos dispensável diante da possibilidade de sua exata
determinação, pela Justiça Federal, segundo o critério da
proporcionalidade populacional.
Por outro lado, embora respeite a argumentação do nobre
autor em defesa de sua tese de que, ao lado da proporcionali-
dade populacional, se deva adotar o da proporcionalidade ter-
ritorial de cada unidade federada para a estipulação do núme-
ro de representantes à Câmara Federal, estamos convencidos de
que deve prevalecer apenas o primeiro critério, pois os Depu-
tados Federais representam diretamente a população, sem qual-
quer vínculo com a dimensão territorial de seu Estado. Para
equilibrar as naturais diferenças de bancadas na Câmara Fede-
ral, permanece a representação dos Estados no Senado Federal
com número igual de representantes, independentemente das di-
ferenças das regiões que personificam. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25604 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, nas Disposições
Transitórias Título X, do Projeto, o seguinte
artigo:
"A União aplicará anualmente, durante 30 anos
consecutivos, para desenvolvimento da Amazônia,
importância não inferior a três por cento do
produto da arrecadação dos impostos sobre renda e
proventos de qualquer natureza e sobre produtos
industrializados.
Parágrafo Único - Lei complementar, à vista
da população e do território, estabelecerá os
percentuais desses recursos, que caberão a cada
unidade federada, bem como a forma de sua
aplicação". | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda
estabelecer vinculação mínima de recursos tributários para o
desenvolvimento da Amazônia, pelo prazo de 30 (trinta) anos.
Entendemos que qualquer vinculação permanente, ou de longo
prazo, poderá dificultar a administração pública no seu pla-
nejamento e, o que pior, condicioná-la a um percentual que o
dinamismo da evolução social, política e econômica poderá in-
dicar como insuficiente.
Pela rejeição. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25605 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação da alínea m, do
inciso I, do art. 148 pela seguinte:
Art. 148 ....................................
I - ........................................
M - ação do Procurador Geral da República,
nos casos definidos em lei complementar, para
interpretação de lei ou ato normativo federal. | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda não encontra abrigo na orienta-
ção adotada pela Comissão de Sistematização. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25606 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação do §, do art. 106,
pela seguinte:
Art. 106 - ..................................
§ 1o. Os Ministros do Tribunal de Contas da
União serão escolhidos dentre brasileiros natos,
maiores de trinta e cinco anos, de indoneidade
moral, de reputação ilibada e notórios
conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros
ou de administração pública, obedecidas as
seguintes condições: | | | Parecer: | A idéia preconizada pela emenda colide com a opinião da
maioria dos membros da Comissão, pelo menos até agora, daí
que nosso parecer é pela rejeição da emenda. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25607 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se nos incisos I e III do § 1o. do
artigo 54 do Projeto de Constituição, o número 74
por "52". | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25608 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação § 4o. do artigo 54 do
Projeto de Constituição para a seguinte.
"Art. 54 - ..................................
§ 4o. Nos casos dos ítens VI e VII do artigo
52 ou do ítem IV do artigo 53, dispensada a
apreciação pelo Congresso nacional ou pela
Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a
suspender a execução do ato impugnado, se essa
medida bastar ao restabalecimento da normalidade". | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25609 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação do artigo 42 do
Projeto de Constituição, para a seguinte:
"Art. 42 - O número de Vereadores será
variável, conforme dispuser a Constituição do
Estado, respeitadas as condições locais
proporcionalmente ao eleitorado e a área
territorial do Município, não podendo exceder de
vinte e um nos Municípios de até um milhão de
habitantes, de trinta e três nos de até cinco
milhões e de cinquenta e cinco nos demais casos". | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25610 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação do artigo 123 do
Projeto de Constituição, para a seguinte:
"Art. 123 - O voto de confiança solicitado
pelo Governo, ao submeter seu programa à Câmara
Federal ou em qualquer outra oportunidade, terá
sua apreciação iniciada no prazo de noventa e seis
horas, contadas da data da solicitação, e sua
discussão não poderá ultrapassar seis dias
consecutivos.
Parágrafo Único - O voto de confiança será
aprovado pela maioria absoluta dos membros da
Câmara Federal". | | | Parecer: | A formação do Governo bem como o início de sua ação de-
vem ser bastante céleres para evitar vazios na administração
do País. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25611 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA/SUPRESSIVA
Substitua-se, no "caput" do artigo 125 do
Projeto de Constituição, a expressão "quarenta e
oito horas" por "noventa e seis horas" e
suprima-se os seus § § 2o. e 5o. remunerando-se os
demais. | | | Parecer: | Propõe o nobre autor da presente emenda que o prazo de
quarenta e oito horas, fixado no art. 125, seja estendido
para noventa e seis horas, sob o argumento de que o prazo
fixado no Projeto é muito curto em face da circunstância de
"a maioria dos Deputados" se encontrar "viajando para seus
Estados", e tanto os impediria de participar dos entendimen-
tos para a eleição do novo Chefe do Governo.
Não concordamos com a justificação para a extensão do
do prazo de escolha do Primeiro Ministro, parecendo-nos razo-
ável o lapso de quarenta e oito horas e, ademais, é imperioso
que não fique a chefia do governo acéfala por falta de deli-
beração, em tempo hábil, da Câmara Federal. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25971 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a redação do § 2o. do artigo 119
do Projeto de Constituição, para a seguinte:
"Art. 119 - ...
§ 2o. - O Primeiro-Ministro e o Ministro da
Justiça não participarão das reuniões do conselho
da Reública quando houver deliberação a ser tomada
a seu respeito". | | | Parecer: | A Emenda visa a alterar a redação de disposição normativa
do Substitutivo, objetivando o seu aprimoramento.
Contudo, deve ser rejeitada por não corresponder ao en-
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25972 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a redação da nomenclatura do
Capítulo I do título V, para a seguinte:
"Capítulo I
Do Poder Legislativo" | | | Parecer: | Apenas por não estar mencionada a palavra "poder", na
disposição emendada, não se anula o fato de que o Legislativo
é um dos três poderes, como tal considerado em todo o Subs-
titutivo.
Observe-se que o Capítulo I, referente ao Legislativo,
subordina-se ao Título V - Da Organização dos Poderes.
Pela rejeição. | |
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