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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JORGE ARBAGE in nome [X]
1987::04 in date [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PDS (2)
Uf
PA (2)
Nome
JORGE ARBAGE[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse04
09 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30247 REJEITADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa A redação da Alínea "b" , do Item XI, do Art. 31, fica modificada para a seguinte: Art. 31 .................................... Item XI .................................... b) - os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos potenciais de energia hidráulica. 
 Parecer:  Pela rejeição. A redação atualmente adotada no Substitutivo foi objeto de apreciação e acordo entre o Srs. Constituintes membros da Comissão. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31739 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  EMENDA Consolida e dá nova redação ao Artigo 242, que passará a ter a seguinte redação unificada: "Art. 242 - A navegação de cabotagem e interior é privativa de embarçaões nacionais, salvo o caso de necessidade pública. § 1o. - Os proprietários, armadores e comandantes de navios nacionais, assim como dois terços no mínimo, de seus tripulantes, serão brasileiros. § 2o. - Tratando-se de pessoas jurídicas, a maioria do capital da empresa proprietária deverá pertencer a brasileiros, em percentual definido em lei. § 3o. - A navegação de cabotagem para transporte de mercadorias é privativa de navios nacionais, salvo em situações transitórias de premente necessidade pública reconhecida por ato Executivo. § 4o. - O disposto neste artigo não se aplica à armação, à propriedade e À tripulação de embarcações de pesca, esporte, turismo, recreio e apoio marítimo, que serão reguladas por lei. 
 Parecer:  A emenda proposta estimula a eficácia do transporte a- quaviário nacional, bem como aprimora o texto constitucional. Pela sua aprovação parcial.