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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
Partido
PFL (3)
Uf
MA (3)
Nome
ELIÉZER MOREIRA[X]
TODOS
Date
expand1988 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01644 REJEITADA  
 Autor:  ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Emenda aditiva. Incluir no art. 59 incisos do seguinte teor: I - aprovar, em sessão unicameral, o nome do Primeiro Ministro na hipótese deste não ser parlamentar; II - aprovar, por requerimento de um terço de seus membros, em sessão unicameral, moção de censura ao Primeiro Ministro. 
 Parecer:  O autor da Emenda propõe que seja incluída na competên- cia exclusiva do Congresso Nacional(artigo 59) a aprovação,em sessão unicameral, do nome do Primeiro-Ministro, na hipótese deste não ser parlamentar, e de moção de censura ao Primeiro- Ministro. O objetivo da Emenda conflita com a competência priva- tiva da Câmara dos Deputados de eleger o Primeiro-Ministro( Artigo 64, inciso V), o qual deve ser membro do Congresso Na- cional(artigo 107), e de aprovar a moção de censura(art. 64, inciso III, alínea "a"). Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01645 REJEITADA  
 Autor:  ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Emenda modificativa. Dar ao art. 64 a seguinte redação: Art. 64. .................................... I - ........................................ II - proceder à tomada de contas do Presidente da República quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa; III - recomendar ao Presidente da República, pela maioria de seus membros, o afastamento de detentor do cargo ou função de confiança no Governo Federal, inclusive na administração indireta. 
 Parecer:  Propõe, o nobre Constituinte ELIÉZER MOREIRA, a supressão dos incisos IV e V e a modificação dos incisos II e III do art. 64 do Projeto de Constituição, para torná-lo compatível com sua proposta de um sistema presidencialista parlamentarizado. As alterações propostas não se compatibilizam com o todo da sistemática proposta no Projeto de Constituição. Assim, pela sua rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01646 REJEITADA  
 Autor:  ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dar ao Art. 75, § 1o. a seguinte redação: Art. 75... § 1o. - São de iniciativa privativa do Presidente da República: a) as leis que fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas; b) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumentem a sua remuneração; c) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios; d) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria de civis, reforma e transferência de militares para a inatividade; e) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; f) criação, estruturação e atribuições dos Ministérios e órgãos da administração pública. 
 Parecer:  Sob o argumento de ser condizente com o sistema presidencialista parlamentarizado, o nobre Constituinte inclui na iniciativa privativa do Presidente da República toda a matéria que o Projeto reserva, também privativamente, ao primeiro Ministro no item II do §-1o. do art. 75. Uma vez que não optamos pelo sistema proposto, a Emenda deve ser rejeitada. De fato, há determinadas matérias, cuja iniciativa de leis deve competir ao Chefe de Governo. Pela rejeição.