Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00471 APROVADA | | | Autor: | CARDOSO ALVES (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescentar, onde couber, no Capítulo "Dos
Direitos Sociais" o seguinte artigo:
"Art. - É assegurada a eleição de um
representante dos empregados nas empresas de mais
de duzentos funcionários, com a finalidade
exclusiva de promover entendimentos direitos entre
empregadores e empregados." | | | Parecer: | A emenda em apreço assegura a eleição de um representan-
te dos empregados nas empresas de mais de 200 funcionários,
com a finalidade exclusiva de promover entendimentos diretos
entre empregadores e empregados.
Sem dúvida alguma, a proposta vem preencher uma lacuna
no nosso Projeto e, consequentemente, deve ser aprovada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00472 REJEITADA | | | Autor: | CARDOSO ALVES (PMDB/SP) | | | Texto: | Substituam-se o artigo 10 e respectivos
parágrafos do Projeto de Constituição pela
seguinte emenda:
"É livre a associação profissional." | | | Parecer: | A emenda visa a dar nova redação ao artigo 10 e seus res-
pectivos parágrafos, de maneira a garantir simplesmente a li-
vre associação profissional, sem explicitar qualquer dos de-
mais princípios contidos hoje no referido artigo.
Somos de opinião que os princípios de que se advoga a su-
pressão são fundamentais à livre organização profissional e
sindical e que não se encontram de forma alguma implícitos no
enunciado genérico. É necessário, a nosso ver, fazer constar
do texto constitucional a vedação da intervensão do Poder Pú-
blico nas entidades dos trabalhadores, a competência dessas
entidades, suas fontes de recursos, a liberdade de filiação e
o direito do aposentado à sindicalização.
No que toca à questão da unicidade, nossa opinião é oposta à
do autor. Não consideramos que a unicidade exclua democracia
sindical e pluralidade de idéias. Assegura sim, força à repre
sentação dos trabalhadores. Estes tem que zelar pela democra-
cia em suas entidades de modo a combater o continuismo, a bu-
rocratização indevida e possibilitar a todo grupo de associa-
dos a conquista da direção da entidade.
Pela rejeição da emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00880 APROVADA | | | Autor: | CARDOSO ALVES (PMDB/SP) | | | Texto: | Ato das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias
Art. 9o. - O Poder Executivo, no prazo de
cento e vinte dias, contados da data da
promulgação da Constituição, encaminhará ao
Congresso Nacional Projeto de Lei Complementar
referente ao Ministério Público e a Procuradoria
Geral da União.
§ 1o. - Enquanto não aprovado o projeto as
Consultorias Jurídicas dos Ministérios, a
Procuradoria da Fazenda Nacional e as
Procuradorias das Autarquias Federais, com
representação própria, continuarão a exercer as
suas atuais atividades dentro de suas respectivas
atribuições.
§ 2o. - Aos atuais membros do Ministério
Público Federal fica assegurada a opção, em
caráter irretratável, entre as carreiras do
Ministério Público e da Procuradoria Geral da
União.
§ 3o. - O provimento dos cargos de ambas as
carreiras dependerá de concurso público de provas
e títulos, assegurada a situação dos atuais
ocupantes, que nela ingressaram mediante concurso
ou em virtude de Lei. | | | Parecer: | A sugestão ora em exame merece acolhimento porque aper -
feiçoa o texto do Projeto.
As razões contidas na justificativa levam-nos a concluir
pela aprovação da presente Emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01568 APROVADA | | | Autor: | CARDOSO ALVES (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo ememdado: art. 207, (Título VII,
Capítulo I)
Acrescente-se parágrafo ao art. 207 ao
Projeto de Constituição, com a redação seguinte:
A lei disciplinará a distribuição de
derivados de petróleo e álcool carburante,
preservando-se alivre iniciativa inclusive na
venda e revenda. | | | Parecer: | Opinamos pelo acolhimento da Emenda em face da aprovação
da de No. 00874-7.
Pela aprovação | |
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