ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01836 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se onde couber na seção II do
capítulo VII do Título III.
Art. Os proventos de aposentadoria e as
pensões não poderão ultrapassar ao valor teto do
salário de contribuição da Previdência Social,
existente na data de concessão do benefício. | | | Parecer: | Emenda mandando incluir dispositivo á seção II do cap.
VII do titulo III restringindo o valor máximo dos proventos
ao teto de contribuição da Previdência Social.
Pela rejeição nos termos do parecer oferecido á Emenda
2p01706-1 | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01884 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dá ao parágrafo único do art. 151 as seguinte
redação:
"Parágrafo único - Lei complementar definirá
a organização e funcionamento do Conselho Nacional
de Justiça, em cuja composição haverá
necessariamente membros indicados pelos Poderes
Legislativo e Executivo." | | | Parecer: | A emenda em análise objetiva modificar o texto do parágra-
fo único, do art. 151 do Projeto de Constituição "A".
Notamos que há um certo conflito com o texto já elaborado,
pois como bem define o parágrafo do artigo, lei complementar
definirá sobre o funcionamento e organização do Conselho Na-
cional de Justiça.
Isto posto, somos pela rejeição da presente emenda. | |
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