ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:05 SEC:02 SSC: ART:030 | | | Texto: | Art. 30 - A manutenção da ordem pública nos Territórios
caberá aos orgãos policiais instituídos em lei especial. | | | Indexação: | COMPETENCIA, MANUTENÇÃO, ORDEM PUBLICA, SEGURANÇA PUBLICA,
TERRITORIOS FEDERAIS, FUNÇÃO, PODER DE POLICIA, POLICIA MILITAR,
REGULAMENTAÇÃO, LEI ESPECIAL. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:030 | | | Texto: | Art. 30 - Os Estados deverão, no prazo de cinco anos, a
contar da promulgação desta Constituição, promover, mediante acordo
ou arbitramento, a demarcação de suas linhas de fronteira.
Parágrafo único - Mediante solicitação dos Estados
interessados, o Poder Executivo deverá encarregar dos trabalhos
demarcatórios a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística. | | | Indexação: | PRAZO, ESTADOS, DEMARCAÇÃO, FRONTEIRA, ACORDO, ARBITRAMENTO.
LEGISLAÇÃO, ESTADOS, EXECUTVO, DEMARCAÇÃO, FRONTEIRA, (IBGE). | |
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