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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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7 : Comissão da Ordem Social::7C : Subcomissão dos Negros, Populações Indígenas, Pessoas Deficientes e Minorias in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJn/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Artigo (25)
Banco
expandANTE (25)
Comissao
collapse7 : Comissão da Ordem Social
7C : Subcomissão dos Negros, Populações Indígenas, Pessoas Deficientes e Minorias[X]
ANTE / PROJ
Fase
collapseA
collapseTítulo 00
Art. 001 (1)
Art. 002 (1)
Art. 003 (1)
Art. 004 (1)
Art. 005 (1)
Art. 006 (1)
Art. 007 (1)
Art. 008 (1)
Art. 009 (1)
Art. 010 (1)
Art. 011 (1)
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Art. 015 (1)
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Art. 022 (1)
Art. 023 (1)
Art. 024 (1)
Art. 025 (1)
Art
expandA (25)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (25)
21Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:021  
 Texto:  ARTIGO : 021 Art. 21 - É garantido às escolas privadas o direito ao ensino de religião, idioma e tradições que forem de seu interesse. 
 Indexação:  GARANTIA, ESCOLA PARTICULAR, DIREITOS, ENSINO, RELIGIÃO, LINGUA ESTRANGEIRA, TRADIÇÃO, INTERESSE. 
22Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:022  
 Texto:  ARTIGO : 022 Art. 22 - Os presidiários e as presidiárias têm direito à dignidade e integridade física e mental, à assistência espiritual, educacional, jurídica, sanitária, à sociabilidade, à comunicabilidade, ao trabalho produtivo e remunerado, na forma da lei. ARTIGO : 022 Parágrafo único - É dever do Estado manter condições apropriadas nos estabelecimentos penais, para viabilizar um relacionamento adequado entre as presidiárias, seus esposos ou companheiros e filhos. 
 Indexação:  PRESO, PRESIDIO, DIREITO, DIREITO PENITENCIARIO, DIGNIDADE, INTEGRIDADE, FISICA, ASSISTENCIA ESPIRITUAL, ASSISTENCIA EDUCACIONAL, ASSISTENCIA JURIDICA, ASSISTENCIA SANITARIA, ASSISTENCIA, COMUNICABILIDADE, TRABALHO, PRODUTIVIDADE, REMUNERAÇÃO, FORMA, LEIS, OBRIGATORIEDADE, ESTADO, ESTABELECIMENTO PENAL, VIABILIDADE, RELACIONAMENTO, MARIDO, COMPANHEIRO, FILHO. 
23Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:023  
 Texto:  ARTIGO : 023 Art. 23 - O Estado indenizará, na forma que a lei dispuser, o presidiário que ultrapassar o cumprimento do prazo de sua condenação, sem prejuízo da ação penal contra a autoridade responsável. 
 Indexação:  INDENIZAÇÃO, ESTADO, FORMA, LEIS, DISPOSIÇÃO, PRESO, CUMPRIMENTO, PRAZO, CONDENAÇÃO, PREJUIZO, AÇÃO PENAL, AUTORIDADE, RESPONSAVEL. 
24Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:024  
 Texto:  ARTIGO : 024 Art. 24 - Os direitos e garantias constantes desta Constituição têm aplicação imediata. ARTIGO : 024 § 1º - Na falha ou omissão da lei o juiz dicidirá sobre o caso de modo a atingir os fins da norma constitucional. ARTIGO : 024 § 2º - Verificando-se a inexistência ou omissão da lei que inviabiliza a plenitude da eficácia de direitos e garantias assegurados nesta Constituição, o Supremo Tribunal Federal recomendará ao poder competente a edição de norma que venha a suprir a falta. 
 Indexação:  DIREITOS, GARANTIA, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, APLICAÇÃO IMEDIATA, FALTA, OMISSÃO, JUIZ, NORMAS, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, INEXISTENCIA, TOTAL, EFICACIA, (STF), PODER, COMPETENCIA, EDIÇÃO, SUPRIMENTO. 
25Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:025  
 Texto:  ARTIGO : 025 Art. 25 - A omissão no cumprimento dos preceitos constitucionais será de responsabilidade da autoridade competente para sua aplicação, implicando, quando comprovada, em destituição do cargo ou na perda do mandato eletivo. 
 Indexação:  OMISSÃO, CUMPRIMENTO, NORMAS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, RESPONSABILIDADE, AUTORIDADE, COMPETENCIA, APLICAÇÃO, COMPROVAÇÃO, DESTINAÇÃO, CARGO, PERDA, MANDATO ELETIVO. 
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