ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01350 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do art. 7o., que dispõe:
"§ 1o. - Os direitos sociais dos
trabalhadores rurais, previstos nos incisos III,
IX, XI, XIII, XVI, XVIII, XIX, XX, XXIII e XXV,
serão disciplinados em lei, que os adaptará às
peculiaridades de sua atividade". | | | Parecer: | O objetivo da presente Emenda é suprimir o § 1o. do 7o.
do Projeto de Constituição, que prevê que os direitos so-
ciais dos trabalhadores rurais, tais como, FGTS, remuneração
do trabalho noturno, participação nos lucros da empresa,
licença-gestante, licença-paternidade e outros, serão dis-
ciplinados em lei, que os adaptará às peculiaridades de sua
atividade.
A previsão da necessidade de a lei ordinária vir a dis-
ciplinar determinados benefícios assegurados aos trabalha-
dores rurais não representa ameaça de prejuízo a essa ca-
tegoria. Justifica-se tal medida face às peculiaridades pró-
prias do trabalho no meio rural.
Pela rejeição. | |
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