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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (10)
Banco
expandEMEN (10)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB[X]
Uf
BA (1)
GO (3)
MS (2)
PR (1)
RJ (3)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06544 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  Substitui-se o artigo 384 dando-lhe a seguinte redação. Art. 384 - O ensino público técnico e agrotécnico profissionalizante, em nível de 1o. e 2o. graus, é gratuito. § 1o. A gratuidade se extenderá ao material escolar e a alimentação básica fornecida pela pelo centro técnico de treinamento profissional. § 2o. O Plano Nacional de Educação definirá o percentual dos recursos orçamentários a ser aplicado pelo município, pelo Estado e pela União ao ensino profissionalizante, que não deverá ser inferior a 20% dos recursos totais destinados a cada nível. § 4o. As empresas comerciais, industriais e agrícolas são obrigados a assegurar a capacitação profissional dos seus trabalhadores, inclusive a apredizagem dos men ores, em cooperação com o poder público, na forma a ser definida pela legislação ordinária. 
 Parecer:  O princípio da gratuidade deve ser mantido. Quanto ao planejamento e à capacitação profissional, devem ser remeti- dos à legislação ordinária. Pela aprovação parcial. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06549 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  De-se ao Artigo 366 a seguinte redação: Art. 366 - As ações governamentais na área de assistência social serão financiadas com recursos do Fundo Nacional de Seguridade Social e das receitas dos Estados e Municípios e deverão estar definidas no Plano Nacional de Bem Estar Social elaborado, a cada quatro anos, pela Secretaria de Planejamento da Presidência da República (SEPLAN), em articulação com os Estados e Municípios § único - O Plano Nacional de Bem Estar Social será regulamentado por lei ordinária e coordenará as ações destinadas a assistência e proteção à infância, à adolescência, aos deficientes físicos sensoriais e visuais, aos excepcionais e aos idosos, e será submetido à aprovação do Congresso Nacional. 
 Parecer:  O Projeto da Comissão de Sistematização inova de maneira positiva ao tratar numa seção específica o direito à assis- tência social, e pela primeira vez dá aos delineamentos pro- gramáticos fundamentais nesse campo o "status" de norma cons- titucional. Cabe ressaltar, entretanto, que o texto do proje- to não poderá acolher os desdobramentos necessários à efeti- vidade da política social no campo da assistência pública, o que deverá ser realizado via legislação ordinária. Entende- mos, pois, que a sugestão contida na emenda em questão, não obstante, seus méritos e relevância específica poderá ser me- lhor apreciada em outra oportunidade, ao ensejo das futuras formulações na área do desenvolvimento social. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06673 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO LIMA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo emendado: artigo 13, inciso XX Título Dos Direitos e Liberdades Fundamentais Capítulo II Dos Direitos Sociais Substitua o termo "Saúde" por Higiene, passando a ter a seguinte redação: Segurança e Higiene do Trabalho. 
 Parecer:  Em que pese a bem fundamentada "justificação", divergimos do conceito de que "higiene" seria o gênero do qual a "saú- de" é espécie, como deixa entendido a Emenda. Consideramos que, pelo menos no campo da proteção do trabalhador, são direitos distintos que devem ser assegurados. Daí porque, acolhendo Emendas sobre a matéria, pretendemos inserir es- sas duas formas no Substitutivo. * 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06739 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  SEÇÃO VI DOS TRIBUNAIS E JUÍZOS DO TRABALHO Art. 212 - São órgãos da Justiça do Trabalho: I - Tribunal Superior do Trabalho; II - Tribunais Regionais do Trabalho; III - Juntas de Conciliação e Julgamento. § 1o. O Tribunal Superior do Trabalho compor- se-á de vinte e três Ministros, sendo: a) quinze togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, sendo nove dentre Juízes de carreira da Magistratura do Trabalho, três dentre advogados no efetivo exercício da profissão, e três dentre membros do Ministério Público; b) oito classistas e temporários, com todas as garantias da magistratura, exceto a vitaliciedade, em representação paritária de empregados e empregadores, nomeados pelo Presidente da República: § 2o. Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de magistrados nomeados pelo Presidente da República, sendo dois terços de Juízes togados vitalícios e um terço de Juízes classistas temporários. Dentre os Juízes togados observar-se-á a proporcionalidade estabelecida na alínea "a", do § 1o., do art. 212. § 3o. As Juntas de Conciliação e Julgamento serão compostas por um Juiz do Trabalho, que as presidirá, e por dois Juízes classistas temporários, representantes dos empregados e dos empregadores, respectivamente. § 4o. Para as nomeações dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, o Tribunal encaminhará ao Presidente da República listas tríplices resultantes de eleições a serem realizadas: a) para as vagas destinadas à Magistratura do Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal; b) para as de advogado e de membro do Ministério Público, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral constituído por Procuradores da Justiça do Trabalho, respectivamente. c) para as de classistas, por Colégio Eleitoral integrado pelas diretorias das Confederações Nacionais de Trabalhadores ou das patronais, conforme o caso. § 5o. Os magistrados membros dos Tribunais Regionais do Trabalho serão: a) os Juízes de carreira, escolhidos por promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e merecimento, alternadamente; b) os advogados, eleitos pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva região; c) os membros do Ministério Público, eleitos dentre os Procuradores do Trabalho da respectiva região; d) os classistas, eleitos por um Colégio Eleitoral constituído pelas diretorias das Federações respectivas, com base territorial na região. § 6o. - Os Juízes classistas das Juntas de Conciliação e Julgamento, eleitos pelo voto direto dos associados do sindicato, com sede nos Juízos sobre os quais as Juntas exercem sua competência territorial, serão nomeados pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho. Art. 213. A lei disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos e membros das Juntas de Conciliação e Julgamento, assegurada a paridade de representação de empregados e empregadores. Parágrafo único- A lei, nas Comarcas onde não houver criado Juntas de Conciliação e Julgamento, poderá atribuir a sua competência aos Juízes de Direito. Art. 214 - O Tribunal Superior do Trabalho expedirá instrução normativa disciplinando o processo eleitoral para todos os casos em que os Juízes da Justiça do Trabalho forem eleitos. Parágrafo único - os juízes classistas, em todas as instâncias, terão suplentes e mandatos de cinco anos, permitida uma recondução e aposentadoria regulada em lei. Art. 215. Compete à Justiça do Trabalho concilicar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, as ações de acidentes do trabalho e as questões entre trabalhadores avulsos e as empresas domadoras de seus serviços e as causas decorrentes das relações de trabalhistas dos servidores com os Municípios, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e a União, inclusive as autarquias municipais, estaduais e federais. § 1o. - Havendo impasse nos dissídios coletivos, as partes poderão eleger a Justiça do Trabalho como árbitro. § 2o.- Recusando-se o empregador à negociação ou à arbitragem, é facultado ao Sindicato de Trabalhadores ajuizar processo de dissídio coletivo, podendo a Justiça do Trabalho estabelecer normas e condições, respeitas as disposições convencionais e legais mínimas de proteção ao trabalho. § 3o.- A lei especificará as hipóteses em que os dissídios coletivos, esgotadas as possibilidades de sua solução por negociação, serão submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho, ficando de logo estabelecido que as decisões desta poderão estabelecer novas normas e condições de trabalho e que delas só caberá recurso de embargos para o mesmo órgão prolator da sentença. 
 Parecer:  Grande parte dos dispositivos propostos foram albergados no Substitutivo. Em consequência, somos pela aprovação par- cial da Emenda. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06740 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA: CRIA NORMAS RELATIVAS À PREVIDÊNCIA PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS. Inclua-se na Constituição Brasileira, no Capítulo II do Título IX, onde couber: Art. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios : instituir imposto sobre o patrimônio, a renda ou serviços das entidades de previdência privada sem fins lucrativos, observados os requisitos estabelecidos em lei. Art... A lei regulará a previdência privada sem fins lucrativos com caráter complementar dos planos de seguro social. 
 Parecer:  A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi- mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober- tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito, sua finalidade. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06745 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Substituir o art. 381, eliminando os incisos, pela seguinte redação: Art.381 - As verbas públicas serão destinadas às escolas públicas, à concessão de bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à qualificação das atividades de ensino e pesquisa, em todos os níveis. 
 Parecer:  A inclusão de bolsas de estudo conflita com o princípio da destinação específica de recursos públicos. Pela aprovação parcial. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06752 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LEITE CHAVES (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 318 o seguinte: § 7o. Não será desapropriado o imóvel rural de exploração familiar, nem o de área até 200 ha, desde que produtivo e alí resida o proprietário. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06788 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURO MIRANDA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda modificativa Art. 93 Dê-se a seguinte redação ao item II do art. 93: "O servidor público em exercício de mandato eletivo ficará afastado de seu cargo, emprego ou função, facultada a opção pela remuneração de um deles, contando-se seu tempo de afastamento para todos os efeitos legais." 
 Parecer:  De acordo com a redação proposta para o item I e supressão do item II do art. 93. Somos pela aprovação parcial. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06790 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURO MIRANDA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda supressiva Art. 86 Deve ser retirado o advérbio sempre e a expressão sob qualquer regime do art. 86, item II. 
 Parecer:  A supressão das expressões "sempre" e "sob qualquer regi- me" melhora a redação do Artigo 86, item II, remetendo à le- gislação ordinária a regulamentação dos casos em que se pode- rá admitir o contrato para prestação de serviços eventuais ou transitórios. Somos pela aprovação parcial nos termos do substitutivo. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06808 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURO MIRANDA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda modificativa Art. 292 No inciso I do art. 292: substitua-se "de natureza tributária" por "de impostos", pois as taxas e as contribuições de melhoria são tributos vinculados por natureza; acrescente-se a palavra despesa, a expressão "ou garantia de empréstimos". 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva jusfificação apresentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a altera - ção proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto , tornando-o mais completo, preciso e consistente.