ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00112 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa aos Direitos
Políticos, Direitos Coletivos e Garantias, os
seguintes dispositivos:
"Art. Têm direito a voto os brasileiros
maiores de 16 (dezesseis) anos e a votar e ser
votados os maiores de 18 (dezoito) anos, alistados
na forma da lei.
§ 1o. O alistamento e o voto são obrigatórios
para todos os brasileiros, independentemente de
sexo ou qualificação e hierarquia militar.
§ 2o. A lei definirá a forma de votação dos
índios, analfabetos e cegos.
§ 3o. O sufrágio é universal e o voto direto
e secreto.
Art. Assegurada ao paciente Ampla defesa,
poderá ser declarada a perda ou suspensão dos
direitos políticos, nos seguintes casos:
I - Suspendem-se:
a) por incapacidade civil absoluta.
II - Perdem-se:
a) quando, por naturalização voluntária, o
brasileiro assumir outra nacionalidade;
b) quando, por sentença judiciária, com
trânsito em julgado, tiver o brasileiro concelada
sua naturalização." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Trata-se de sugestão que aventa normas sobre o exercício da
cidadania, focalizando o alistamento e o voto obrigatórios,
forma de votação dos índios, analfabetos e cegos, suspenção
de direitos políticos, etc.
Não apresenta uma verdadeira emenda, pois que não menciona
ou particulariza nenhum artigo do anteprojeto.
Cumpre assinalar que quase todos os ítens da sugestão estão
contemplados nos Arts.10 e 11 de nosso anteprojeto.
Pela rejeição. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00113 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa aos Princípios
Fundamentais, o seguinte dispositivo:
"Art. A lei poderá excluir da apreciação do
Poder Judiciário qualquer lesão a direito ou
interesse individual, coletivo ou difuso." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Tratando-se de emenda que "impõe a soberania do Poder
Judiciário", o adequado seria remetê-la à Subcomissão do
Poder Juduciário. Devemos, infelizmente, considerá-la
prejudicada. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00115 PREJUDICADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa ao Senado e
Nações Indígenas, a seguinte norma:
"Art. O Senado da República compõe-se de
representantes dos Estados, do Distrito Federal e
das Nações Indígenas, eleitos segundo o princípio
majoritário, dentre cidadãos maiores de trinta e
cinco anos e no exercício dos direitos políticos.
§ 1o. Cada Estado e o Distrito Federal
elegerão três Senadores e respetivos suplentes com
mandato de cinco anos.
§ 2o. As Nações Indígenas escolherão, por
processo que adotarem, seus tres Senadores e
suplentes com mandato quinquenal.
§ 3o. Os Senadores indígenas terão o
privilégio de expressar-se em suas línguas
maternas, sendo os seus pronunciamentos traduzidos
por especialistas no conhecimento dos seus
respectivos idiomas." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A emenda sugerida pelo nobre Constituinte Uldurico Pinto se
refere, específicamente, às Nações Indígenas e sua
representação no Senado Federal.
Dessa forma, embora o ilustre Constituinte coloque muito bem
só o reconhecimento pleno e absoluto às Nações Indígenas do
seu direito constitucional e universal, fará com que se
resgate a enorme dívida social para com os silvícolas, não
podemos acolher a emnda por se tratar de assunto não
pertinente à esta subcomissão.
Razão pela qual, somos pela sua prejudicialidade. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00116 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no texto constitucional, na parte
reservada aos Direitos Políticos, o seguinte
postulado:
"Art. O alistamento e o voto são
obrigatórios para todos os brasileiros maiores de
16 anos, independentemente de sexo ou qualificação
e hierarquia militar, salvo os casos previstos em
lei e sancionados por sentenças judiciais
trânsitas em julgado.
§ 1o. Os maiores de 18 anos, civis ou
militares, poderão ser eleitos para quaisquer
cargos públicos eletivos, excetuando-se as
hipóteses de inelegilibidade previstas nesta
Constituição.
§ 2o. Lei Complementar definirá os modos de
exercício do voto pelos índios, analfabetos e
deficientes. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | O voto obrigatório aos 16 anos seria inexequível, pois o
menor de 18 não pode ser executados judicialmente. Quanto à
elegibilidade dos maiores de 18, (com as devidas restições)
também ela é prevista no texto os anteprojetos. Somos, assim,
pela rejeição da proposta. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00117 PREJUDICADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa aos Princípos
Fundamentais, o seguinte dispositivo:
"Art. A tortura, a qualquer título,
consititui crime inafiançável e insusceptível de
anistia e prescrição." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A redação proposta para a definição de TORTURA repete a do
anteprojeto em seu Art.45 .
Pela prejudicialidade. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00118 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa aos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos, o seguinte
dispositivo:
"Art. Aos trabalhadores e servidores
públicos, de qualquer gênero ou categoria, é
assegurada a liberdade de paralisar,
coletivamente, a prestação de trabalho ou do
serviço funcional, como forma de defesa dos seus
interesses.
§ 1o. A lei ou autoridades públicas não
poderão condicionar ou restringir o exercício
dessa liberdade
§ 2o. É proibido o Look out. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Os dispositivos contidos no art. e § 1o. propostos já se
encontram acolhidos nos art. 28 e 31o. do anteprojeto. O §2o.
proposto pelo nobre Constituinte, no sentido de proibir o
"lock out", merece nosso acolhimento, por constituir uma
prática antidemocrática. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00119 PREJUDICADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Educação, o
seguinte dispositivo:
"Art. O ensino é obrigatório para todos, dos
06 (seis) aos 16 (dezesseis) anos de idade, e
incluirá a habilitação para o exercício de uma
atividade profissional.
Parágrafo único. O ensino básico para
brasileiros será ministrado em português, exceto
nas comunidades indígenas, onde será especialmente
adaptado às suas culturas, e lecionado nas línguas
nativas, facultando-se àqueles que assim o
desejarem, o estudo na língua e culturas
nacionais." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A emenda proposta pelo ilustre Constituinte Uldurico Pinto,
ao definir a obrigatoriedade do ensino básico em português
para os brasileiros e línguas nativas para comunidades
indígenas, deixa claro, que embora as nações indígenas devam
guardar sua própria identidade, a análise da emenda, quanto
ao mérito, não está afeita a esta subcomissão.
Pelo exposto, a consideramos prejudicada. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00120 APROVADA | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescente-se em continuação ao texto do
inciso II do art. 3o.:
"Todos têm direito a participar das decisões
do Estado e do aperfeiçoamento das suas
instituições através do voto secreto com igual
valor político para todos os cidadãos, em qualquer
parte do território nacional, sem tetos
limitativos nem privilégios, em razão de sua
procedência." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | O peso específico da Emenda oferecida pelo ilustre
Constituinte João Agripino confere-lhe o direito a um item
independente, onde o seu brilho terá o destaque merecido e
necessário. Sem dúvida, dentre as distorções do nosso sistema
eleitoral, uma das que exigem a mais urgente correção é
aquela apontada pelo nobre representante do povo da Paraíba:
"um deputado de Roraima precisou de apenas 7.150 votos para
se eleger, enquanto um de São Paulo, de 193.000 votos". A
conclusão a que chegou o autor da Emenda não é menos
chocante: "isso significou que o voto do cidadão de Roraima
vale vinte e sete vezez mais" que o de São Paulo. "Tal
manobra deturpa o princípio basilar da Democracia".
Estamos em perfeito acordo com esse jovem e brilhante
Deputado nordestino, que não se arreceia desta condição de
naturalidade para denunciar, nessa Emenda, a grave distorção
do voto proporcional que tem beneficiado, sobretudo, o
Nordeste. Apenas lamentamos que a questão levantada fuja à
competência ou alçada desta Subcomissão, para ferir mais
diretamente essa deturpação do sagrado princípio do
equilíbrio da representatividade.
Nos termos em que a Emenda foi formulada, entretanto,
sentimo-nos perfeitamente à vontade para acolhê-la. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00142 REJEITADA | | | Autor: | NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 10 item III, a alínea
e), conforme segue:
"e) - É vedado o concurso e o exercício de
função pública, na administração direta e
indireta, no território de sua jurisdição e
competência, a parentes e afins até o segundo
grau, dos titulares ou eventuais chefes de Poder,
dos Membros da Magistratura, Ministério Público e
Poder Legislativo, dos Ministérios e Secretarias
de Estado, dos Diretores de Empresas Públicas, de
Economia Mista ou de Autarquias. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte Autor da Emenda por termo à
prática do nepotismo, estabelecendo impedimentos a que Paren-
tes e afins dos exercentes de qualquer parcela do Poder Pú-
blico ingressem no exercício de qualquer função pública, ain-
da que através de concurso. Quer-se, com isso, garantir "abs-
tinência de privilégios pessoais e o bom funcionamento da má-
quina administrativa". Todo o nosso empenho em acolher a su-
gestão do nobre Constituinte frustrou-se, porém, em razão de
o Anteprojeto em nenhum ponto tratar da questão do servidor
público - matéria que está sendo estuada na Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos. pela rejei-
ção. | |
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