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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::01::01 in date [X]
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições in comissao [X]
A::Título 00::Art. 002 in fase [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:002  
 Texto:  ARTIGO : 002 Art. 2º - São eleitores os brasileiros que, à data da eleição, contem dezesseis anos ou mais, alistados na forma da lei. ARTIGO : 002 § 1º - O alistamento e o voto são facultativos. ARTIGO : 002 § 2º - Os militares são alistáveis, exceto os conscritos, durante o período de serviço militar obrigatório. ARTIGO : 002 § 3º - Não podem alistar-se eleitores os que não saibam exprimir-se na língua nacional e os que estejam privados dos direitos políticos, nos casos previstos nesta Constituinte. ARTIGO : 002 § 4º - A lei facilitará o exercício do voto pelos analfabetos. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, ELEITOR, CIDADÃO, BRASILEIROS, DATA, ELEIÇÕES, IDADE, DISPOSIÇÃO, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, ALISTAMENTO ELEITORAL, VOTO, FACULTATIVIDADE, ALISTAMENTO, MILITAR, EXCEÇÃO, CONSCRITO, PERIODO, SERVIÇO MILITAR OBRIGATORIO, ELEITORADO, IMPOSSIBILIDADE, LINGUA PORTUGUESA, PRIVAÇÃO, DIREITOS POLITICOS, PREVISÃO, ASSEMBLEIA CONSTITUINTE, POSSIBILIDADE, LEGISLAÇÃO, VOTO, ANALFABETO. 
2Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:002  
 Texto:  ARTIGO : 002 Art. 2º - O Presidente da República, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, poderá decretar o Estado de Sítio, "ad referendum" do Congresso Nacional, nos casos de: I - comoção grave ou fatos para os quais seja ineficaz o Estado de Defesa; II - guerra ou agressão armada estrangeira. ARTIGO : 002 Parágrafo único - Decretado o Estado de Sítio, o Presidente da República relatará, em mensagem especial, os motivos determinantes da decretação e justificará as medidas que tiverem sido adotadas ao Congresso Nacional que, em sessão secreta, deliberará sobre o decreto expedido para revogá-lo ou mantê-lo, podendo também apreciar as providências do Governo que lhe chegarem ao conhecimento e, quando necessário, autorizar a prorrogação da medida. 
3Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:002  
 Texto:  ARTIGO : 002 Art. 2º - Ficará impedido de ocupar cargo ou exercer função pública, civil ou militar, quem atentar por meios violentos contra a Constituição. ARTIGO : 002 § 1º - O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras penalidades previstas em lei. ARTIGO : 002 § 2º - São inafiançáveis os crimes praticados contra a Constituição e a prescrição da punibilidade só começará a correr a partir da data do restabelecimento da ordem constitucional. ARTIGO : 002 § 3º - Eventual anistia a autores de atentados de que trata este artigo só pode ser concedida por lei aprovada por dois terços de cada Casa do Congresso Nacional. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, OCUPAÇÃO, CARGO, FUNÇÃO PUBLICA, MILITAR, CIVIL, AGRESSÃO, VIOLENCIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, APLICAÇÃO, PENALIDADE, CRIME INAFIANÇAVEL, DATA, PRESCRIÇÃO, RESTABELECIMENTO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, ANISTIA, AUTOR, ATENTADO, APROVAÇÃO, MEMBROS, CONGRESSO NACIONAL.