Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01913 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 17. INCISO IV,
ALÍNEA M
Suprima-se do Projeto:
a) a alínea "m', do artigo 17. | | | Parecer: | Tratando-se de sindicatos, torna-se necessário definir
uma só representatividade para efeito de celebração de con-
tratos coletivos de trabalho do âmbito categorial.
Somos pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01914 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 13.
O inciso XIII do art. 13 do Projeto,
passa a ter a seguinte redação:
"XIII - participação nos lucros das empresas,
nos termos da lei". | | | Parecer: | A nosso ver, deve a Constituição assegurar ao trabalha-
dor o direito à participação nos lucros, desvinculada da re-
muneraÇÂO. O trabalhador é remunerado pelo trabalho que pres-
ta independentemente do sucesso do produto no mercado. A par-
ticipação nos lucros o faz partícipe dos eventuais êxitos da
empresa como um todo na venda do que produz.
Discordamos, da mesma forma da supressão da convenção
coletiva enquanto instrumento de regulamentação da participa-
ção. Perder-se-ia nesse caso, a possibilidade de flexibilizar
o instituto da participação nos lucros para atender as pecu-
liaridades regionais, por ramo de produção e até por empresa.
Acolhemos, contudo, a proposta de expurgar do texto a
participação nas ações. A maneira de processar-se a distri-
ção dos lucros, e se por meio de ações ou não, deve ser ma-
téria de lei ardinária.
* | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01915 APROVADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 13.
O inciso XII do art. 13 do projeto, passa
a ter a seguinte redação:
XII - "salário-família aos dependentes dos
trabalhadores, nos termos da lei". | | | Parecer: | Somos pela aprovação da Emenda. Deve a Constituição ga-
rantir aos trabalhadores o direito ao salário família e dei-
xar sua regulamentação a cargo de lei ordinária.
* | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01916 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 13.
O inciso IX do art. 13 do projeto, passa
a ter a seguinte redação:
"IX - gratificação natalina, nos termos da
lei". | | | Parecer: | A determinação de que a gratificação de Natal tenha por
base a remuneração de dezembro de cada ano objetiva evitar
que, através de lei ordinária, seja fixada outra forma de
cálculo em prejuízo do trabalhador.
* | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01917 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 270.
Suprima-se do projeto:
a) o § 4o. do art. 270. | | | Parecer: | Trata-se da supressão do §4o. do artigo 270, que atribui
ao órgão jurídico do Ministério da Fazenda a representação da
União na cobrança de crédito tributário e nas causas referen-
tes à matéria fiscal.
A matéria não é de natureza constitucional, porque dire-
tamente relacionada com a organização e atribuições do Minis-
tério da Fazenda. Mesmo que se alegasse que o ponto central é
a defesa judicial da União, ainda assim o dispositivo deveria
ser eliminado do título VII, já que teria correlação intrín-
seca com o artigo 186 (título VI) e com o artigo 451 ( titulo
X) e não tem a ver com a competência tributária da União, ob-
jeto do artigo 270.
Nessas condições estamos de acordo com a supressão do
citado parágrafo no contexto do sistema tributário e sua
transferência para o Capítulo X até solução mediante lei.
Pela aprovação parcial. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12823 PREJUDICADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Artgo 100, inciso XVI,
alínea "b"".
Dê-se á alínea "b"", do inciso XVI, do Art.
100, do Projeto de Constituição, a seguinte
redação:
Art. 100 - ..................................
I - ........................................
............................................
XVI - ......................................
a) ..........................................
b) aprovar as diretrizes e a política
nacional de transportes. | | | Parecer: | Optou-se pela supressão do dispositivo. Pela prejudicia-
dade. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12824 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Substitua-se a alínea "b"", do inciso V, do
Art. 17, pela seguinte:
"b) 1 assegurada, na forma em que a lei
dispuser, proteção ao exercício do direito de
greve, com o reconhecimento de direitos e deveres
correspondentes, bem como o efetivo estímulo á
negociação coletiva de trabalho."" | | | Parecer: | Após acurada reflexão, conluimos que relativamente ao direito
de greve, apenas quatro pontos fundamentais devem figurar co-
mo preceitos constitucionais:
1 - a liberdade de exercício do direito:
2 - a atribuição aos trabalhadores da definição sobre a opor-
tunidade e o âmbito de interesses a defender por meio de gre-
ve;
3 - a preservação da continuidade de funcionamento dos servi-
ços destinados a atender às necessidades inadiáveis da comu-
nidade;
4 - a regulamentação do direito pela lei respeitando aqueles
parâmetros constitucionais.
Como a Emenda preconiza a liberdade do exercício do direito
de greve, mas sob outra fórmula que não aquela acima explici-
tada, somos pela aprovação parcial.
* | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12825 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Inclua-se no art. 371, os seguintes
dispositivos:
A educação é direito de todos e dever do
Estado, e será ministrada no lar e na escola, com
base nos seguintes princípios:
I - o ensino primário é gratuito e
obrigatório, para todos, dos 7 aos 14 anos, sendo
ministrado, preferencialmente por estabelecimentos
oficiais, ou escolas comunitárias, sem fins
lucrativos, que receberão apoio material do Poder
Público;
II - o ensino, quer estatal, quer
comunitário, será gratuito para quantos
demonstrarem efetivo aproveitamento e
insuficiência de recursos;
III - observados os limites da lei, o ensino
é livre à iniciativa privada, que funcionará sob
fiscalização do Estado, e, quando tiver fins
lucrativos, em pé de igualdade com as empresas em
geral;
IV - nos termos em que a lei ondinária vier a
dispor, engloba-se na conceituação genérica a
educação informal | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, foi incorporado ao
Projeto. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12826 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Incluam-se no título IX, capítulo IV, os
seguintes dispositivos, onde couber:
"Art. O uso da informática garantirá a
privacidade do cidadão e o pleno exercício de seus
direitos. Ninguém será obrigado a fornecer dados
quanto às suas convicções filosóficas ou
políticas.
art. É assegurado a todos o direito de
acesso às referências e informações contidas em
bancos de dados controlados por entidades públicas
ou particulares.
Art. Cabe tembém ao Estado, sem prejuízo da
iniciativa privada, prover o desenvolvimento da
ciência e da tecnologia, com o estímulo à
pesquisa, à disseminação do saber e ao domínio e
aproveitamento adequados do parimônio universal de
inovações.
Art. Compete ao Estado somando à área
não-governamental, o estímulo e a orientação do
desenvolvimento tecnológico, obedecendo aos
seguintes princípios:
I - incentivo às universidades, centros de
pesquisas e indústrias nacional, com a destinação
dos recursos necessários;
II - subordinação às necessidades sociais,
econômicas e culturais, dando-se prioridade ao
esforço para completa incorporação dos
marginalizados, na sociedade moderna;
III - respeito ás características sociais e
culturais do País e plena de seus recursos humanos
e materiais;
IV - reserva de mercado interno, nos casos em
que exija odesenvolvimento econômico e
tecnológico.
Art. A automação utilizada na informática
ensejará cuidados para que se assegure o
indispensável ajustamento ao mercado de trabalho,
visando à proteção da mão-de-obra e do
trabalhador."" | | | Parecer: | Trata-se de emenda múltipla.
As duas primeiras sugestões, contidas na forma de arti-
gos, foram tratadas inicialmente neste capítulo, sendo trans-
feridas para capítulo próprio (Das Garantias Constitucio-
nais).
A terceira sugestão está tratada em artigo do Capítulo
de Ciência e Tecnologia.
A quarta sugestão deve ser objeto de legislação ordiná-
ria ou então ser tratada em lei que trate de planos globais
de desenvolvimento científico e tecnológico.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12827 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | 1. Suprima-se no inciso XI, do Art. 12 do
Projeto da Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização, as alíneas d, e, f, g, h, i e j.
2. Inclua-se no mesmo inciso a seguinte
alínea d:
"d - A lei assegurará aos autores de inventos
industriais privilégio temporário para sua
utilização, bem como a propriedade das marcas de
industria e comércio e a exclusividade do nome
comercial."" | | | Parecer: | A redação do substitutivo acolhe,, em parte, a proposta de
supressão feita pelo Autor. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12828 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Incluam-se no Título VIII, Capítulo II, onde
couber os seguintes dispositivos:
"Art. É assegurado o direito de propriedade,
condicionado à sua função social.
Art. A propriedade rural poderá ser
desapropriada por necessidade ou utilidade pública
ou interesse social, mediante pagamento de justa
indenização em títulos da dívida agrária.
Art. Será insuscetível de desapropriação,
nos termos do artigo anterior, a propriedade
economicamente produtiva e socialmente útil,
nos termos da lei.
Art. Para equacionar os objetivos da reforma
agrária com a existência de pequenas propriedades,
o Estado assegurará a racionalização da atividade
agrícola dos minifúndios, através da organização
de cooperativas mesmo informais, capaz de
possibilitar maior e melhor produção e
produtividade e o bem-estar econômico e social dos
produtos.
Art. Ao Estado cabe incentivar, por todos os
meios ao seu alcance, o cooperativismo, como forma
maior de desenvolvimento das comunidades."" | | | Parecer: | A inclusão no texto constitucional de norma que assegure
o direito de propriedade parece-me válida.
Os outros artigos constantes da Emenda ou repetem as dis-
posições do projeto, ou contêm desdobramentos próprios de le-
gislação ordinária.
Somos pela aprovação parcial da Emenda. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12829 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo emendado: Art. 13, Inciso XX
TÍTULO II
"DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS"
CAPÍTULO II
"DOS DIREITOS SOCIAIS""
Substitua-se o termo "Saúde"" por Higiene,
passando a ter a seguinte redação: SEGURANÇA E
HIGIENE DO TRABALHO | | | Parecer: | Em que pese a bem fundamentada "justificação", divergimos
do conceito de que "higiene" seria o gênero do qual a "saú-
de" é espécie, como deixa entendido a Emenda. Consideramos
que, pelo menos no campo da proteção do trabalhador, são
direitos distintos que devem ser assegurados. Daí porque,
acolhendo Emendas sobre a matéria, pretendemos inserir es-
sas duas formas no Substitutivo.
* | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12830 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 13, Inciso XX
TÍTULO II
"DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS""
CAPÍTULO II
"DOS DIREITOS SOCIAIS "
Acrescente-se ao artigo 13, inciso XX, o
conteúdo dos incisos do artigo 350, suprimindo-se
o "caput"" do artigo 350 e dando ao inciso XX do
artigo 13, a seguinte redação:
"Art. 13 ....................................
XX - Higiene e segurança do Trabalho,
mediante:
a) - Medidas que visem a eliminação de riscos
de acidentes e doenças do trabalho;
b) - Informação a respeito de atividades que
comportem riscos á saúde, e dos métodos de
controlá-los;
c) - Participação na gestão dos serviços
internos e externos aos locais de trabalho,
relacionados à segurança e medicina do trabalho,
acompanhando a ação fiscalizadora do ambiente. | | | Parecer: | Reportando-nos aos termos do parecer à emenda no.
1p13623-7, acolhemos parcialmente a presente emenda.
Consideramos, contudo, caber à legislação ordinária a especi-
ficação dos meios por que serão garantidas a saúde, higiene e
segurança no trabalho.
* | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12831 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 17, inciso IV, uma
alínea "r"", com a seguinte redação:
"r) Os tribunais trabalhistas constituirão,
no âmbito das respectivas jurisdições, turma
especializada para julgamento de dissídios
coletivos através de procedimento sumário, no
qual, além da presença das partes, será
litisconsórcio passivo necessário, o Poder
Concedente dos serviços, quando se tratar de
empresas concessionárias ou permissionárias do
serviço público, remuneradas, parcial ou
totalmente, por tarifas por ele fixadas.
§ 1o. O tribunal, durante a pendência do
dissídio, poderá determinar em caráter cautelar, a
aplicação de aumento salarial para viger enquanto
se processa o exame do pedido, ficando o Poder
Concedente obrigado a fixar o percentual de
aumento tarifário suficiente para atendimento da
medida initiolitis.
§ 2o. na decisão definitiva, o Tribunal, além
das demais cláusulas do dissídio, decidirá a
relativa ao aumento de salários, condenando o
Poder Concedente a emitir obrigação de fazer,
consistente na edição da tarifa necessária para
atendimento da concessionária ou permissionária
dos seviços."" | | | Parecer: | A tese defendida na Emenda não traduz o pensamento pre-
dominante na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12832 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Inclua-se no art. 334, adaptando-o
convenientemente, os seguintes princípios:
"O Sistema Nacional de saúde deve respeitar
os seguintes princípios:
a) universalidade de atendimento;
b) pluralidade de sistemas
médico-assistenciais;
c) livre exercício profissional;
d) liberdade de opção entre os diversos
sistemas"". | | | Parecer: | O livre exercício profissional e a livre organização dos
serviços de saúde já estão claramente assegurados no subs-
titutivo do relator.
Quando no substitutivo valoriza-se a ação do Estado, ape-
nas deseja-se proteger a maior parte da população que, ao mes
mo tempo que precisa de cuidados de saúde, não tem condições
de comprá-los em regime de mercado.
O financiamento pelo setor público (INAMPS) destes servi-
ços revelou-se ao longo dos tempos ineficaz e gerador de frau
des.
Os cuidados de saúde não podem estar sujeitos totalmente
a lei de mercado, pois quem deles mais precisa tem menos con-
dições de comprá-los.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12886 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Substitua-se o § 1o. do art. 62, pelo
seguinte:
"§ 1o. O Prefeito, o Vice-Prefeito e
Vereadores, nos crimes comuns e de
responsabilidade, serão julgados pelos Tribunais
de justiça dos Estados, exigindo-se prévio
assentimento das Câmaras Municipais quando se
tratar de crime de responsabilidade". | | | Parecer: | A matéria já está adequadamente contemplada no substitu-
tivo. Pelo não acolhimento parcial. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12887 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 17, inciso IV, uma
alínea "s", com a seguinte redação:
"s) Compete à Justiça do Trabalho conciliar e
julgar os dissídios individuais e coletivos entre
empregados e empregadores, inclusive os
decorrentes de acidentes do trabalho e, mediante
lei, outras controvérsias oriundas das relações de
trabalho." | | | Parecer: | Há evidente erro material na citação do dispositivo que se
pretende emendar. Trata-se, bem se vê, do Art. 218. Sobre a
matéria, entretanto, já foi acolhida Emenda que sintetiza o
pensamento do eminente Constituinte. Assim sendo, acolho,
parcialmente, sua proposição.
* | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12888 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao Inciso IX do art. 17, uma
alínea e, com a seguinte redação:
"§ 3o. É assegurado ao consumidor e aos
órgãos que o representam poder de ação,
legitimidade ativa, contra abuso de poder de
qualquer espécie e origem, sem necessidade de
outorga de poderes, nos termos em que a lei
dispuser." | | | Parecer: | Relevante e oportuna, a proposta foi acolhida com outra
redação. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12889 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso VIII, do Art. 10, do Projeto
de Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"VIII - O direito de acesso em condições
razoáveis às descobertas científicas e inovações
tecnológicas relativas à vida, à saúde e à
alimentação dos seres humanos." | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12890 PREJUDICADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Incluam-se no Título II, Capítulo I, os
seguintes dispositivos:
"Art. Constitui atribuição do pai e da mãe
decidirem sobre o número de filhos que desejam
ter, segundo os princípios de paternidade
responsável.
Art. Em caso de adoção do planejamento
familiar, compete ao Estado colocar à disposição
da sociedade os recursos educacionais, técnicos e
científicos recomendados pela medicina para o
exercício desse direito." | | | Parecer: | Na presente fase, as emendas devem cingir-se às matérias
constantes do Projeto. Pela prejudicialidade. | |
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