Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:04 SEC:06 SSC:00 ART:139 | | | Texto: | Art. 139 - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais
somente caberá recurso, quando:
I - forem proferidas contra expressa disposição de lei;
II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois
ou mais tribunais Eleitorais;
III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de
diplomas nas eleições federais ou estaduais;
IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos
eletivos federais ou estaduais;
V - denegarem "habeas corpus", mandado de segurança, "habeas
data" e mandado de injunção.
Parágrafo único - O Território Federal de Fernando de
Noronha fica sob a jurisdição do Tribunal Regional de Pernambuco. | | | Indexação: | CABIMENTO, RECURSO JUDICIAL, DICISÃO JUDICIAL, (TRE),
CONTESTAÇÃO, LEIS, DIVERGENCIA, INTERPLETAÇÃO, MATERIA,
INELEGIBILIDADE, EXPEDIÇÃO, DIPLOMA, ELEIÇÕES, ANULAÇÃO, DIPLOMA,
DEPUTADO FEDERAL, DEPUTADO ESTADUAL, DECRETAÇÃO, PERDA, MANDATO
ELETIVO, NEGAÇÃO, HABEAS CORPUS, MANDADO DE SEGURANÇA, HABEAS
DATA, MANDADO DE INJUNÇÃO.
DEFINIÇÃO, JURISDIÇÃO, (FN), (TRE), ESTADO, (PE). | |
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