Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:02 SEC:01 SSC:00 ART:090 | | | Texto: | Art. 90 - Declarada a vacância do cargo de Presidente da
República, far-se-á eleição, no prazo de quarenta e cinco dias,
contados da data da declaração.
§ 1º - Se a vacância ocorrer na segunda metade do período
presidencial, a eleição será feita pelo Congresso Nacional até trinta
dias após declarado vago o cargo.
§ 2º - Em qualquer hipótese, o eleito apenas completará o
mandato do seu antecessor. | | | Indexação: | DECLARAÇÃO, VACANCIA, CARGO PUBLICO, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
CONVOCAÇÃO, ELEIÇÃO, PRAZO DETERMINADO, CANDIDATO ELEITO,
COMPLEMENTAÇÃO, MANDATO, ANTECESSOR. | |
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