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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições in comissao [X]
VIRGÍLIO TÁVORA in nome [X]
1987 in date [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (5)
PREJUDICADA (1)
Partido
PDS (6)
Uf
CE (6)
Nome
VIRGÍLIO TÁVORA[X]
TODOS
Date
collapse1987
expand19 (2)
expand18 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00167 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto "do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos" o seguinte artigo no final do Capítulo "dos Partidos Políticos", renumerando-se os demais: "Art. Aos partidos políticos é garantido o direito de ser informados regular e diretamente pelo Governo sobre o andamento dos principais assuntos de interesse público." 
 Parecer:  Empenha-se o Autor em que conste de norma Constitucional o direito dos Partidos Políticos de serem informados pelo Go- verno sobre os assuntos de interesse público. A norma parece-nos dispensável porque tal direito já é asse- gurado aos representantes dos partidos, no Congresso Nacio- nal, acrescido da competência para fiscalizar as atividades e desempenhos do Governo, no trato da coisa pública. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00168 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Inclua-se no Anteprojeto "Do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos" o seguinte artigo, numerando-o como artigo 25 e renumerando os demais: "Art. 25. Ao partido político é assegurado o direito de antena nas emissoras de rádio e de televisão, de acordo com a sua representatividade e segundo critérios definidos em lei complementar." § 1o. É também assegurado aos partidos políticos, nos termos de lei complementar, o direito a espaços nas publicações jornalísticas, bem como o direito de resposta, nos mesmos órgãos, às declarações políticas que lhes sejam referidas. § 2o. Nos períodos eleitorais os Partidos Políticos têm direito a tempos de antena nas emissoras de rádio e de televisão, regulares e equitativos. 
 Parecer:  Pretende o Autor acrescentar um artigo ao Capítulo dos Parti- dos Políticos, dispondo sobre o direito de acesso das agremi- ações partidárias, às emissoras de rádio e de televisão e aos espaços nas publicações jornalísticas. O artigo 21 do Anteprojeto assegura o direito de acesso dos partidos políticos de âmbito nacional à propaganda eleitoral gratuita. A Matéria proposta deve ser disciplinada na lei dos partidos politicos. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00046 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Suprima-se o art. 30 do Anteprojeto "Da Garantia da Constituição, Reformas e Emendas". 
 Parecer:  A emenda, de autoria do Constituinte VIRGILIO TÁVORA, propõe a supressão do artigo 30. Dispensa o "referendum popular" à constituição por consi- derá-lo desnecessário, eis que, além de elaboração por Con- gresso eleito pelo povo, a Lei Maior, em sua feitura, tem propiciado ampla participação da sociedade. Pela rejeição, em virtude das razões invocadas na funda- mentação do Anteprojeto. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00047 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Inclua-se no art. 31 do anteprojeto "Da Garantia da Constituição, Reformas e Emendas" o seguinte item IV: "Art. 31 .................................... ............................................ VI - mandado de injunção". 
 Parecer:  Pretende esta Emenda incluir dentre os instrumentos ga- rantidores do cumprimento da Constituição o "mandado de in- junção". Cabe ressaltar, inicialmente, que o Anteprojeto já prevê mecanismo semelhante, que é o mandado de segurança coletivo, remédio processual a ser utilizado por entidades civis para defenderem seus membros ou filiados. Por outro lado, a figura do chamado mandado de injunção ainda não se acha suficientemente estudada e conhecida em nosso Direito. Trata-se do ressurgimento de idéia descrita pela literatura jurídica, mas cuja eficácia jamais foi testa- da. A Emenda não merece acolhida, a nosso ver. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00048 PREJUDICADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se à alínea "b" do item II do art. 9o. do Anteprojeto, "Da Garantia da Constituição, Reformas e Emendas", a seguinte redação: "Art. 9o. .................................. ............................................ II - ........................................ b) a inconstitucionalidade por omissão, dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, na edição de leis ou de atos normativos implementadores desta Constituição. ............................................ 
 Parecer:  Estabelece a alínea b do inciso II do art. 9 do Antepro- jeto que ao Tribunal Constitucional compete declarar o não cumprimento da Constituição,por omissão de medidas legislati- vas ou executivas para tornar exequíveis e efetivas as normas constitucionais. Aí estão definidos, com toda a nitidez, os contornos da "inconstitucionalidade por omissão". Como corolário, consideramos prejudicada a proposição do insigne Constituinte. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00049 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Inclua-se entre os arts. 37 e 38 o seguinte dispositivo constitucional, renumerando-se o art. 38 e seguintes: "Art. O mandado de injunção visa à proteção de direitos ou expectativa de direitos criados por esta Constituição e não implementados por omissão dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. § 1o. Será parte legítima para propor o mandado de injunção qualquer pessoa que sofrer violação de direito ou expectativa de direito, por inércia do Poder Público. § 2o. O mandado de injunção poderá ser requerido em qualquer juízo ou Tribunal e seguirá o rito processual do mandado de segurança". 
 Parecer:  Cabe, aqui, a mesma observação feita quando da análise da Emenda n. 4c0047-5, de idêntica autoria, já que a presente é uma extensão daquela. Assim, coerentemente, opinamos pela rejeição da Emenda subscrita pelo ínclito Constituinte, aduzindo que a institui- ção dos diversos instrumentos previstos no artigo 37 e, em especial, o mandado de segurança coletivo, suficiente para garantir a observância da Constituição.