separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
PROJ::L in banco [X]
1987::01::01 in date [X]
L::Título 10::Art. 437 in fase [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
collapseL
collapseTítulo 10
Art. 437[X]
Art
expandL (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:437  
 Texto:  Art. 437 - A transferência de serviços públicos aos Estados e aos Municípios compreenderá a incorporação, ao patrimônio estadual ou municipal, dos bens e instalações respectivos e se dará no prazo máximo de cinco anos, durante o qual a União não poderá aliená-los, dar-lhes outra destinação, ou descurar de sua conservação. Parágrafo único - Aplica-se às transferências dos Estados aos Municípios o disposto neste artigo. 
 Indexação:  CONVENIENCIA, ADMINISTRAÇÃO, TERRENO, ACIDENTADO, COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, TRANSFERENCIA, SERVIÇO PUBLICO, MUNICIPIOS, INCORPORAÇÃO, PATRIMONIO, BENS, FIXAÇÃO, PRAZO, PROIBIÇÃO, ALIENAÇÃO, UNIÃO FEDERAL.