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ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00109 REJEITADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | "Art. - A União fica obrigada a estabelecer e
executar plano de desenvolvimento social e
econômico para região Centro-Oeste, no qual
aplicará, anualmente quantia não inferior a cinco
por cento de suas rendas tributárias.
a- As diretrizes e metas deste plano
obedecerão ao princípio de descentralização,
devendo ser estabelecidas em conjunto com os
governos estaduais da região Centro-Oeste.
b) As ações executivas no âmbito desde plano
serão preferencialmente, exercidas pelos Estados e
Municípios da região Centro-Oeste, os quais
destinarão no mínimo dez por cento de suas
receitas tributárias na manutenção e
desenvolvimento dessas ações executivas.
Art. - Lei especial dispóra, no prazo máximo
de um ano, a contar da data da promulgação desta
Constituição, sobre os incentivos fiscais e
creditícios para o desenvolvimento social e
econômico da região Centro-Oeste.
a - Em nenhuma hipótese esses incentivos
fiscais e creditícios poderão ser inferiores aos
concedidos às demais regiões do país.
b - Os incentivos fiscais e creditícios
beneficarão, preferencialmente, atividades agro-
industriais e assentamentos fundiários da região." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento por inadequação. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00403 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | O § 4o. do art. 3o. do Substitutivo passa a
ter a seguinte redação:
"§ 4o. A criação, a incorporação, a fusão e o
desmembramento de municípios obedecerão requisitos
mínimos previstos em lei complementar estadual.
"a") dependerão de consulta prévia, através
de plebiscito às populações diretamente
interessadas, para referendar a iniciativa da
Assembléia Legislativa do Estado." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00404 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Suprima-se o art. 37 do Substitutivo. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00405 APROVADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Os incisos I, III e IV passarão a ser § 1o.,
§ 2o. e § 3o. O inciso II passará a ser § 4o.,
ficando assim redigido:
"§ 4o. Organizar a sua justiça, observados os
princípios desta Constituição.
I - Lei estadual regualrá a criação de Juízos
Municipais ou Distritais, constituídos de:
a) Justiça de Paz e de Menores, com
atribuição de habilitação e celebração de
casamento e de orientação de menores;
II - Juízados Especiais, singulares ou
coletivos, providos por bacharéis em Direito, para
julgar, mediante procedimento oral e sumaríssimo,
pequenas causas e infrações penais a que se não
comine pena privativa de liberdade, cabendo das
decisões recurso a juízes de instância superior. | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do substitutivo. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00409 APROVADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 8o., XIII do anteprojeto a
seguinte redação.
"Organizar e manter o Poder Judiciário, o
Ministério Público e a Defensoria Pública do
Distrito Federal e dos Territórios". | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do substitutivo. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00052 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda supressiva dos art. 124, parágrafos
1o. e 2o. e art. 125, parágrafo único, das
Disposições Transitórias.
Os arts. 124, parágrafos 1o. e 2o. e art. 125
das Disposições Transitórias, são suprimidos.
Renumerem-se os artigos que se seguem. | | | Parecer: | Contrário. Foi mantida a sistemática do anteprojeto. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00053 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda ao art. 71 e seu parágrafo, aos quais
é dada nova redação:
Art. 71. - As serventias judiciais são
oficiais. Os serviços notoriais e registrais serão
exercidos em caráter privado, por delegação do
Poder Judiciário, ao qual são subordinados e por
ele fiscalizados, remunerados por meio de
emolumentos.
§ 1o. - É assegurado ao escrevente
substituto, na vacância, o direito ao acesso ao
cargo de titular, desde que legalmente investido
na função. | | | Parecer: | A linha adotada pelo Substitutivo é mais adequada.
Pela rejeição. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00062 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 34 do Anteprojeto proposto pela
SUBCOMISSÃO DA ORGANIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO E
DO MINISTÉRIO PÚBLICO a seguinte redação:
"Art. 34. - Os órgãos da Justiça do Trabalho
são os seguintes:
I - Tribunal Superior do Trabalho;
II - Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juntas de Conciliação e Julgamento;
§ 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-á de dezessete juízes com a denominação
de Ministros, sendo:
a) onze togados e vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal; sete entre
magistrados da Justiça do Trabalho; dois entre
advogados no efetivo exercício da profissão; e
dois entre membros do Ministério Público da
Justiça do Trabalho; e
b) seis classistas e temporários, em
representação paritária dos empregadores e dos
trabalhadores, nomeados pelo Presidente da
República, de conformidade com o que a lei
dispuser e vedada a recondução por mais de dois
períodos;
§ 2o. - A lei ficará o número dos Tribunais
Regionais do Trabalho e as respectivas sedes e
instituirá as Juntas de Conciliação, e Julgamento,
podendo, nas comarcas onde não forem instituídas,
atribuir sua jurisdição aos juízes de direito.
§ 3o. - A lei, observado o disposto no § 1o.,
disporá sobre a constituição, investidura,
jurisdição, competência, garantias e condições de
exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho,
assegurada a paridade de representação de
empregadores e trabalhadores.
§ 5o. - Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de dois terços de juízes togados
vitalícios e um terço de juízes classistas
temporários, assegurada entre os juízes togados, a
participação de advogados e membros do Ministério
Público da Justiça do Trabalho, nas proporções
estabelecidas no § 1o. | | | Parecer: | Não acolhi a representação chamada nos Tribunais
Trabalhistas.
Rejeitada. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00198 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Exmo. Sr. Relator
Art. 84. São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - Tribunal Superior do Trabalho;
II - Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juntas de Conciliação e Julgamento.
§ 1o. O Tribunal Superior do Trabalho compor-
se-á de dezessete Ministros, sendo:
a) onze togados e vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, sendo sete entre Juízes
de carreira da magistratura do Trabalho, dois
entre advogados com pelo menos dez anos de
experiência profissional e dois entre membros do
Ministério Público;
b) seis classistas e temporários, em
representação paritária dos empregados e
empregadores, nomeados pelo Presidente da
República.
Parágrafo único. Para a nomeação, o Tribunal
encaminhará ao Presidente da República listas
tríplices resultantes de eleição a serem
procedidas:
a) para as vagas destinadas à magistratura do
Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal;
b) para as de advogado e de membro do
Ministério Público, pelo Conselho Federal da Ordem
dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral
constituído por Procuradores da Justiça do
Trabalho, respectivamente;
c) para as de classistas, por colégio
eleitoral integrado pelas diretorias das
confederações nacionais de trabalhadores ou
patronais, conforme o caso.
Art. 85. Haverá em cada Estado, pelo menos,
um Tribunal Regional do Trabalho; a lei fixará os
requisitos para a instalação destes e instituirá
as Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo,
nas comarcas onde não forem constituídas, atribuir
sua competência aos juízes de direito.
Art. 86. A lei, observado o disposto no
artigo anterior, disporá sobre a constituição,
investidura, jurisdição, competência, garantias e
condições de exercício de seus órgãos e membros,
assegurada a paridade de representação de
empregadores e empregados e obedecidos os demais
preceitos desta Constituição.
Art. 87. Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de juízes nomeados pelo Presidente
da República, sendo dois terços de juízes togados
vitalícios e um terço de juízes classistas
temporários; entre os juízes togados observar-se-á
a proporcionalidade estabelecida na letra "a" do §
1o. do art. 84.
Parágrafo único. Os membros dos Tribunais
Regionais do Trabalho serão:
a) os magistrados, escolhidos por promoção de
Juízes do Trabalho, por antiguidade e merecimento,
alternadamente;
b) os advogados, eleitos pelo Conselho
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da
respectiva região;
c) os membros do Ministério Público, eleitos
dentre os procuradores do trabalho da respectiva
região;
d) os classistas, eleitos por um colégio
eleitoral constituído pelas diretorias das
federações respectivas, com base territorial na
região.
Art. 88. As Juntas de Conciliação e
Julgamento serão compostas por um juiz do
trabalho, que as presidirá, e por dois juízes
classistas temporários, representantes dos
empregados e dos empregadores, respectivamente.
Parágrafo único. Os juízes classistas das
Juntas de Conciliação e Julgamento, eleitor por um
colégio eleitoral constituído pelas diretorias dos
sindicatos de empregados e empregadores com sede
nos juízos sobre os quais as Juntas exercem sua
competência territorial, serão nomeados pelo
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho.
Art. 89. Nas comarcas onde não forem
constituídas Juntas de Conciliação e Julgamento, a
lei poderá atribuir sua competência aos juízes de
direito.
Art. 90. Os juízes classistas em todas as
instâncias terão suplentes e mandatos de três
anos, permitidas duas reconduções.
Art. 91. A lei ordinária regulamentará a
aposentadoria dos juízes classistas.
Art. 92. O Tribunal Superior do Trabalho
expedirá Instrução Normativa disciplinando o
processo eleitoral para todos os casos em que os
Juízes da Justiça do Trabalho serão eleitos, ou
seja, os representantes dos advogados, dos
procuradores, dos empregadores e dos empregados.
Observações:
I - O art. 85 do Substitutivo passa a ser 93,
renumerados todos os seguintes.
II - Fica revogado o art. 123 (Disposições
Transitórias) do Substitutivo. | | | Parecer: | Defendendo a extinção da representação classista nos Tri-
bunais Trabalhistas. Pela rejeição. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00220 REJEITADA | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | Texto: | - O § 1o. do Artigo Terceiro, terá a seguinte
redação:
§ 1o. Cada Estado e o Distrito Federal
elegerão três Senadores, com mandato de cinco
anos.
- Exclua-se, in totum, o § 2o. | | | Parecer: | Contrário. A duração do mandato de Senador já é tradicional. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00221 REJEITADA | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | Texto: | Supressiva
Excluam-se do Artigo 2o., do Substitutivo, as
expressões:
"De até quatrocentos e oitenta e sete"
Ganhando o citado artigo a seguinte redação:
Artigo 2o. A Câmara dos Deputados compõe-se
de representantes do povo eleitos, dentre cidadãos
maiores de dezoito anos e no exercício dos
direitos políticos, pelo voto direto e secreto. | | | Parecer: | Contrário. A fixação do número de membros da Câmara dos
Deputados é necessária. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00222 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | Texto: | Aditiva
Ao ítem I, do Artigo 14, do Substitutivo,
após a expressão Ministro de Estado, acrecente-se:
... Secretário de Estado, Superintendentes de
Órgãos Regionais de Desenvolvimento; | | | Parecer: | Favorável em parte, para inclusão de "Secretário de Estado "
no art. 14, I. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00223 PREJUDICADA | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | Texto: | Suprima-se, no Substitituvo do Relator o
inciso VII e o § 5o. do artigo 102, e o artigo
103, por conflitantes com o artigo 98, § 1o. e o
"caput" do artigo 102. | | | Parecer: | Entendo que a matéria está prejudicada.
Prejudicada. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00224 APROVADA | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | Texto: | Ao artigo 117, do Substitutivo apresentado
pelo Relator, seja dada a seguinte redação:
Artigo 117. Os membros do Ministério Público
Federal que estiverem em exercício quando da
promulgação desta Constituição, poderão optar por
integrar a Advocacia da União, no prazo de
sessenta dias a contar daquela data juntamente com
os integrantes do sistema de que trata o Decreto
no. 93.237, de 8 de setembro de 1986, Advogados da
administração direta e autárquica. | | | Parecer: | Concordo com esta proposta
Aprovada | |
155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00251 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Dar nova redação à alínea "c" do art. 62,
inciso II, do substitutivo.
c) aferição do merecimento por critério
objetivos a serem estabelecidos no Estatuto
Jurídico da Magistratura. | | | Parecer: | Além de outros critérios, que possam vir a ser trazidos pela
lei, acredito que os constantes do Substitutivo são sensatos
e demostram o merecimento. Pela rejeição. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00252 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Inclua-se onde couber.
DO CONSELHO NACIONAL DE ESTADOqc
Capítulo único
Art. O Conselho Nacional de Estado exercerá o
controle dos Poderes e das Instituições da
República e terá sede na Capital da União com
jurisdição em todo o Território Nacional.
§ 1o. O Conselho Nacional de Estado será
composto por três membros de cada poder,
escolhidos por sete anos, sem possibilidade de
recondução, mediante manifestação fundamentada do
chefe do Poder Executivo, do Presidente do
Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal.
§ 2o. A competência do Conselho Nacional de
Estado limita-se ao reexame, inclusive de ofício,
de quaisquer atos ou decisões administrativas, de
natureza funcional ou disciplinar dos poderes e
das instituições da República, reunindo-se sempre
que convocado por um de seus membros.
§ 3o. Havendo clamor público e relevante
interesse para Nação, poderá o Conselho Nacional
de Estado, por deliberação de seis de seus
integrantes, invalidar os atos mencionados no
parágrafo anterior, alterá-los ou apenas
recomendar a sua alteração de revogação, bem como
submeter a questão à seção Constitucional do
Supremo Tribunal Federal. | | | Parecer: | Rejeitada. Desnecessário a existência de tal Conselho. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00253 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Suprimir a Seção III, que trata do Superior
Tribunal de Justiça, passando as matérias de que
trata o art. 77, I, II e III para a competência do
Supremo Tribunal Federal (art. 73), todos do
substitutivo. | | | Parecer: | Entendo que se deve manter a estrutura oferecida pelo Substi-
tutivo. Pela rejeição. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00254 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Suprimir os arts. 122, 121 § 2o., 126 e 127
do substitutivo: | | | Parecer: | Não se deve modificar a estruturação proposta pelo Substituti
vo na parte relativa ao Judiciário. Pela rejeição. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00255 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Dar nova redação ao art. 69 do substitutivo:
Art. 69 - A lei estabelecerá a isenção do
pagamento de taxas, custas e emolumentos, no foro
judicial e extrajudicial, para os atos praticados
em favor dos economicamente necessitados. | | | Parecer: | Acolhendo esta e outras emendas, estou reformulando o texto
deste artigo, na forma de Subemenda. Pela aprovação parcial. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00256 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Dar nova redação ao art. 61 do substitutivo:
"Art. 61 - São órgãos do Judiciário:
I - Supremo Tribunal Federal;
II - Tribunais e Juízes Federais;
III - Tribunais e Juízes Eleitorais;
IV - Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - Tribunal Militar e Juízes Militares;
VI - Tribunais e Juízes dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios.
§ único - Os Tribunais Superiores têm sede na
Capital da República e jurisdição em todo
território nacional. | | | Parecer: | Deve ser mantida a estruturação constante do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
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