ANTE / PROJEMENTODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05316 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO DO
PROJETO DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o. DO ART. 199.
Inclua-se no § 2o. do art. 199 do projeto do
seguinte:
Art. 199.
§ 1o.
§ 2o. ..........., e a titularidade quando
vaga será preenchida pelo acesso do escrevente que
estiver no exercício da função de substituto há
mais de 5 (cinco) anos. | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05317 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DO RALATOR PARA
ADEQUAÇÃO DO TEXTO.
Ao PROJETO de CONSTITUIÇÃO, dê-se a seguinte
emenda supressiva para a adequação de texto:
"Suprimam-se os parágrafos 1o. e 2o. do art.
228. | | | Parecer: | Já está parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05318 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DO RELATOR
PARA ADEQUADAÇÃO DO TEXTO, PARA HAVER
COMPATIBILIZAÇÃO COM O ART. 187. DÊ-SE AO ART. 226
A SEGUINTE REDAÇÃO:
"Art. 226. São órgãos da Justiça Militar, o
Superior Tribunal Militar e os Tribunais e Juizos
Militares instituidos por lei. | | | Parecer: | Já está parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05319 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ART. 439, ACRESCENTANDO-SE
UM PARÀGRAFO COM A SEGUINTE REDAÇÃO:
§ 5o. - Fica reincorporado ao Estado de
Pernambuco o território da antiga Comarca do Rio
São Francisco, desligado da antiga Província de
Pernambuco pelo Decreto de 7 de julho de 1824". | | | Parecer: | Prejudicada, tendo em vista a criação da Comissão de
Redivisão Territorial, que apreciará a matéria, nos termos do
art. 440 das Disposições Transitórias. | |
185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05320 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda aditiva para adequação do texto,
referente ao art. 441, do Projeto de Constituição.
Dê-se a seguinte redação ao dispositivo:
"Art. 441. Os Territórios Federais de Roraima
e Amapá, são transformados em Estados Federais,
mantidos os seus atuais limites geográficos x. É
extinto o território Federal de Fernando Noronha,
reincorporado-se sua área ao Estado de
Pernambuco." | | | Parecer: | Prejudicada, tendo em vista a criação da Comissão de
Redivisão Territorial, que apreciará a matéria, nos termos do
art. 440 das Disposições Transitórias. | |
186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05321 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA PARA ADEQUAÇÂO DO TEXTO DO
PROJETO DE CONSTITUINTE, ART. 55, § 2o.
Dê-se a seguinte redação:
Art. 55 -
§ 1o.
§ 2o. - A representação judicial dos Estados
e do Distrito federal compete privativamente aos
seus procuradores organizados em carreira, com
ingresso mediante concurso público de provas e
títulos". | | | Parecer: | A emenda apresentada pelo ilustre Constituinte tem total
procedência. A matéria não é de natureza constitucional. A
competência para disciplinar atribuições de seus funcionários
deve pertencer aos próprios Estados. Dessa forma, o disposi-
tivo estaria melhor colocado na legislação ordinária estadual | |
187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05322 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA PARA ADEQUAÇÂO NO TEXTO
PROJETO DO RELATOR, NO ART. 360 E SEU
PARÁGRAFO ÚNICO.
Suprimam-se o Art. 360 e seu parágrafo único.
UNICO. | | | Parecer: | Parecer favorável, realmente a supressão do artigo 360 e
seu parágrafo único tem toda procedência.
pela aprovação. | |
188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05323 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Art. 425 (caput)
O caput do art. 425 do Projeto, de
Constituição passe a ter a seguinte redação:
"Art. 425 - As terras ocupadas pelos índios
são destinadas à sua posse permanente,
cabendo-lhes o usufruto de suas riquezas, das
utilidades nelas existentes e dos cursos fluviais,
ressalvado o direito de navegação." | | | Parecer: | Por entendermos que as populações indígenas devem ter o
usufruto exclusivo das riquezas do solo como condição para a
sua sobrevivência física e cultural, não foi acatada a suges-
tão do autor da emenda de supressão das expressões "...exclu-
sivo" e "...do solo". Foi aceita a proposta de supressão do
termo "...e do subsolo" para conferir maior coerência ao tex-
to constitucional.
Somos pela aprovação parcial. | |
189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05324 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO,
DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO RELATOR, VISANDO A
ADEQUAÇÃO DO DISPOSITIVO NO ART. 13, INCISO I E
SUAS ALÍNEAS. PROPONHO A SEGUINTE REDAÇÃO:
"I - Estabilidade no emprego, garantindo-se a
indenização por tempo de serviço, a ser paga por
um Fundo de Garantia, custeado pelos empregadores
nos casos de desligamento voluntário e resolvido
de comum acordo ou na despedida por motivo
comprovado na Justiça do Trabalho, assegurada à
reintegração." | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05368 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO TEXTO DO PROJETO DO
RELATOR, PARA ADEQUAÇÃO DO ART. 301.
Dê-se a seguinte redação:
"Art. 301 - Empresa Nacional, para todos os
fins de direito, é aquela constituída por
acionistas brasileiros, na forma da lei, com sede
no País, cujo controle decisório e de capital
pertença a brasileiros." | | | Parecer: | De fato, com vistas a atender aos interesses nacionais,neces-
sário se torna explicitar no dispositivo constitucional que
trata da empresa nacional a titularidade de brasileiros no
controle decisório e de capital desse empreendimento.
Não se pode, por outro lado, na conceituação de empresa na- -
cional,omitir a possibilidade do controle estar sob a titula-
ridade de pessoa jurídica de direito público interno, o que
ocorreria com a plena adoção da emenda.
Pela aprovação parcial. | |
191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05369 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA PARA ADEQUAÇÃO NO PROJETO
NO ART. 203.
Dê-se ao caput do Art. 203 a seguinte
redação:
Art. 203 - Compete a iniciativa da
representação de inconstitucionalidade." | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do consenso firmado na Comissão
de Sistematização. | |
192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05370 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO,
REFERENTE AO ART. 427, § 2o. PASSANDO O
PARÁGRAFO 2o. A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
"Art. 427. - ................................
............................................
§ 2o. - A exploração de riquezas minerais em
terras indígenas obriga a destinação de resultados
financeiros aos índios, conforme percentual
estabelecido em lei". | | | Parecer: | O artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em
dispositivo único que, com redação diversa, confere à matéria
orientação idêntica à seguida pela Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05371 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA PARA ADEQUAÇÃO DO ART. 34
DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO.
Dê-se ao inciso II a seguinte redação.
" II - Não caberá habeas-corpus em relação a
punições disciplinares militares. | | | Parecer: | Pela rejeição. O art. 34 refere-se ao "Habeas data"; não,
ao "Habeas Corpus". | |
194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05372 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA PARA ADEQUAÇÃO AO TEXTO
DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO NO ART. 34.
Dê-se a seguinte redação:
"Art. 34 - Conceder-se-á "habeas date":
I - para assegurar o conhecimento das
informações e referências subtraídas na forma da
lei;
II - a concessão de habeas data se
restringirá aos casos de informações que não
estejam ligados aos problemas de segurança
nacional. | | | Parecer: | Pela rejeição. O item I tem redação vaga. O II suprime, na
prática, o instituto jurídico pretendido, ou criado. | |
195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05373 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA PARA ADEQUAÇÃO AO TEXTO DO
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO, NO ART. 97.
Suprima-se o § 3o. do Art. 97, remunerando-se
o § 4o. para § 3o. | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05374 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO,
REFEENTE AO ART. 301.
Suprima-se do "caput do Art. 301 do Projeto
de Constituição a preposição "e" entre as
palavras decisório e de capital. | | | Parecer: | O controle de capital corresponde a apenas um aspecto entre
o conjunto de variáveis significativas que determina o con-
trole efetivo de um empreendimento por nacionais.
Assim, desempenham importância básica para esta demarcação as
questões relativas ao controle do processo tecnológico e do
acesso ao mercado.
Nesse sentido, a emenda, ao propor a supressão da preposição
"e", restringe o alcance e a efetividade que se procura
alcançar com a conceituação proposta para a empresa nacional.
Pela rejeição. | |
197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05375 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA PARA ADQUAAÇÃO DO TEXTO DO
RELATOR NO PROJETO NO INCISO XXIII, ART. 54,
DANDO-SE A SEGUINTE REDAÇÃO:
"XXIII - Legislar sobre:
a) direito civil, comercial, penal, agrário,
eleitoral, administrativo, marítimo, aeronáutico,
espacial, processual e do trabalho e normas gerais
de direito financeiro, tributário, urbanístico e
das execuções penais. Os Estados e Municípios
poderão legislar supletivamente, sobre o direito
administrativo obedecido sempre o modelo
federal." | | | Parecer: | Preferiu-se subdividir a matéria estabelecendo-se concorrên-
cia da União e dos Estados para legislar a respeito. Pela
prejudicialidade. | |
198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05376 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA, PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO,
REFERENTE AO ART. 426, DANDO A ESSE ARTIGO A
SEGUINTE REDAÇÃO:
"Art. 426 - Serão nulos e extintos se não
produzirão efeitos jurídicos os atos de qualquer
natureza que tenham por objeto o domínio, a posse,
o uso, a ocupação ou a concessão de terras
ocupadas pelos índios ou das riquezas naturais do
solo e do subsolo nelas existentes." | | | Parecer: | Com o objetivo de não tornar demasiadamente extenso o
texto do Substitutivo da futura Carta Magna, julgamos oportu-
no suprimir do Projeto de Constituição as normas que mais
adequadamente devem ser tratadas no âmbito da legislação or-
dinária. Inclui-se em tal categoria o dispositivo para o qual
a Emenda oferece nova redação, razão por que deixamos de aco-
lhê-la.
Pela rejeição. | |
199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05377 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO
DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO, NO INC. XI, DO ART.
13.
Dê.se a seguinte redação ao dispositivo:
"XI - Todos tem direito a igual remuneração
por igual trabalho. A lei não permitirá que a
consideração de fatores pessoais, ainda que
legítima como no caso do tempo de serviço ou dos
encargos de família, opere além dos limites da
complementariedade, solapando a eficácia desta
norma."". | | | Parecer: | O preceito do inciso XI é, na verdade, redundante se co-
tejado com disposições idênticas que proclamam a igualdade de
todos perante a lei e vedam qualquer forma de discriminação.
Assim, embora a Emenda tenha em mira aperfeiçoar o seu texto,
por questão de técnica legislativa e para evitar repetições
desnecessárias, optamos por suprimir o dispositivo.
* | |
200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05378 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA PARA ADEQUAÇÃO AO TEXTO DO
PROJETO DO RELATOR, NO ART. 253.
Art. 253 - Mantenha-se o "caput"
Dê-se aos demais dispositivos a seguinte
redação:
I - apurar infrações penais contra a ordem
política e social ou em detrimento de bens
serviços e interesse da União ou de suas entidades
autárquicas e empresas públicas, assim como outras
infrações, cuja prática tenha repercussão
interestadual ou internacional e exija repressão
uniforme, bem assim, executar medidas
asseguratórias da incolumidade física do
Presidente da República, de Diplomatas
estrangeiros em território nacional, segundo se
dispuser em lei.
II - Prevenir e reprimir:
a) crimes contra a Segurança Nacional e a
Ordem Política Social;
b) crimes contra a Organização do trabalho ou
decorrentes de greve;
c) crimes de tráfego de entorpecentes e de
drogas afins;
d) crimes cometidos a bordo de navio ou
aeronave, ressalvados os de competência militar;
e) crimes contra a vida, o patrimônio e as
comunidades silvícolas,
f) crimes contra os abusos que ferem a moral
e os bons costumes;
g) crimes contra servidores federais no
exercício de suas funções;
h) infrações às normas de ingresso ou
permanência de estrangeiros;
i) outras informações penais em detrimento de
bens, serviços e interesses da União, ou de suas
entidades autárquicas ou empresas públicas, assim
como aqueles cuja prática tenha repercussão
interestadual e exija repressão;
III - Coordenar, interligar e centralizar os
Servidores de Identificação Criminal;
IV - Selecionar, formar, treinar,
especializar e aperfeiçoar o seu Pessoal Civil, de
todas as Categorias Funcionais, dadas as suas
peculiaridades próprias, obedecendo a orientações
técnicas do Órgão Central do Sistema de Pessoal
Civil.
v - Prestar assistência técnica e científica
de natureza Policial aos Estados, Distrito Federal
e Território quando solicitado.
VI - Proceder a investigação de qualquer
natureza quando determinado pelo Ministério da
Justiça. | | | Parecer: | O item I da emenda aditiva apresentada propõe que a segurança
do Presidente da República, diplomatas estrangeiros em terri-
tório nacional, seja efetuado pela Polícia Federal.
Entendemos que essa segurança seja mantida na forma como se
encontra, por pessoal escolhido e de inteira confiança da
Presidência.
Quanto ao item II, daria um super dimencionamento ao órgaão,
daí sua inconveniência. | |
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