ANTE / PROJFase | V |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:04 SEC:05 SSC:00 ART:116 | | | Texto: | Art. 116. A Junta de Conciliação e Julgamento será composta
de um juiz do trabalho, que a presidirá, e dois juízes classistas
temporários, representantes dos empregados e dos empregadores.
Parágrafo único. Os juízes classistas das Juntas de
Conciliação e Julgamento serão nomeados pelo Presidente do Tribunal
Regional do Trabalho, na forma da lei, permitida uma recondução. | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, (JCJ), JUIZ DO TRABALHO, JUIZ CLASSISTA, JUIZ
TEMPORARIO, REPRESENTANTE, EMPREGADO, EMPREGADOR, NONEAÇÃO,
PRESIDENTE, (TRT), AUTORIZAÇÃO, RECONDUÇÃO. | |
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