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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (420)
Sugestão (59)
Banco
expandEMEN (420)
SGCO (59)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (195)
PARCIALMENTE APROVADA (82)
PREJUDICADA (58)
NÃO INFORMADO (45)
APROVADA (39)
Partido
PDS[X]
Uf
CE[X]
TODOS
Date
expand1988 (26)
expand1987 (394)
381Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31644 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda Moditificativa Dispositivo Emendado: Artigo 295, § 3o. O parágrafo 3o. do artigo 295 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: O § 3o. do art. 295 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 295. § 3o. - A Floresta Amazônica, a Mata Atlântica, o Pantanal, a Zona Costeira e a Caatinga são patrimônio Nacional e sua utilização far-se-á dentro de condições que assegurem a conservação de seus recursos naturais e de seu meio ambiente. 
 Parecer:  Consideradas as disposições concernentes à matéria conti- das no Substitutivo, concluimos pela rejeição da Emenda. 
382Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31645 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda Moditificativa Dispositivo Emendado:Art.236, parágrafo 2e 3 Os parágrafo 2o. e 3o. do Artigo 236 do Projeto de Constituição, passam a ter a seguinte redação: Art. § 2o. - É assegurado ao proprietário do imóvei urbano o direito de obter do poder público declaração renovável periodicamente, de que o imóvel tem função social. § 3o. - O imóvel urbano sem função social fica sujeito ao imposto sobre a propriedade e territorial urbana progressivo no tempo nos estabelecidos no parágrafo 1o. do art. 210 , podendo o poder público executar o parcelamento o solo urbano, se ainda não feito, cobrar a correspondente contribuição de custeio de obras ou serviços nos termos estabelecidos no art. 196. 
 Parecer:  A Emenda propõe a modificação dos parágrafos 2o. e 3o. e a inclusão dos parágrafos 4o., 5o. e 6o. ao artigo 236. En- tretanto, além de não constituir inovação ou melhoria à com- preensão do texto do Substitutivo, inclui aspectos que não consubstanciam matéria constitucional. Pela rejeição. 
383Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31646 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado art. 64. Suprima-se do Projeto: Capítulo VIII Seção II - dos Servidores Públicos Civis - § 2o. o termo: Fundações 
 Parecer:  A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe- lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se afigura como imprescindível ao projeto. Pela rejeição. 
384Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31647 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 236 Acrescente-se ao art. 236 do Projeto de Constituição, os parágrafo 4o. e 6o. com as seguintes redações: Art. 236. § 4o. - As desapropriações de imóveis urbanos serão pagas sempre previamente e em dinheiro. § 5o. - O Poder Público desapropriante efetivará, até dez dias após o trânsito em julgado da sentença da ação judicial correspondente, o pagamento da indenização decorrente da desapropriação, sob pena da autoridade responsável por este poder incorrer em crime de responsabilidade. § 6o. - A ação judicial decorrente da desapropriação é gratuita para o desapropriado, ainda que conteste o valor da indenização, cabendo ao Poder Público o pagamento das custas judiciais e de advocacia decorrente desta ação. 
 Parecer:  A Emenda propõe a inclusão dos parágrafos 4o., 5o., e 6o. ao artigo 236. A proposta contida no parágrafo 4o. corresponde à inte- gra da introdução do parágrafo 3o. do Substitutivo. As demais proposições excedem o texto constitucional,de- vendo serem regulamentadas por legislação complementar ou or- dinária. Pela rejeição. 
385Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31648 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda Moditificatica Dispositivo Emendado: Art. 6o., parágrafo 33 O parágrafo 33 do Art. 6o. do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 6o. § 33. - A propriedade privada é assegurada e protegida pelo Estado. O uso da propriedade subordina-se ao bem-estar da sociedade, a conservação dos recursos naturais e a proteção do meio ambiente e as possibilidades de uso da propriedade imobiliária só serão restritas por lei, vedada a restrição total do uso da propriedade. A lei estabelecerá os procedimentos para desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, ressalvadas as excessões dispostas nesta Constituição. Em caso de perigo público iminente as autoridades competentes poderão usar da propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano decorrente desse uso. 
 Parecer:  A emenda propõe assegurar a prévia indenização em caso de desapropriação. A matéria deverá ser tratada por lei, que estabelecerá os procedimentos para desapropriação, mediante justa indenização, nos termos da redação oferecida pelo Subs- titutivo. Trata-se, a nosso ver, de fixar no texto constitu- cional o direito de propriedade, subordinada ao bem-estar so- cial, remetendo à lei definir as formas de pagamento das in- denizações. Pela rejeição. 
386Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31649 APROVADA  
 Autor:  CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Disposições Transitórias. Inclua-se onde couber no Título X, nas Disposições transitórias: Art. Os benefícios da Seguridade Social, previstos nos incisos I e II do § 1o. do art. 258, no "caput e na alínea "c" o § 2o. do art. 265 e no art. 272, deverão ser implantados conforme plano a ser estabelecido pelos órgãos responsáveis pela gestão da Seguridade Social e um prazo máximo de 12 meses após a promulgação desta constituição. Parágrafo único: O plano deverá definir critérios de concessão dos benefícios, fontes de custeio correspondentes e, o prazo de adoção de medidas que não poderá ultrapassar 5 anos. 
 Parecer:  A emenda foi acolhida integraalmente, nos termos do Substitutivo do Relator. 
387Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32689 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 61 O artigo 61 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 61 - Nenhum servidor da Administração Direta ou Indireta ou de empresa em que o Poder Público seja acionista majoritário, na esfera estadual, federal e municipal, poderá receber dos cofres públicos remuneração superior a noventa vezes o maior salário vigente no País. § 1o. - No cálculo da remuneração a que se refere o presente artigo serão incluídos todos os benefícios e vantagens recebidos pelo servidor. § 2o. - A correlação a que se refere este artigo será progressivamente reduzida, mediante a elevação das remunerações menores". 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
388Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32690 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 211 Inclua-se no art. 211 os seguintes parágrafos: "Art. 211. § - Os rendimentos do trabalho assalariado serão tributados exclusivamente na fonte, não podendo o maior desconto exceder a vinte por cento do valor fixado na tabela progressiva. § - Ficam isentos do pagamento do imposto de renda, os rendimentos auferidos dos cofres públicos, pelos aposentados, inativos e pensionistas". 
 Parecer:  Pretende, a Emenda incluir parágrafos ao Art. 207 do Substitutivo do Relator (Projeto de Constituição) dispondo sobre tributação exclusivamente na fonte dos rendimentos do trabalho assalariado e estabelecendo isenção do pagamento do imposto de renda para os aposentados, inativos e pensionis- tas. Assim, tratam-se de matérias que devem constar em legis- lação infraconstitucional. Pela rejeição. 
389Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32691 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 248 Acrescente-se ao art. 248 o seguinte parágrafo: "Art. 248 - § - O Estado intervirá imediatamente quando invadido fôr a propriedade privada para reaver direitos do proprietário, habilitando-o, no caso de omissão, a reclamar sua pronta expropriação por interesse social; podendo depositá-la judicialmente com direito, sem detença, a indenização, em dinheiro ou títulos, segundo normas desta Constituição". 
 Parecer:  A invasão de propriedade privada é matéria de legislação ordinária. Pela rejeição. 
390Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32692 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se, onde couber, no Título X, nas Disposições Transitórias do Projeto de Constituição: "Art.- A unificação do regime jurídico objeto do artigo 63, inciso III, desta Constituição, será adotada no prazo máximo de um ano a contar de sua promulgação". 
 Parecer:  Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu- tivo do Relator. 
391Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32693 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 63 O inciso III do artigo 63 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 63 - III - os servidores da Administração Direta e autárquica terão um só regime jurídico". 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
392Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32727 REJEITADA  
 Autor:  AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 150 do Projeto de 26.08.87. O artigo 150 passa a ter a seguinte redação: Art. 150 - O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e seis ministros. § 1o. - Os Ministros do STJ serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros, maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pelo Senado da República, sendo: a) um terço, dentre juízes da Justiça Federal; b) um terço, dentre juízes da Justiça Estadual ou do Distrito Federal; c) um terço, em partes iguais, entre advogados membros do Ministério Público ou Estadual e do Distrito Federal. 
 Parecer:  Busca a Emenda elevar o número de Ministros que comporão o Superior Tribunal de Justiça (art. 150). A matéria, entre- tanto, já obteve consenso no seio da Comissão, fixando-se a- quele quantitativo em trinta e três. Pela rejeição. 
393Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32728 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendados: Artigos 286 e 287 Os artigos 286 e 287 do Projeto de Constituição, de 26/08/87, são condensados em um único artigo, com a seguinte redação: Art. - A legislação desportiva adotará os seguintes princípios: I - respeito a autonomia das entidades desportivas, dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento internos; II - destinação de recursos públicos preferencialmente para o desporto educacional e não profissional e, em casos específicos, o desporto de alto rendimento; III - Instituição de benefícios fiscais para fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um; IV - proteção e incentivo aos desportos de criação nacional; V - tratamento diferenciado para o desporto profissional e não profissional. 
 Parecer:  Sua emenda está parcialmente atendida com a nova redação apresentada no Substitutivo no dispositivo referente a desporto. Pela aprovação parcial. 
394Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32811 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: Art. 209, § 1o. Suprima-se o seguinte dispositivo: Artigo 209 - § 1o. - Os Estados e o Distrito Federal poderão instituir um adicional ao Imposto Sobre a Renda e Proventos de Qualquer natureza até o limite de 5% do valor do imposto devido à União, por pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no respectivo território. 
 Parecer:  A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por 52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im- posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re- sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro- jeto de Constituição. Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im- posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados; que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi- ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União, 21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im- posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio- nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes- soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra- dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga- rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e fiscalização são precários em relação a categorias com maior poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar- se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta- dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual maior na partilha; que a competência tributária concorrente gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe- deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden- do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por 47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio- nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos- so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta- dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen- tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi- dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca- lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre- sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri- buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos; que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam- bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação adicional sobre a retenção do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor- ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda, além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con- tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu- tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui- ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio- nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável pelos Estados, restringe a competência da União no que con- cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan- to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri- butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de "guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re- curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in- vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab- sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe- rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên- cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda- des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a- pressar o rompimento da tênue película que separa o País de distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti- va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con- sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés- cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa- to gerador de outro tributo; que já existe uma participação dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados com menor poder econômico. O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten- cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus- to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos pelo Governo Federal. A Comissão de Sistematização está limitando as incidên- cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. 
395Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00591 REJEITADA  
 Autor:  AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao "caput" do art. 14 das Disposições Transitórias, a seguinte redação: Art. 14 - O cumprimento do disposto no art. 194, § 5o., será feito de forma progressiva no prazo de até 10 (dez) anos, distribuindo-se os recursos entre as regiões macroeconômicas de forma proporcional à população, a partir da situação verificada no biênio 1986-1987. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda 2P00171-8. 
396Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00592 REJEITADA  
 Autor:  AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) 
 Texto:  Substitua-se a última palavra do é 31, do art. 6o., Capítulo I, Título II, do projeto de Constituição(A), esportivas por desportivas. 
 Parecer:  Visa a emenda a substituir a última palavra do inciso 31, do artigo 6o., capítulo, I, Título II, do Projeto de Constituição - esportivas - por desportivas. No nosso entendimento a alteração preconizada não afeta o conteúdo do dispositovo. No que toca à forma, optamos pela constante no Projeto. Pela rejeição da emenda. 
397Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00593 REJEITADA  
 Autor:  AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) 
 Texto:  Acrescente-se ao § 1o., do art. 13 das Disposições Transitórias do projeto de Constituição(A), o seguinte inciso III: III - À alínea "c", do inciso I, do art. 188, assegurada a aplicação, a partir da promulgação desta Constituição, de meio por cento e de um e meio por cento nas regiões Norte e Nordeste, respectivamente, através das instituições financeiras federais de caráter regional, até a entrada em vigor da lei a que se refere o mencionado dispositivo. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2p00564-1. 
398Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00735 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  Inclua-se, como § 5o. do art. 7o., do Capítulo II, dos Direitos Sociais, o seguinte: "Art. 7o. § 5o. A indenização devida pela demissão imotivada, em conformidade com o disposto no inciso I, será de um mês de remuneração por ano de serviço efetivo, ou por ano e fração igual ou superior a 6 (seis) meses, na forma da lei". 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
399Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00736 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 2o. do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias: "Art. 2o. O Sistema Parlamentar de Governo, disposto nesta Constituição, entra em vigência plena a partir de 15 de março de 1994 e não será passível de emenda antes de decorrido o prazo de 05 (cinco) anos. § 1o. Nessa data o Presidente da República nomeará o Primeiro Ministro, observando-se os procedimentos constantes do art. 102 e seguintes. § 2o. Até aquela data o Presidente da República exercerá, cumulativamente, as funções de Primeiro Ministro, ficando suspensa a aplicação dos dispositivos referentes a eleição e demissão do Primeiro Ministro e dissolução da Câmara dos Deputados." 
 Parecer:  A presente emenda objetiva, em essência, estabelecer que a entrada em vigor, de modo pleno, do novo Sistema de Gover- no previsto no projeto, só se dê a partir de 15 de março do ano de 1994, ao invés de 1988 como está posto. Manifesto-me pela rejeição da proposta, nos termos do parecer que exarei na emenda nr. 2P00186-6. Pela rejeição. 
400Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00738 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  Incluas-se, onde couber, no Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias: "Art. Fica concedida isenção do pagamento de tarifas nos transportes coletivos urbanos ou, ainda, intermunicipais e interestaduais com características semelhantes aos urbanos, às pessoas com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, na forma da Lei." 
 Parecer:  A Emenda sugere incluir, onde couber, artigo concedendo isenção de pagamento de tarifas, em transportes coletivos, às pessoas com mais de 65 anos de idade. Justifica lembrando que os idosos, tendo prestado durante a vida inestimáveis servi- ços ao País, merecem, na velhice, a compreensão das gerações mais jovens, no sentido de a eles fazerem justiça e reconhe- cerem seu valor. Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2P00527-6. 
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