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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1201)
Banco
expandEMEN (1201)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (940)
APROVADA (251)
PARCIALMENTE APROVADA (10)
Partido
PMDB (627)
PFL (273)
PDS (67)
PT (63)
PDT (56)
PTB (40)
PL (23)
PC DO B (20)
PCB (11)
PDC (8)
PSB (8)
S/P (4)
PMB (1)
Uf
AC (19)
AL (22)
AM (23)
AP (12)
BA (90)
CE (29)
DF (17)
ES (35)
GO (51)
MA (51)
MG (106)
MS (27)
MT (16)
PA (29)
PB (35)
PE (66)
PI (19)
PR (88)
RJ (128)
RN (29)
RO (27)
RR (5)
RS (80)
SC (29)
SE (18)
SP (150)
TODOS
Date
collapse1988
collapse13
08 (1)
04 (3)
02 (1)
01 (1196)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01622 APROVADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA ACRESCENTAR AO ARTIGO 9 A EXPRESSÃO "GARIMPEIRO" FICARÁ ENTÃO A SEGUINTE REDAÇÃO: Art. 9 "O produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuição para a seguridade social através da aplicação de uma aliquota sobre o resultado da comercialização da produção e oberão os benefícios com valor equivalente ao salário mínimo, podendo equiparar-se ao segurado autônomo, na forma de que a lei estabelecer." 
 Parecer:  A emenda visa acrescentar ao art. 9o., do Projeto da Constituinte, a expressão "o garimpeiro", que, desta forma, ficará com a seguinte redação: "O Produtor rural e o pescador artesanal, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem emprega- dos permanentes contribuirão para a seguridade social e obte- rão seus benefícios, na forma que a lei estabelecer". Representam os garimpeiros uma categoria profissional numerosa, tão numerosos são eles, quanto os pescadores arte- sanais e, com estes, marginalizados dos benefícios assegura- dos pela legislação social brasileira, de amparo aos traba- lhadores. Desta forma, além de fazer justiça social a este segmen- to social da maior importância na economia brasileira, es- taríamos corrigindo as discriminações ocorridas. Ante o exposto, somos pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01623 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Sustitua-se a redação do inciso I do parágrafo 1o. do art. 135 pela seguinte: I - dezessete togados e vitalicios, dos quais onze escolhidos dentre os juizes dos Tribunais Regionais do Trabalho, três dentre Advogados, com pelo menos de experiência profissional e três dentre membros do Ministério Público do Trabalho. 
 Parecer:  Quer o nobre Constituinte, com a presente emenda, substi- tuir a expressão do inciso I do parágrafo 1o. do art. 135, do Projeto de Constituição "A" que diz "juízes da magistratura trabalhista" por "juízes dos Tribunais Regionais do Traba- lho". Pergutamos: os Juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, não pertecem a magistratura trabalhista? É claro que sim. Portanto existe redundância na proposta. E em assim sendo, somos pela rejeição da emenda. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01624 APROVADA  
 Autor:  MARLUCE PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Emenda Aditiva INCLUIR NAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 62 § 3o. O Presidente da República, até quarenta e cinco dias após a promulgação desta Constituição, encaminhará à aprovação do Senado Federal os nomes dos Governadores "pro Tempore" dos Estados do Amapá e Roraima, que exercerão o Poder Executivo, até a instalação dos novos Estados com a posse dos Governadores eleitos. 
 Parecer:  A Emenda propõe acréscimo de § 3o. ao art. 62 do Ato das Disposições Transitórias. O art. 62 transforma em Estados os Territórios Federais de Roraima e Amapá. Seu § 1o. estabelece que a instalação dos Estados se dará com a posse dos governadores eleitos em 1990 e o § 2o., que a estes casos serão aplicados normas e crité- rios seguidos para a criação do Estado de Rondônia. Com o § 3o. proposto, o Presidente da República, até quarenta e cinco dias após a promulgação da Constituição, en- caminhará á aprovação do Senado Federal os nomes dos Governa- dores "pro tempore" dos Estados do Amapá e Roraima, que exer- cerão o Poder Executivo, até a instalação dos novos Estados com a posse dos Governadores eleitos. A forma como a matéria é tratada no texto do Projeto a- tende aos objetivos da Emenda. Concluimos pela aprovação. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01625 REJEITADA  
 Autor:  MARLUCE PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Inclua-se no Artigo 263 do Projeto de Constituição o seguinte Parágrafo: Parágrafo 6o. - É lícita a interrupcão da gravidez quanto originada de violência. 
 Parecer:  A presente Emenda versa sobre o Artigo 263 e propõe inclusão de § 6o., o qual destina-se a permitir o aborto em casos de estupro. Pela rejeição, com base na argumentação do parecer ofe- recido à Emenda no. 2P00070-3. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01626 REJEITADA  
 Autor:  MARLUCE PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  AParágrafo 2o. do Art. 22 A faixa interna até o limete de cinquenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para a defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão regulamentadas em lei complementar. 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte alterar o limite da faixa interna de fronteira (Art. 22, § 2o.), fixando-o em cinquenta quilômetros de largura, sob a argumentação de que adotado o limite de até 150 Km como prevê o Projeto, os Estados da Fe- deração ficarão sem jurisdição sobre essas áreas. A matéria vinha sendo regulamentada pela legislação ordi- nária desde 1850. Somente a partir da Constituição de 1937 (Art. 165)a faixa de fronteiras foi fixada nos 150 Km, limite este adotado nos cartas que a sucederam. A redação do Projeto de Constituição parece-nos apropria- da, pois estabelece a largura da faixa de fronteira de até 150 Km, o que não impede seja definida em limites inferiores e até no proposto pelo autor da emenda, dexando a sua ocupa- ção e utilização para ser reguladas em lei complementar. O parecer é pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01069 REJEITADA  
 Autor:  GEOVANI BORGES (PFL/AP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: § 1o. do art. 62 das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias. O § 1o. do art. 62 das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, do Projeto de Constituição (A), passa a ter a seguinte redação: "Art. 62 - .................................. § 1o. - A instalação dos Estados se dará com a posse dos membros de suas Assembléias Constituintes, eleitos em 15 de novembro de 1988." 
 Parecer:  A emenda propõe alteração do §1o., do art.62, do Ato das Disposições Transitórias. O art. 62 transforma em Estados os Territórios Federais de Roraima e Amapá. Seu §1o. estabelece que a instalação dos Estados de dará com a posse dos governadores eleitos em 1990. Com a alteração proposta pela Emenda, a instalação dos Estados se dará com a posse dos membros de suas Assembléias Constituintes, eleitos em 15 de novembro de 1988. Aspectos de ordem político-administrativa, institucional e econômica recomendam a manutenção do que dispõe o texto do projeto. Concluímos pela rejeição da Emenda 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01129 APROVADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  Alteração proposta no § 8o. do Art. 6o. do Título II § 8o.... degradante. A lei considerá crimes, que envolvam tortura e Terrorismo, como inafiançaveis, imprescritíveis e insusceptíveis de grala ou anistia, por ela 
 Parecer:  A Emenda prevê a qualificação do crime de terrorismo como inafiançavel, a exemplo do que ocorre com o de tortura, previsto no § 8o. do artigo 6o. do Projeto. Essa inclusão, alega o Autor, visa desestimular a prática de tal crime dada a sua ocorrência estar associada à tortura. Justifica-se plenamente o acolhimento da emenda. Pela aprovação. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01130 REJEITADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  Alteração no é 37 do Art. 6 do título II § 37 - Supressão total. 
 Parecer:  O instituto do asilo é uma das mais arraigadas tradições de Direito e da Política externa do País, e da América Latina em geral. Temos, inclusive, tratados internacionais sobre a matéria. Não há como, pois, acolher a proposição, que expressamente rejeitamos. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01131 REJEITADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  Artigo para ser colocado, nas Disposições Constituicionais Gerais e Transitóriais. Art.... Os militares amparados pelas Lei s de guerra 288, de 1948 e 616, de 1949, assim como, para lei de serviços de guerra em zona Delimetada pelos Ministros Militares da época, de no. 1.156, de 1950, que tenahm averbado em seus assentamentos os benefícios das referidas leis, sererão promovidos aos postos e graduações dos quais já auferem os proventos, independente de requerimento às autoridades competentes, no prazo de 90 dias, acontar da data da promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  Tendo em vista ser o testo da emenda pouco claro, e a de- bilidade dos argumentos contidos na justificação não há como aceitá-la. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01443 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TRINDADE (PFL/AP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifica o art. 67 do projeto aprovado pela Comissão de Sistematização, alterando o inciso I, suprimindo o II e modificando o IV que, renumerados, passam a ter a seguinte redação: Art. 67 - Os Deputados e Senadores não poderão, desde a posse: I - Como pessoa física ou na condição de sócio de empresa comercial, negociar com pessoa de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público; II - Patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I; III - Ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público; IV - Ser titulares de mais de um cargo ou mandato eletivo federal, estadual ou municipal. 
 Parecer:  A presente emenda objetiva alterar o art. 67 de modo a suprimir do rol de incompatibilidade de funções, a aceita- ção ou o exercício de cargo, função ou emprego remunerado, por parte dos Parlamentares, em entidades estatais ou em em- presas que gozem de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público. O Autor defende a proposta ao argumento de que as veda- ções impugnadas ferem o princípio do direito ao trabalho as- segurado no projeto a todo cidadão, ensejando uma discrimi- nação contra Deputados e Senadores. As restrições questionadas objetivam preservar o Poder Legislativo das críticas normalmente dirigidas aos parlamen- res, sob a acusação de se utilizarem da sua posição para conseguir as benesses públicas. Devem ser mantidas, pois vi- sam a um objetivo maior, o da moralidade pública, princípio diante do qual todo homem público deve se curvar, mesmo em detrimento dos próprios interesses. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01444 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TRINDADE (PFL/AP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação e numeração aos parágrafos do Art. 62, das Disposições Gerais e Transitórias, que transforma em Estados Federados os Territórios Federais de Amapá e Roraima: "§ 1o. - Os Governadores, os Deputados Estaduais, os Deputados Federais e os Senadores serão eleitos em 15 de novembro de 1988. A instalação dos Estados se dará com a posse dos Governadores eleitos. "§ 2o. - O mandato do Governador, Deputados Federais e Deputados Estaduais será de dois anos e o dos Senadores obedecerá ao seguinte critério: o menos votado será de dois anos e os dois mais votados será de seis anos. "§ 3o. - Os encargos referentes a despesas com pessoal inativo e a dívida dos governos dos Territórios Federais do Amapá e Roraima, inclusive da administração indireta, à data da instalação dos novos Estados, são de responsabilidade da União Federal. "§ 4o. - Aplicam-se à criação e instalação dos Estados do Amapá e Roraima, as mesmas normas legais e os mesmos critérios seguidos na criação do Estado de Rondônia. 
 Parecer:  Propõe o autor "mandato-tampão" de dois anos para os Governadores, Deputados Estaduais, Deputados Federais e Senadores dos novos Estados do Amapá e Roraima, a serem elei- tos em 15 de novembro de 1988. Somos contrários a mandatos de curta duração, pelo fato de impossibilitarem planejamento e execução de obras de lon- go prazo. Nesse curto período, a máquina administrativa fica semi-paralisada. A politicagem prevalece, pois, o Estado passa a viver na expectativa da próxima eleição em 1990. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01445 APROVADA  
 Autor:  ERALDO TRINDADE (PFL/AP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Art. 26 do Título IX do Substitutivo da Comissão de Sistematização Dê-se ao art. 26 do Título IX (Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias) do Substitutivo, a seguinte redação: Art. 26 - O Poder Público fará, no prazo de cinco anos a partir da promulgação desta constituição, a demarcação das terras ocupadas pelos índios, ainda não demarcadas. 
 Parecer:  A emenda sugere modificação na redação do art. 26 do Título "Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias" do Projeto (A) da Comissão de Sistematização que trata da demarcação das terras indígenas. A mesma matéria foi objeto de proposta de modificação através da emenda de no. 2p01667-7 que defende a demarcação das terras indígenas, oferecendo os princípios que garantirão a efetiva demarcaçaõ das referidas terras. Opinamos pela aprovação da presente emenda nos termos da emenda de no. 2p01667-7. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01750 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TRINDADE (PFL/AP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Parágrafo 1o., do Artigo 45, Título III, do Capítulo VII, Seção II, do Projeto de Constituição, acrescentando-se a este mesmo artigo um parágrafo 2o., renumerando-se os demais: "Art. 45 Parágrafo 1o. O ingresso no serviço público da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios dependerá sempre da aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos. Parágrafo 2o. A não observância ao disposto no parágrafo 1o. deste artigo implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da Lei"". 
 Parecer:  A Emenda, de autoria do Senador Humberto Lucena e Depu- tado Evaldo Trindade, amplia, com nova redação, a exigência de concurso público para a admissão em cargos públicos, para incluir os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Em outro parágrafo, prevê a Emenda a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, pelo não cumprimento da determinação acima. Apontam os autores a medida como moralizadora e eficaz ao combate ao deficit público, além de consagrar o sistema do mérito no ingresso do serviço público. Os propósitos da emenda são nobres ocorre porém que o Projeto já dispõe sobre a matéria de modo adequado. A lei or- dinária ao regulamentar o dispositivo Constitucional aborda - rá, certamente, as questões objeto da emenda. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01820 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, na Seção II, da Previdência Social do Capítulo II, da Seguridade Social, do Título VIII, da Ordem Social: "Aos trabalhadores que percebam até 10 (dez) pisos salariais nacionais é assegurada aposentadoria com salário integral." 
 Parecer:  Pela rejeição, face à aprovação da Emenda no. 2p01818-1. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01821 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Acrescenta-se um parágrafo ao artigo 6o.: É criado o Defensor do Povo, incumbido, na forma da lei complementar, de zelar pelo efetivo respeito dos poderes dos estados aos direitos assegurados nesta Constituição, apurando abusos e omissões de qualquer autoridade e indicando os órgãos competentes as medidas necessárias a sua correção ou punição. § 1o. - O Defensor do Povo poderá promover a responsabilidade da autoridade requisitada no caso de omissão abusiva na adoção das providências requeridas. § 2o. - Lei Complementar disporá sobre a competência, a organização e o funcionamento da Defensoria do Povo, observado dos seguintes princípios: I - O Defensor do Povo é escolhido, em eleição secreta, pela maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados, entre candidatos indicados pela sociedade civil e de notório respeito público e reputação ilibada, com mandato não renovável de cinco anos; II - São atribuídos ao Defensor do Povo a inviolabilidade, os impedimentos, as prerrogativas processuais dos membros do Congresso Nacional e os vencimentos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal; III - As Constituições Estaduais poderão instituir a Defensoria do Povo, de conformidade com os princípios constantes deste artigo. 
 Parecer:  Propugna a r. emenda pela instituição do Defensor do Po- vo, tema exaustivamente debatido nas fases precedentes dos trabalhos constituintes. Prevaleceu na Comissão de Sistemati- zação o consenso de que as competências do Defensor do Povo deviam ser atribuídas ao Ministério Público. É o que está de- finido no Projeto de Constituição, que ora se submete ao Ple- nário. O parecer é pela rejeição da emenda. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01822 APROVADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 63, das Disposições Transitórias: "Art. 63 - É vedado à União, direta ou indiretamente, assumir, em decorrência da criação de Estado, encargos referentes a despesas com pessoal inativo e com encargos e amortização da dívida interna ou externa da administração pública, inclusive a indireta; ressalvados os casos de elevação a Estados dos Territórios de Roraima e Amapá." 
 Parecer:  A presente emenda, da ilustre Constituinte Raquel Capiberibe, propõe um aditamento à redação do Art. 63 do ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, do Projeto de Constituição (A), para excepcionar da vedação imposta pelo dispositivo os casos específicos de elevação a Estados dos atuais Territórios de Roraima e Amapá. De fato, o pleito desta emenda é justo, tendo em vista, como destaca a justificativa, tratar-se de Territórios, onde tais encargos já são do Governo-Federal. Por ser correta, acolhemos a sugestão proposta. Pela aprovação. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01823 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Suprimir o inciso III, do art. 237 do Projeto A, renumerando-se os demais incisos e criando um novo artigo na Seção II, Título VIII, da Previdência Social, com a seguinte redação: "Art. - A lei disporá sobre a aposentadoria especial com tempo de serviço inferior ao estabelecido no inciso I, do art. 237, pelo exercício de trabalho rural, penoso, insalubre, perigoso, noturno ou de revezamento. Parágrafo único - Às mulheres trabalhadoras nas condições descritas no "caput", assim como às bancárias e às industriárias de um modo geral, assegurar-se-á a aposentadoria especial em tempo nunca superior aos 25 anos de serviço." 
 Parecer:  Pretende a nobre Constituinte RAQUEL CAPIBERIBE, com a apresentação desta emenda, suprimir o item III do art. 237 do Projeto de Constituição e acrescentar artigo com a seguinte redação: "Art. A lei disporá sobre a aposentadoria especial com tempo de serviço inferior ao estabelecido no inciso I, do art. 237, pelo exercício de trabalho rural, penoso, perigoso, noturno ou de revezamento. Parágrafo único. Às mulheres trabalhadoras nas condições descritas no caput, assim como às bancárias e às industriárias de um modo geral, assegurar-se-á a aposentadoria especial em tempo nunca superior aos 25 anos de serviço". Inicialmente, cumpre assinalar que a norma contida no caput do artigo proposto é mera repetição do disposto no item III do art. 237 do Projeto de Constituição, como, aliás reconhece a ilustre autora da emenda. Por seu turno, o parágrafo único peca por redundância e por restringir o direito que se pretende ver criado. No primeiro caso, porque as mulheres trabalhadoras ali referidas estarão, evidentemente, alcançadas pelo disposto no caput do artigo proposto. No segundo caso, porque se intenta conceder o benefício apenas "às mulheres trabalhadoras", cometendo-se, consequentemente, uma injustificável distinção para com os homens trabalhadores. Além do mais, a imediata concessão da aposentadoria especial às bancárias e às industriárias, pretendida no referido parágrafo único, deve ser objeto de lei ordinária e não de norma constitucional, porquanto a Constituição não deve descer a particularidades, sob pena de, no presente caso, por exemplo, ter que relacionar em seu bojo todas aquelas categorias profissionais que por ventura façam ou venham a fazer jus àquela aposentadoria. Pela rejeição da emenda. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00840 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 19 das Disposições Transitórias 
 Parecer:  De autoria do Deputado Antonio Ferreira, a Emenda manda suprimir o artigo 19 do Ato das disposições Transitórias. Segundo o referido dispositivo, "é assegurado como di- reito adquirido o exercício de dois cargos ou empregos priva- tivos de médico que venham sendo exercidos por médico civil ou militar na administração pública direta ou indireta". Argumenta o proponente que está prevista a edição de lei Complementar disciplinando as exceções à proibição de acumu- lar consoante o previsto no parágrafo 11 do artigo 43, do projeto. Aduz, ademais, que, como princípio geral, o projeto as- segura, no paragrafo 4o. do artigo 5o. os direitos adquiri- dos. Desnecessária, assim, a manutenção do dispositivo (arti- go 19 do ADT), que peca, ademais, por privilegiar uma catego- ria de profissionais, em detrimento de outras, como profes- sores, magistrados, técnicos, cientistas, etc. A Emenda tem procedência no que tange a restrição que faz ao privilégio, a uma única classe profissional. os médi- cos. Mas há outra Emenda estendendo o beneficio às demais classes (2p0622-1), aprovada. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00841 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  O parágrafo 6o., do artigo 44, passa a vigorar com a seguinte redação "§ 6o. - A lei fixará a relação de valores entre a maior e a menor remuneração da administração pública, direta ou indireta, observados, como limites máximos e no âmbito dos respectivos poderes, os valores deferidos, a qualquer título, aos membros do Congresso Nacional, Ministros do Supremo Tribunal e Ministros de Estado e seus correspondentes nos Estados e Municípios."" 
 Parecer:  Altera a redação do parágrafo 6o. do artigo 44, que fixa como limite máximo de remuneração no serviço público osva- lores recebidos a qualquer título por membros do Congresso Nacional, Ministros do Supremo Tribunal Federal,Ministrosde Estado e seus correspondentes nos Estados e Municípios. É inviável a adoção do limite proposto, tendo em vista que os valores recebidos pelas autoridades mencionadas sofrem variações fortuitas, em razão de situações específicas emer- gentes no dia a dia da vida pública. Pela rejeição da Emenda. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00972 REJEITADA  
 Autor:  ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) 
 Texto:  Emenda aditiva Acrescente-se § 5o. ao art. 85, com a seguinte redação: "Art. 85. .................................. § 5o. O Tribunal de Contas da União reunir- se-á mensalmente em sessão conjunta com as Comissões respectivas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados , conforme dispuser o Regimento Comum." 
 Parecer:  Preconiza a Emenda em exame, de autoria do eminente constituinte Albérico Cordeiro, o acréscimo de um parágrafo ao art. 85 do Projeto, objetivando estatuir que "o Tribunal de Contas da União reunir-se-á mensalmente em sessão conjunta com as Comissões respectivas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, conforme dispuser o Regimento Comum". O escopo da proposta, segundo a Justificação, é a troca de "informações relativas aos assuntos pertinentes às ativi- dades do Tribunal de Contas da União, para permitir ao Con- gresso Nacional ação imediata contra qualquer ato lesivo ao interesse público". Em que pese os argumentos apresentados, optamos pela re- jeição da emenda. 
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