ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00264 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Modifica-se o § 3o. do art. 2o.
§ 3o. - Os novos Estados previsto nesta
Constituição e a transformação dos Territórios de
Roraima e Amapá obedecerão o resultado de consulta
prévia, mediante plebiscito, às populações
diretamente interessadas. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00398 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Modifica-se o art. 28o.
Art. 28o.- Com a limitação de área máxima em
sessenta (60) módulos regionais. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00399 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Acrescente-se o § 4o. do art. 29o.
§ 4o. - O imóvel rural que não corresponder a
obrigação social será arrecadado mediante a
aplicação dos institutos da Perda Sumária e da
Desapropriação por Interesse Social para fins de
Reforma Agrária. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00400 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Acrescente-se o é único no art. 31o.
é Único - É vedada a penhora da propriedade
rural até o limite de três (03) módulos rurais.
Nesse caso a garantia pelas obrigações limitar-se-
á a produção da safra. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01290 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Modifica-se o inciso XXV do art.2o.
Inciso XXV - Aposentadoria com remuneração
igual a da atividade, garantido o reajuste para
preservar o valor real da aposentadoria ao
trabalhador rural e urbano aos 30 anos de serviço
para pessoas do sexo masculino e 25 anos de
serviço para as do sexo feminino. | | | Parecer: | O tema da aposentadoria, tanto dos empregados da empresas
privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi-
to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos srs
. Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões
de Normas", na fase inicial dos trabalhos da ANC, como por
outras tantas emendas nos diversos anteprojetos e substituti-
vos já apresentados.
Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de
serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va-
riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo
o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos.
Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Constitu-
intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró-
prio subjetivismo de cada um.
Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com
padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge-
neidade social onde predominam as mais injustas diversifica-
ções de renda, impede que se determine a própria expectativa
de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu-
ridade Social essa determinação é fundamental.
Quanto aos valores das aposentadorias os estudos e as infor-
mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a
convicção de que se integral, o regime de contribuição dos
próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo global
, chegaria a montantes insuportáveis. Por isso que, no artigo
58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma
forma de complementação das aposentadorias quando os rendi-
mentos do segurado ultrapassace o limite máximo do salário-de
-contribuição.
De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anos a idade pa-
ra a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta-
tísticas, a média de vida do trabalhador não atinje esse pa-
tamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do trabalho
rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desses
grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode
ser totalmente imprópria.
Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura,
não deve , ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limi-
tes absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá
ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a n
orma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, polí-
ticas enfim, as transfomações da sociedade, é a lei, de fácil
elaboração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional,
os anseios e as justas reinvidicações do povo.
Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação
do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições
legais, inicia sua vida no amanho da terra, ainda menino, lá
pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o
Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen-
te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha
tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade
com as diposições do artigo 57, infine, do presente Substitu-
tivo.
Dentro dessa ordem de idéias, todas as emendas que pretendem
fixar limites de idade ou tempo de serviço, pelo seu subjeti-
vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem
intencionados objetivos, receberam parecer contrário para
permitir que somente a lei ordinária os determine. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01291 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Modifica-se o inciso IX do art. 2o.
Inciso 9o. - Salário-família, a razão de 10%
do salário mínimo por filho ou dependente menor de
14 anos e ao filho inválido de qualquer idade. | | | Parecer: | Rejeitada.
Entendemos que o salário-família só tem sentido quando é
atribuido ao trabalhador de baixa renda. Para este, o referi-
do benefício contribui realmente para o aumento de sua renda,
enquanto que para aquele que percebe mais de 15, 20 ou 30
salários mínimos nada representa.
Enfim, deixamos para a legislação ordinária a fixação do seu
percentual, a questão da idade dos dependentes e o caso do
filho excepcional, estudante, ou esposa. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01293 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Suprime-se a letra A do inciso I do art.2o. | | | Parecer: | Mudamos o texto do substitutivo referente à alinea "a". Real-
mente, na forma como se encontrava dava mrgens a muitas in-
terpretações e gerava dúvidas.
É impossivel eliminar a figura do "contrato a termo" já que
muitos ramos de atividades como o da construção civil e empre
sas de serviços transitórios deveriam apelar constantemente
aos contratos de experiências. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11112 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva, no Título X, onde couber:
Inclua-se nas disposições transitórias os
seguintes artigos.
Art. - As eleições para Presidente e Vice-
Presidente da República, realizar-se-ão noventa
dias depois de promulgada esta Constituição, e os
eleitos tomarão posse quarenta e cinco dias após
as eleições.
Art. - O mandato dos eleitos terminará em 2
de janeiro de 1992.
Art. - O atual Presidente da República é
reelegível para as eleições previstas neste
artigo. | | | Parecer: | A Emenda em tela estabelece prazo a partir da promulgação da
nova Constituição, para a realização de eleições para a Pre-
sidência da Republica.
A proposta conflita os relevantes interesses relacionados com
a implementação das reformas e mudanças determinadas pelo
texto que estamos elaborando. Faz-se assim necessária a manu-
tenção dos atuais dirigentes para a implantação das altera-
ções institucionais e administrativas que se fizerem necessá-
rias.
Somos, pelo exposto, pela rejeição da Emenda. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11113 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Modifica-se o inciso I, do art. 86.
I - Os cargos e empregos públicos são
assessíveis a todos os brasileiros no gozo dos
direitos políticos e civis, sem limite de idade,
salvo as excessões previstas em lei. | | | Parecer: | A quetão do limite de idade para ingressos no serviço pú-
blico é bastante complexa. Há determinadas atividades que,
realmente, exigem que o indivíduo entre jovem ainda. Outros,
não. Entretanto, devido à sua complexidade, entendemos que
tal matéria deva, posteriormente, ser regulamentada através
de lei ordinária. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11115 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprime-se a letra F do inciso II do art. 27.
Pela supressão. | | | Parecer: | A Emenda visa a eliminar as restrições impostas aos mi-
litares que pretendem se candidatar a cargos eletivos.
Tais restrições, consubstanciadas na alínea f do item II
do art. 27, têm por objetivo preservar os quartéis da politi-
zação e evitar os inconvenientes da disseminação de paixões
políticas nas fileiras militares.
Como se trata de motivo relevante, somos contrário à
pretensão do autor. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11116 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Modifica-se o § 2o. do art. 379.
§ 2o. - A repartição dos recursos públicos
assegurará prioridade no atendimento das
necessidades do ensino obrigatório, mediante o
funcionamento de Centros Integrados de Ensino
Público, nos termos do Plano Nacional de Educação. | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa
trata de matéria infra-constitucional, merecendo ser conside-
rada quando se trata da legislação complementar e ordinária. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11121 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Modifica-se o § 3o. do art. 49.
§ 3o. - Os Estados podem incorporar-se entre
si, subdividir-se ou desmembrar-se para se
anexarem a outros ou formarem novos Estados
mediante aprovação das populações diretamente
interessadas, por plebiscito, e do Congresso
Nacional por lei complementar. | | | Parecer: | A redação adotada visa fortalecer os Estados federados, dan-
do-lhes participação na decisão que diz respeito não só aos
interesses da União e das populações locais, como também do
Estado Federado já existente. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11124 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dê-se nova redação ao art. 154 do Projeto de
Constituição.
Art. 154 - O mandato do Presidente da
República é de 4 anos. | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13091 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Modifica-se o art. 254.
Art. - As Polícias Militarese os Corpos de
Bombeiros são instituições permanentes e
regulares, destinadas à preservação da ordem
pública, com base na hierarquia, disciplina e
investidura militares, exercem o poder de polícia
de manutenção da ordem pública, inclusive nas
rodovias e ferrovias estaduais, sob a autoridade
dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do
Distrito Federal, são forças auxiliares do
Exército e reserva deste para fins de mobilização. | | | Parecer: | A emenda propõe modificar o art. 254, objetivando definir
as funções e campo de atração das Polícias Militares e do
Corpo de Bombeiros.
Entendemos ser matéria de lei ordinária. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13093 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dê-se nova redação ao art. 318 do Projeto de
Constituição.
Art. 318 - Compete a União, aos Estados e aos
Municípios promover, de forma coordenada, a
ReformaAgrária, utilizando os seguintes imóveis
rurais:
a) - O imóvel, de área contínua ou
descontínua, pertencente a estrangeiro, pessoa
física ou jurídica, que exceder a três (3) módulos
fiscais.
b) - As terras, sem uso ou destinação
definidas, da União, Estados e Municípios, serão
prioritárias a reforma agrária.
c) - Os imóveis que não cumprirem a função
social da propriedade. Nesse caso o órgãos
executor da reforma agrária tomará posse imediata,
negociará o pagamento da indenização ou aplicará o
princípio da perda sumária se o imóvel tenha
permanecido consecutivamente inexplorado durante
três (3) anos. | | | Parecer: | Pela rejeição. Atribuir aos Estados e Municípios a compe-
tência para promover a Reforma Agrária uma superposição de ór
gãos e programas, ocasionando problemas de ordem operacional
e financeira, dificultando a implementação racional de um Pro
grama Nacional de Reforma Agrária. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13096 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Acrescente-se o inciso VI no art. 252.
VI - Polícia Rodoviária Federal. | | | Parecer: | A emenda aditiva propõe a inclusão no art. 252 do item VI
-"Polícia Rodoviária Federal" - Entendemos que essa Polícia
qualificada seja absorvida pela Polícia Federal. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13097 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Modifica-se o parágrafo único do art. 317.
Parágrafo Único - a função social é cumprida
quando o imóvel rural, simultaneamente, apresentar
os seguintes requisitos:
a) - For racionalmente aproveitado;
b) - Conservar os recursos materiais e
preserva o mesmo ambiente;
c) - Observa relações justas de trabalho;
d) - Propicia o bem-estar dos proprietários e
dos trabalhadores que dele dependem:
e) - Não exceda a área máxima fixada em
módulos. | | | Parecer: | A função social da propriedade rural deverá ser definida
em legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13098 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Inclua-se nas disposições transitórias o
seguinte artigo, onde couber:
Art. - São estáveis os atuais servidores da
União, Estados e Municípios, da administração
direta e indireta, que a data da promulgação desta
Constituição contém pelo menos cinco (5) anos de
serviço público, assegurados aos mesmos os
direitos e vantagens dos funcionários efetivos. | | | Parecer: | Pela rejeição.
----Aplica-se a espécie o parecer emitido na Emenda de no.
1P13262-2. | |
|