ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00180 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Art. 8o. Compete privativamente ao Presidente
da República:
I - Nomear e exonerar o Primeiro-Ministro na
forma estabelecida na Constituição;
II - Nomear e exonerar os Ministros de
Estado;
III - Convocar e presidir o Conselho de
Ministros;
IV - Exercer com o auxílio do Primeiro-
Ministro e dos Ministros de Estado a direção
superior da administração federal, apresentando
plano de governo ao Congresso;
V - Iniciar o processo legislativo, ouvido o
Primeiro-Ministro, na forma e nos casos previstos
nesta Constituição;
VI - Sancionar, promulgar e fazer publicar as
leis, expedir decretos e regulamentos para sua
fiel execução;
VII - Vetar projetos de lei, ouvido o
Primeiro-Ministro;
VIII - Convocar e presidir o Conselho da
República;
IX - Dispor, conjuntamente com o Primeiro-
Ministro, sobre a estruturação, atribuições e
funcionamento dos órgãos da administração federal;
X - Nomear os Governadores dos Territórios;
XI - Prover e extinguir os cargos públicos
federais, na forma da lei;
XII - Manter relações com os Estados
estrangeiros;
XIII - Celebrar tratados, convenções e atos
internacionais, ad referendum do Congresso
Nacional;
XIV - Declarar guerra, depois de autorizado
pelo Congresso Nacional, ou, sem prévia
autorização, no caso de agressão estrangeira
ocorrida no intervalo das sessões legislativas;
XV - Fazer a paz, com autorização ou ad
referendum do Congresso Nacional;
XVI - Permitir, nos casos previstos em lei
complementar, que forças estrangeiras transitem
pelo território nacional ou nele permaneçam
temporariamente;
XVII - Exercer o comando supremo das Forças
Armadas;
XVIII - Decretar a mobilização nacional,
total ou parcialmente;
XIX - Decretar e executar a intervenção
federal;
XX - Autorizar brasileiros a aceitar pensão,
emprego ou comissão de governo estrangeiro;
XXI - Enviar proposta de orçamento ao
Congresso Nacional;
XXII - Prestar anualmente ao Congresso
Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura
legislativa, as contas relativas ao ano anterior;
XXIII - Remeter mensagem ao Congresso
Nacional por ocasião da abertura da sessão
legislativa, expondo a situação do País e
solicitando as providências que julgar
necessárias;
XXIV - Decretar o estado de alarme, ouvido o
Conselho da República, ad referendum do Congresso
Nacional;
XXV - Solicitar ao Congresso Nacional, ouvido
o Conselho da República, a decretação do estado de
sítio.
§ 1o. Não havendo Primeiro-Ministro em
exercício, o Presidente da República exercerá
diretamente os poderes estabelecidos nos incisos
IV, V, VII e IX do presente artigo.
§ 2o. O Presidente da República exercerá
plenamente as funções previstas no artigo enquanto
não nomeado o Primeiro-Ministro, inclusive para
nomeações de Ministros Interinos. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, REPRESENTAÇÃO, REPUBLICA,
BRASIL, VIGILANCIA, COMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, GARANTIA,
UNIDADE, INDEPENDENCIA, INTEGRIDADE, TERRITORIO NACIONAL,
LIBERDADE, EXERCICIO. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00182 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda à Seção VII, que passa a ser:
SEÇÃO VI
Dos Ministros de Estado
Art. 17. Os Ministros de Estado, auxiliares
do Presidente da República, serão escolhidos
dentre brasileiros maiores de vinte e cinco anos e
no exercício dos direitos políticos.
Art. 18. Compete ao Ministro de Estado, além
das atribuições que a Constituição e as leis
estabelecem:
I - exercer a orientação, coordenação e
supervisão dos órgãos e entidades da administração
federal na área de sua competência, e referendar
os atos e decretos assinados pelo Presidente;
II - expedir instruções para a execução das
leis, decretos e regulamentos;
III - apresentar ao Primeiro-Ministro
relatório semestral dos serviços realizados no
Ministério;
IV - praticar os atos pertinentes às
atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas
pelo Presidente da República. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00184 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Do Presidente e do Vice-Presidente da
República:
Art. 1o. O Poder Executivo é exercido pelo
Presidente da República, auxiliado pelo Primeiro-
Ministro e pelos Ministros de Estado.
Art. 2o. O Presidente da República será
eleito entre os cidadãos brasileiros maiores de
trinta e cinco anos e no gozo de seus direitos
políticos, por eleição direta em sufrágio
universal e secreto, para um mandato de cinco
anos.
Art. 3o. Será considerado eleito o candidato
que obtiver a maioria de votos.
Parágrafo único. Se nenhum dos candidatos
alcançar maioria absoluta na primeira votação, em
sessenta dias far-se-á nova eleição concorrendo os
dois candidatos mais votados.
Art. 4o. O Presidente tomará posse em sessão
do Congresso Nacional e, se este não estiver
reunido, perante o Supremo Tribunal Federal,
prestando compromisso de manter, defender e
cumprir a Constituição, observar as leis, promover
o bem geral e sustentar a união, a integridade e a
independência do Brasil.
Parágrafo único. Se decorridos dez dias da
data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-
Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver
assumido o cargo, este será declarado vago pelo
Congresso Nacional.
Art. 5o. Substituirá o Presidente, no caso de
impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-
Presidente.
§ 1o. O candidato a Vice-Presidente, que
deverá preencher os requisitos do artigo,
considerar-se-á eleito em virtude da eleição do
candidato a Presidente com ele registrado; seu
mandato é de cinco anos e na posse, observar-se-á
o disposto no artigo e seu parágrafo único.
§ 2o. O Vice-Presidente, além de outras
atribuições que lhe forem conferidas em lei
complementar, auxiliará o Presidente, sempre que
por ele convocado para missões especiais.
Art. 6o. Em caso de impedimento do Presidente
e do Vice-Presidente ou vacância dos respectivos
cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício
da Presidência o Presidente da Câmara dos
Deputados, o do Senado Federal e do Supremo
Tribunal Federal.
Art. 7o. Vagando os cargos de Presidente e
Vice-Presidente, far-se-á eleição trinta dias
depois de aberta a última vaga, e os eleitos
completarão os períodos de seus antecessores. Se
as vagas ocorrerem nos últimos dois anos do
período presidencial, a eleição para ambos os
cargos erá feita trinta dias depois da última vaga
pelo Congresso Nacional, na forma estabelecida em
lei. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00185 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda: Suprima-se a Seção IV do anteprojeto
e substitua-se pela seguinte:
SEÇÃO IV
Do Primeiro-Ministro
Art. 11. O Primeiro-Ministro será indicado
pelo Presidente da República, após consulta ao
Presidente ou aos Presidentes dos partidos
políticos que compuserem a maioria do Congresso
Nacional.
§ 1o. Enviada a indicação ao Congresso
Nacional este em dez dias deve apreciá-la, em
sessão unicameral, considerando-se aprovada se
receber manifestação favorável da maioria
absoluta.
§ 2o.Rejeitada a indicação, nova deve ser
feita pelo Presidente da República no prazo de dez
dias.
§ 3o. Rejeitada a segunda indicação, o
Presidente da República tem, após nova consulta ao
Presidente ou aos Presidentes dos partidos
políticos que formam a maioria, e ouvido o
Conselho da República, liberdade de nomear
livremente o Primeiro-Ministro, não podendo a
escolha recair em nome recusado pelo Congresso
Nacional.
Art. 12. O Presidente da República pode
exonerar o Primeiro-Ministro em caso de fundada
incompatibilidade, ouvido o Conselho da República,
comunicando o fato ao Congresso Nacional e devendo
fazer em dez dias a indicação do substituto.
Parágrafo único. Ocorrerá também a exoneração
do Primeiro-Ministro se aprovada, por maioria
absoluta do Congresso Nacional, moção de censura,
a qual apenas poderá ser apresentada seis meses
após a nomeação.
Art. 13. O Primeiro-Ministro deverá ter mais
de trinta e cinco anos, estando no exercício de
seus direitos políticos, podendo ou não integrar o
Congresso Nacional.
Art. 14. Compete ao Primeiro-Ministro, como
auxiliar principal do Presidente da República:
I - promover a unidade da ação governamental,
coordenando a atuação dos Ministérios e órgãos da
administração federal, tendo por fim a execução do
plano de governo;
II - expor e debater o plano de governo
apresentado pelo Presidente da República ao
Congresso Nacional;
III - apresentar semestralmente ao Congresso
Nacional relatório sobre a execução do plano de
governo;
IV - atuar como elemento de mediação entre o
Presidente da República e o Congresso Nacional;
V- opinar sobre nomeação dos Ministros de
Estado, solicitar sua destituição;
VI - manifestar-se sobre a iniciativa
legislativa do Presidente da República e sobre o
pedido de revisão e o veto a projetos de lei;
VII - acompanhar os projetos em tramitação no
Congresso Nacional em cooperação com os Ministros
a cuja pasta se relacionar a matéria legislativa;
VIII - exercer outras atribuições que lhe
forem delegadas pelo Presidente da República. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00186 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda: Inclua-se o seguinte artigo:
"Art. O Ministro de Estado será exonerado se
aprovada, por dois terços, moção de censura pelo
Congresso Nacional, a qual apenas pode ser
apresentada seis meses após a nomeação, por, no
mínimo, um terço dos congressistas." | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00191 REJEITADA | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 16 o seguinte § 4o.:
"§ 4o. São isentos de moção de desconfiança
individual os Ministros Militares." | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00193 REJEITADA | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 42o. o seguinte item
IX:
"Art. 42o. ..................................
IX - O Chefe do Estado Maior das Forças
Armadas." | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00194 REJEITADA | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 1o. a seguinte redação:
Art. 1o. O Poder Executivo é exercido pelo
Presidente da República e pelo Conselho de
Ministros. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00197 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se à Seção I, do Capítulo II - do Poder
Executivo, do anteprojeto da Subcomissão do Poder
Executivo, a seguinte redação:
CAPÍTULO II
Do Poder Executivo
SEÇÃO I
Do Presidente da República
Art. 1o. O Poder Executivo é exercido pelo
Presidente da República, que representa a
República Federativa do Brasil, e pelo Conselho de
Ministros, responsável pela política geral e pela
administração federal.
Art. 2o. O Presidente da República vela pelo
cumprimento da Constituição, garante a unidade e a
independência nacional, a integridade do
território e o livre exercício das instituições.
Art. 3o. Substituem o Presidente da
República, sucessivamente, o Presidente da Câmara
dos Deputados, o do Senado Federal e o do Conselho
de Ministros, realizando-se eleições para novo
mandato presidencial, em caso de vacância, 30
(trinta) dias após a substituição.
Art. 4o. O Presidente da República será
eleito dentre brasileiros maiores de 35 anos e no
exercício dos direitos políticos, por sufrágio
universal direto e secreto, 90 (noventa) dias
antes do término do mandato presidencial.
Art. 5o. Será eleito Presidente o candidato
que obtiver maioria absoluta de votos, não
computados os em branco e os nulos.
"§ 1o. Não alcançada a maioria absoluta, far-
se-á, dentro de 30 (trinta) dias, nova eleição
direta, à qual somente poderão concorrer os 2
(dois) candidatos mais votados, considerando-se
eleito o que obtiver maioria simples.
§ 2o. Se houver desistência entre os mais
votados, caberá ao candidato ou candidatos com
votação subsequente o direito de disputar o
segundo turno.
Art. 6o. O mandato do Presidente da República
é de 5 (cinco) anos, permitida uma reeleição.
Art. 7o. O Presidente da República tomará
posse em sessão do Congresso Nacional e, se este
não estiver reunido, perante o Supremo Tribunal
Federal, prestando compromisso nos seguintes
termos: "Prometo manter, defender e cumprir a
Constituição da República, observar as suas leis,
promover o bem geral do Brasil e sustentar-lhe a
união, a integridade e a independência."
Parágrafo único. Se decorridos 30 (trinta)
dias da data fixada para a posse, o Presidente da
República não tiver, salvo motivo de força maior
ou de doença, assumido o cargo, este será
declarado vago pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 8o. O Presidente da República não poderá
ausentar-se do País, sem permissão do Congresso
Nacional, sob pena de perda do cargo." | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00198 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 14, do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Executivo a seguinte redação:
"Art. 14 - O Governo é o condutor da política
do país e o responsável pela administração
pública, constituído pelo Conselho de Ministros, e
formado pelo Primeiro-Ministro e Ministros,
escolhido, dentre estes, o Vice-Primeiro-
Ministros." | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00205 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Exclua-se do texto do artigo 40, do
anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo a
palavra.
"Absoluta" | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00208 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 56, do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Executivo, a seguinte
redação:
"Art. 56 - As eleições de que trata o art.
4o. desta Constituição realizar-se-ão em 15 de
novembro de 1990." | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00209 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no anteprojeto da
Subcomissão do Poder Executivo:
"Art. Ocorrendo, por duas vezes consecutivas
na mesma sessão legislativa, rejeição pela Câmara
dos Deputados ao veto do Senado Federal à moção
reprobatória ou à moção de desconfiança (art. 17,
parágrafo único), se dissolvida a Câmara dos
Deputados, o Presidente da República convocará,
também, eleições para a parte do Senado Federal
não renovada nas últimas eleições legislativas." | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00210 REJEITADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. As resoluções do Conselho de Ministros
obrigam a todos os seus membros, que ficam por
elas solidária e coletivamente responsáveis." | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00211 REJEITADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. A convocação do Conselho de Ministros
far-se-á:
I - pelo Presidente da República, sempre que
a julgar necessária ou conveniente, cabendo-lhe a
presidência, se comparecer à reunião;
II - pelo Presidente do Conselho de
Ministros, sempre que houver necessidade de
deliberar sobre qualquer das matérias de sua
competência;
III - pela maioria absoluta dos Ministros de
Estado.
Parágrafo Único. A reunião do Conselho,
quando regularmente convocada, efetuar-se-á dentro
de vinte e quatro horas contadas da formalização
do ato convocatório. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00214 REJEITADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"SESSÃO III
Dos Ministros de Estado
Art. Os Ministros de Estado, agentes
políticos auxiliares do Presidente da República,
atuam sujeitos às suas diretrizes e em harmonia
com as deliberações emanadas do Conselho de
Ministros." | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00222 REJEITADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. A Câmara dos Deputados poderá aprovar,
pelo voto da maioria absoluta dos seus membros,
moção de censura ao Conselho de Ministros, ou a
qualquer de seus componentes, salvo aqueles
Ministros de livre nomeação do Presidente da
República.
Parágrafo único. Observar-se-ão as seguintes
regras para a censura:
I - a moção, fundada em razões de relevante
interesse nacional, apenas deverá versar matérias
sobre as quais exerça, o Conselho de Ministros,
funções decisórias;
II - o requerimento de moção de censura
deverá ter a assinatura de um terço dos membros da
Câmara dos Deputados;
III - o Primeiro-Ministro ou o Ministro de
Estado, conforme o caso, deverá ser ouvido, em
quarenta e oito horas, sobre o conteúdo da moção,
assegurando-se-lhe o direito de comparecer
pessoalmente ao plenário da Câmara dos Deputados
para explicações;
IV - a votação da moção de censura, em
escrutínio secreto, observado o disposto nos
incisos anteriores, deverá estar concluída até
cinco dias após a audiência do Presidente do
Conselho de Ministros, ou do Ministro de Estado;
V - a moção de censura, uma vez aprovada,
produzirá seus efeitos após decorrido o prazo de
quarenta e oito horas;
VI - a moção de censura, recusada pela Câmara
dos Deputados não poderá ser reapresentada na
mesma sessão legislativa, exceto se subscrita pela
maioria absoluta dos seus membros." | |
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