ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00232 REJEITADA | | | Autor: | RAUL FERRAZ (PMDB/BA) | | | Texto: | Art. 62, § 4o., I. Projeto de Constituição
(B) 2o. Turno.
Suprima-se do art. 62, - 4o., I, a se-
guinte expressão: "a forma federativa de Estado"; | | | Parecer: | Ao dispor que "não será objeto de deliberação a propos-
ta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado",
consagra o Projeto fórmula prestigiadora da autonomia esta-
dual. Esta, em última instância, a razão de manter-se tal
proibição. Princípio constante em todas as Constituições
republicanas, não poderia deixar de constar do Projeto.
O movimento pela forma de Estado federativa começou
antes mesmo da proclamação da República. Ela é da tradição
do povo brasileiro e atende a nossa realidade social, geográ-
fica e política. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00233 REJEITADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 22 das disposições
constitucionais e transitórias do projeto de
constituição B caput as seguintes expressões:
"... initerrupto, e exceto nas Fundações.' | | | Parecer: | O propósito da emenda em análise é a supressão das ex-
pressões "ininterruptos" e "exceto nas fundações" do art. 22
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
É justificado o tempo de serviço ininterrupto para con-
cessão do benefício, pois premia a constância do servidor.
De outra parte os servidores das fundações foram excetua-
dos, porque assim quiz o plenário da Assembléia Nacional
Constituinte após demorada discussão no primeiro turno.
Pela rejeição. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00238 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) | | | Texto: | Art. 52, Inciso V do Projeto de Constituição
"B""
Suprimir a expressão "e pelo voto de dois
terços"". | | | Parecer: | Tendo optado pela supressão total do dispositivo, con-
forme o parecer que ofereci à emenda n. 2T00336/6, manifesto-
me pela rejeição da presente. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00239 REJEITADA | | | Autor: | ALOÍSIO VASCONCELOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXXIII, do art. 5o.:
"O Estado promoverá, na forma da lei, a
defesa do consumidor"". | | | Parecer: | A emenda objetiva a supressão do mandamento constitucio -
nal pelo qual o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa
do consumidor, constante do capítulo dos direitos individuais
e coletivos, sob o argumento de que se trata de simples repe-
tição do inciso V do art. 176 do Projeto, incluído no título
da Ordem Econômica.
Não vejo como acolhê-la, pois que isso invalidaria a ino-
vação que o texto contempla. Repetitivo, quando muito, seria
o dispositivo constante da ordem econômica, jamais o que se
deseja suprimir.
Sou pela rejeição da emenda. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00241 REJEITADA | | | Autor: | ALOÍSIO VASCONCELOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se do no. II do art. 151 as
expressões:
".... ou potencial .... ou postos a sua
disposição."" | | | Parecer: | A supressão pretendida na Emenda sujeitaria a entidade
tributante à comprovação do uso efetivo dos serviços presta-
dos ao contribuinte. Em muitos casos, tal comprovação tornar-
se-ia muito difícil, ou até impossível, inviabilizando a efe-
tiva cobrança de taxas, tais como a de iluminação pública, de
conservação de obras públicas, etc.
Pela rejeição. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00242 REJEITADA | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo 3o. do artigo 133 do
texto aprovado pelo Plenário. | | | Parecer: | Segundo o § 2o. do art. 133, é assegurada autonomia fun-
cional e administrtiva ao Ministério Público que pode, pelo
mesmo dispositivo, propor a criação e extinção de seus car-
gos e serviços auxiliares, observado o disposto no art.175.
As atribuições que o novo texto constitucional defere ao Mi-
nistério Público (arts. 133, 134 e 135) justificam plenamente
a permanência do § 3o. que a emenda propõe suprimir.
Consoante o art. 134, o Ministério Público abrange o Mi-
nistério Público da União (Federal, do Trabalho, Militar, do
Distrito Federal e Territórios e junto ao Tribunal de Con-
tas), além dos Ministérios Públicos dos Estados.
Por tais razões, deixamos de acolher a emenda em tela. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00244 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | Do artigo 38, inciso XI, suprima-se a
expressão "em espécie"". | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a expressão "em espécie" do
inciso XI do art. 38 do Projeto de Constituição.
Optamos, porém, por manter no texto constitucional a
redação aprovada no 1o. turno de votação.
Votamos pela rejeição da emenda. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00245 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PSDB/ES) | | | Texto: | A supressão da expressão "de primeiro e
segundo graus" é necessária para fazermos justiça
aos professores universitários, de pré escolas e
de cursos livres, que pela atual redação, estão
excluídos daquele direito.
Os professores compõem uma categoria
profissional que exerce uma atividade profissional
"penosa" independentemente do curso, ramo, nível
ou grau em que trabalha, razão pela qual já
possuem, hoje, o direito à aposentadoria especial
após 25 anos de efetivo exercício se professora e
30 anos se professor. A permanência do texto com a
atual redação seria uma subtração indesejada e um
direito a muito conquistado. | | | Parecer: | A Emenda, propondo assegurar aos professores de ter-
ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho-
mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício
de função de magistério, pretende retirar, da parte final do
item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão
"de primeiro ou segundo grau".
O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo
esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de
432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape-
nas, duas abstenções.
Pela rejeição. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00247 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PSDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se no inciso XLVIII, alínea "a"" do
artigo 5o. a seguinte expressão:
"Salvo em caso de guerra declarada", passando
a ter a seguinte redação:
Art. - 5o. - ................................
XLVII - Não haverá penas
a) de Morte;
b) .......................................... | | | Parecer: | A redação da pena de morte, salvo em caso de guerra de-
clarada, constante do Projeto, representa, a meu ver, a tra-
dução da vontade da grande maioria dos membros da Assembléia
Nacional Constituinte, que reflete o pensamento da Nação Bra-
sileira.
Suprimir o texto aprovado em primeiro turno, total ou
parcialmente, parece-me injustificável, uma vez que presentes
as razões determinantes de fórmula literal encontrada ao
longo das discussões que o tema ensejou.
Sou pela rejeição da emenda. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00248 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PSDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se do § 6o. do art. 234 a sentença
"ressalvado relevante interesse da União, segundo
o que dispuser lei complementar", dando a seguinte
redação ao dispositivo:
Art. 234.
§ 6o. - São nulos e extintos, não produzindo
efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a
ocupação, o domínio e a posse das terras a que se
refere este artigo, ou a exploração das riquezas
naturais do solo, fluviais e lacustres nelas
existentes, não gerando, a nulidade e a extinção,
direito a indenização ou ações contra a União,
salvo quanto às benfeitorias derivadas da ocupação
de boa fé. | | | Parecer: | A Emenda tem por finalidade suprimir do § 6o. do art.
234 a expressão "ressalvado relevante interesse da União, se-
gundo o que dispuser lei complementar", considerando o Autor
mais uma exceção danosa sobre a posse de terra indígena, sem
ser submetida à apreciação do Congresso Nacional.
Entendemos que a exceção deverá ser mantida no texto
constitucional para se preservar relevante interesse da União
em terras índigenas, pois a supressão pretendida poderá ge-
rar sérios entraves à Administração Pública.
Pela rejeição. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00249 REJEITADA | | | Autor: | CELSO DOURADO (PMDB/BA) | | | Texto: | Art. 150 ..................................
§ 6o. - As policias militares e corpos de
bombeiros militares, forças auxiliares e reserva
do Exército, subordinam-se, juntamente com as
polícias civis, aos Governadores dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios.
Suprimir a expressão: "forças auxiliares" do
parágrafo 6o. do art. 150. | | | Parecer: | Objetiva a proposição suprimir a expressão "forças au-
liares" do § 6o. do art. 150. Considerar as polícias milita-
res e os corpos de bombeiros como forças auxiliares não se
constitui em "capitis diminutio" para aquelas valorosas
corporações. Trabalham elas, assim como o Exército Nacional,
em atividades peculiares e bem definidas. O texto do dispo-
sitivo foi objeto de estudo acurado e amplo debate e deve
ser mantido.
Pela rejeição. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00250 REJEITADA | | | Autor: | CELSO DOURADO (PMDB/BA) | | | Texto: | Art. 207 ..................................
III - Após trinta anos, ao professor, e,
após vinte e cinco anos, à professora, por efetivo
exercício de função de magistério de primeiro ou
segundo grau;
Suprimir a expressão: "De primeiro e segundo
grau" do inciso III do art. 207. | | | Parecer: | A Emenda, buscando assegurar aos professores de ter-
ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho-
mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício
de função de magistério, pretende retirar, da parte final do
item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão
"de primeiro ou segundo grau".
O texto resultou de acordo entre as lideranças, que, di-
ga-se de passagem, recebeu, em Plenário, a esmagadora unani-
midade de 432 votos favoráveis e nenhum contrário, verifican-
do-se, apenas, duas abstenções.
Pela rejeição. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00252 REJEITADA | | | Autor: | CELSO DOURADO (PMDB/BA) | | | Texto: | Art. 7o. ..................................
XXXIII - proibição de trabalho noturno,
perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de
qualquer trabalho a menores de quatorze anos,
salvo na condição de aprendiz;
Suprimir a expressão: "Salvo na condição de
aprendiz;" do inciso XXXIII do art. 7o. | | | Parecer: | Optamos por manter no texto do Projeto de Constituição
o inciso XXXIII do art. 7o. que proibe o trabalho notur-
no, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de
qualquer trabalho a menores de quartoze anos, salvo na
condição de aprendiz, tal como aprovado no 1o. turno de
votação da Constituinte.
Por isso, somos pela rejeição da emenda. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00253 REJEITADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PSDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 140 do Projeto de
Constituição B. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda
2T00088-0. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00254 REJEITADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PSDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se, no § 1o. do Artigo 40 do Projeto
de Constituição B, as expressões "...autarquias e
fundações públicas, ... ou assemelhados ... ou
entre as de servidores dos Poderes Executivo,
Legislativo e judiciário...". | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do parágrafo 1o. do art.40,
com o argumento de que as equiparações sucessivas desorgani-
zam a estrutura salarial do Estado.
Ora, o princípio da isonomia deve abranger as autarquias
e fundações públicas porque estas entidades da administração
indireta ou sempre estiveram adstritas ao orçamento da admi-
nistração direta (o caso das autarquias) ou vêem passando por
uma paulatina transformação conceptual (como é o caso das
fundações públicas) em virtude da sua sobrevivência depender
quase exclusivamente de recursos consignados no orçamento pú-
blico.
Sobre isso, acrescente-se o fato altamente positivo de
a Constituinte ter desejado criar condições para a efetiva
instauração de uma ordem que se refere em última instância à
própria implantação do sistema do mérito no serviço público
nas três esferas da Federação.
Por isso mesmo o dispositivo está integrado com outros
afins da Seção II do Cap. VII do título III.
Pela rejeição. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00255 REJEITADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PSDB/CE) | | | Texto: | Suprimir no artigo 7o., inciso XXXIII a
expressão "salvo na condição de aprendiz". | | | Parecer: | Optamos por manter no texto do Projeto de Constituição
o inciso XXXIII do art. 7o. que proibe o trabalho notur-
no, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de
qualquer trabalho a menores de quartoze anos, salvo na
condição de aprendiz, tal como aprovado no 1o. turno de
votação da Constituinte.
Por isso, somos pela rejeição da emenda. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00257 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Art. 207, inciso III.
"III - após trinta anos, ao professor e, após
vinte e cinco anos, à professora, por efetivo
exercício de função de magistério". | | | Parecer: | A Emenda, buscando assegurar aos professores de ter-
ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho-
mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício
de função de magistério, pretende retirar, da parte final do
item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão
"de primeiro ou segundo grau".
O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo
esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de
432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape-
nas, duas abstenções.
Pela rejeição. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00258 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | 7rt. 8o., inciso II
Suprimir o inciso II do art. 8o.,
integralmente. | | | Parecer: | A Emenda pretende suprimir o item II do art. 8o. do
Projeto de Constituição, que veda a criação de mais de um
Sindicato, em qualquer grau, representativo de categoria pro-
fissional ou econômica, na mesma base territorial.
A permissão para a criação de mais de um Sindicato de
igual categoria, na mesma base territorial, provocará, sem
sombra de dúvida, o enfraquecimento dessas entidades, por-
quanto essa pluralidade sindical acaba por estimular a riva-
lidade, a concorrência e, até mesmo, o atrito entre elas,
o que, ao invés de uní-las, trará sérios prejuízos aos in-
teresses das categorias.
Pela rejeição. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00259 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | "Art. 22 das Disposições Transitórias
Art. 22 São estáveis os atuais servidores
públicos civis da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, da administração direta
ou autárquica, que, na data da promulgação da
Constituição, contem pelo menos cinco anos de
serviço público." | | | Parecer: | O propósito da emenda em análise é a supressão das ex-
pressões "ininterruptos" e "exceto nas fundações" do art. 22
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
É justificado o tempo de serviço ininterrupto para con-
cessão do benefício, pois premia a constância do servidor.
De outra parte os servidores das fundações foram excetua-
dos, porque assim quiz o plenário da Assembléia Nacional
Constituinte após demorada discussão no primeiro turno.
Pela rejeição. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00260 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Suprima-se a última parte do "Caput" do
Artigo 233, que diz: "...e garantindo-lhes o
direito à vida, mesmo na ocorrência de doenças
fatais". | | | Parecer: | Objetiva a Emenda alterar o art. 233, caput, entendendo o
Autor que não é possível ao Estado garantir o direito à vi-
da das pessoas idosas.
Entendemos que a proposta não deve ser acolhida, pois o
fato de se manter a redação aprovada no 1. turno não exclui a
possibilidade de, na redação final, ser adequado o pensamen-
to do legislador quanto à interrupção da vida por métodos
artificiais.
Somos, pois, pela rejeição. | |
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