ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00255 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Dar nova redação ao art. 69 do substitutivo:
Art. 69 - A lei estabelecerá a isenção do
pagamento de taxas, custas e emolumentos, no foro
judicial e extrajudicial, para os atos praticados
em favor dos economicamente necessitados. | | | Parecer: | Acolhendo esta e outras emendas, estou reformulando o texto
deste artigo, na forma de Subemenda. Pela aprovação parcial. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00257 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Dar nova redação aos §§ 2o., 3o. e 4o., do
art. 97, do substitutivo:
§ 2o. - A Justiça Militar Estadual, que a lei
poderá criar mediante proposta do Tribunal de
Justiça, é constituída em primeiro grau, por
Conselhos de Justiça e, em segundo, pelo próprio
Tribunal de Justiça ou por Tribunal de Justiça
Militar, somente podendo ser este criado no Estado
em que o efetivo da respectiva Polícia Militar for
superior a vinte mil integrantes, observadas as
Disposições Gerais deste Capítulo;
§ 3o. - Compete à Justiça Militar Estadual
processar e julgar os policiais militares nos
crimes militares definidos em lei, assim
compreendidos os praticados em razão ou no
exercício de atividade extritamente policial
militar, cabendo ao Tribunal competente decidir
sobre a perda do posto e da patente dos oficiais.
§ 4o. - A competência dos Tribunais e juízes
estaduais será definida em lei de iniciativa dos
Tribunais de Justiça, que não poderá sofrer
emendas estranhas ao seu objeto, e nos respectivos
regimentos internos. | | | Parecer: | Esta matéria está acolhida, em parte, através desta e de ou-
tras emendas, nos termos de subemenda anexa. Pela aprovação
parcial. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00261 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVAqc
RESTABELECE A REDAÇÃO DO INCISO III, DO ART. 2o.,
DO ANTEPROJETO PARA O INCISO III, DO ART. 62 DO
SUBSTITUTIVO
Art. 62 ....................................
III - O acesso aos Tribunais de segundo grau
far-se-á por antiguidade e merecimento,
alternadamente, apurados na última entrância ou,
onde houver, no Tribunal de Alçada, quando se
tratar de promoção para o Tribunal de Justiça,
observadas as alíneas do inciso II. | | | Parecer: | Há necessidade de tornar o texto do art. 62, incisco II, alí-
nea "c" mais claro. Entendo que, se considerando o Tribunal
de Alçada como sendo a última entrância, o acesso deve ser
disposto em linguagem que não deixe dúvidas.
Pela APROVAÇÃO PARCIAL, nos termos da subemenda. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00270 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA: Alterar a redação do artigo 109 do
Substitutivo, que passa a ser a seguinte:
"Art. 109 - Juntamente com a Magistratura e o
Ministério Público, o Advogado presta serviço de
interesse público, sendo inviolável no exercício e
no âmbito de sua atividade profissional pelas
manifestações escritas e orais, ressalvada a
responsabilidade pelos abusos que cometer." | | | Parecer: | Favorável em parte, suprimindo-se "e no âmbito" para não se
ampliar demasiadamente o conceito. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00277 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) | | | Texto: | Dar nova redação ao artigo 63, do
substitutivo.
Art. 63 - Um quinto dos lugares dos Tribunais
Estaduais será composto, alternadamente, de
membros do Ministério Público e de advogados, de
notório saber jurídico e reputação ilibada, com
mais de dez anos de carreira ou de experiência
profissional, indicados em lista sêxtupla pelos
órgãos de representação das respectivas classes.
Parágrafo único. Recebida a indicação o
Tribunal formará a lista tríplice enviando-a ao
Poder Legislativo, que escolherá um dos
integrantes para nomeação. | | | Parecer: | O texto proposto, embora com melhor redação, pode ainda ser
melhorada.
Aprovado Parcialmente. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00288 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) | | | Texto: | Dar nova redação ao inciso III do artigo 62,
do substitutivo.
Art. 62 - ..................................
I)
II)
III) - O acesso aos Tribunais de segundo grau far-
se-á por antiguidade e merecimento,
alternadamente, apurados na última entrância ou,
onde houver, no Tribunal de Alçada, quando se
tratar de promoção para o Tribunal de Justiça,
observadas as alíneas do inciso II e classe de
origem. | | | Parecer: | Há necessidade de tornar o texto do art. 62, incisco II, alí-
nea "c" mais claro. Entendo que, se considerando o Tribunal
de Alçada como sendo a última entrância, o acesso deve ser
disposto em linguagem que não deixe dúvidas.
Pela APROVAÇÃO PARCIAL, nos termos da subemenda. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00334 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda modificativa do art. 106, inciso I, de
maneira a incluir o qualificativo "público", com
redação seguinte:
Art. 106 É vedado ao membro do Ministério
Público sob pena de perda do cargo:
I - Exercer, ainda que em disponibilidade,
qualquer outra função pública, salvo um cargo de
magistério público superior. | | | Parecer: | Acolho as sugestões dando ao tema tratamento mais benéfico,
nos termos de anexo subemenda.
aprovada parcialmente.
subemenda no.6
as emendas nos.87, 248, 334, 504 e 605.
art. 106......
I - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra
função, salvo um cargo de magistério. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00361 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias o seguinte
artigo:
"Art. o disposto no inciso VI do artigo 13,
vigorará à partir da legislatura que se iniciará
em 1991." | | | Parecer: | Favorável, em parte, para vigorar a partir de 1o. de janeiro
de 1989. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00373 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Substitutivo da
Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de
Governo, no Capítulo referente ao Poder
Judiciário, o seguinte dispositivo:
"Art. Os pagametos devidos pela Fazenda
federal, estadual ou municipal, em virtude de
sentença judicial, far-se-ão na ordem de
apresentação dos precatórios e à conta dos
créditos respectivos, garantida e incidência da
correção monetária independentemente da elaboração
de novos cálculos, proibida a designação de casos
ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos
créditos extra-orçamentários abertos para esse
fim.
§ 1o. É obrigatória e automática a inclusão,
no orçamento das entidades de direito público, de
verba necessária ao pagamento dos seus débitos
constantes de precatórios judiciários, cujo
montante compreenderá o valor do principal e dos
acréscimos legais corrigidos monetariamente,
apresentados até primeiro de julho.
§ 2o. As dotações orçamentárias e os créditos
abertos serão consignados ao Poder Judiciário,
recolhendo-se as importancias respectivas à
repartição competente. Caberá ao Presidente do
Tribunal que proferir a decisão exequenda
determinar o pagamento, segundo as possibilidades
de depósito, que deverá, também, sofrer incidência
da correção monetária.
é3o. Fica assegurado ao credor o direito de
sequestro da quantia necessária à satisfação do
débito, acrescida da correção monetária, se no
prazo de 18 (dezoito) meses contados da
apresentação do precatório, não tiverem sido pagas
a indenização e respectivos acréscimos, inclusive
a correção, fixados judicialmente. Sobre o valor
da referida indenização não incidirá qualquer
tributo." | | | Parecer: | Existe a falha apontada pela emenda. Mas adotarei redação ma-
is simplificada. pela aprovação parcial. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00435 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias do
Anteprojeto:
Art. - Ficam revogados, num prazo de 180 dias
a contar da data de promulgação desta
Constituição, todos os dispositivos legais que
atribuam ou deleguem ao Poder Executivo
competências assinadas por esta Constituição ao
Congresso Nacional, especialmente no que tange a:
a) ação normativa;
b) alocação ou transferência de recursos de
qualquer espécie;
Parágrafo único - o prazo previsto neste
artigo poderá ser prorrogado por lei em casos
específicos. | | | Parecer: | Favorável parcialmente, corrigindo-se o texto para "a partir
de 180 dias" e "deleguem a Órgão do Poder Executivo". | |
131 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00439 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à parte final do
item I.a do art. 12 do Anteprojeto:
I - ........................................
a)..., salvo quando o contrato e o processo
de seleção obedecerem a cláusulas uniformes; | | | Parecer: | Favorável, em parte, incluindo-se o termo "respectivo" antes
do processo. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00459 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - substituir a redação ao art. 2o. do
anteprojeto pela seguinte:
Art. 2o. - A Câmara dos Deputados compõe-se
de representantes eleitos pelo povo, dentre
cidadãos maiores de 18 anos, e no exercício dos
direitos políticos, por voto direto, secreto e
universal.
§ 1o. - A Câmara dos Deputados será composta
de até quinhentos deputados, atendendo-se a
divisão pelo número de habitantes por Estado,
conforme disposto em Lei Complementar.
§ 2o. - Os deputados são eleitos pelo sistema
proporcional.
§ 3o. - Os Estados, o Distrito Federal e os
Territórios formam circunscrições eleitorais.
§ 4o. - Cada Legislatura será de quatro anos,
salvo dissolução da Câmara.
§ 5o. - A Câmara dos Deputados reúne-se
trinta dias após as eleições. A legislatura
termina com o início de uma nova legislatura. As
eleições devem ser realizadas entre 30 e 60 dias
anteriores ao término da legislatura. Em caso de
dissolução devem ser realizadas novas eleições no
prazo máximo de sessenta dias da publicação do
decreto de dissolução. | | | Parecer: | Favorável, em parte, para incluir o sistema proporcional no
caput do art. 2o. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00464 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 8o. do
Anteprojeto:
Art. 8o. - Salvo disposição constitucional em
contrário, as deliberações de cada Câmara e de
suas comissões serão tomadas votação pública e
nominal, por maioria de votos dos parlamentares
presentes, desde que essa maioria não seja
inferior a um terço do total dos membros. | | | Parecer: | Favorável em parte, alterando-se, no final, para um quinto do
total de membros. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00472 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Art. 5o, alínea
VII do Anteprojeto:
Art. 5o. ....................................
VII - fixar, no primeiro semestre da última
sessão legislativa de cada legislatura, a
remuneração dos membros do Congresso Nacional, do
Presidente e do Vice-Presidente da República, do
Primeiro-Ministro e dos Ministros de Estados. | | | Parecer: | Favorável em parte substituindo-se remuneração por estipêndio | |
135 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00493 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AFFONSO CAMARGO (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação do Art. 8o. do
Substitutivo da Comissão da Organização dos
Poderes e Sistema de Governo:
Art. 8o. - Salvo disposição constitucional em
contrário, as deliberações de cada Câmara e de
suas Comissões serão tomadas por maioria de votos,
presente, no mínimo, a maioria absoluta dos seus
membros. | | | Parecer: | Favorável em parte, nos termos do parecer à emenda 3s0464-6. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00494 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa do inciso III, do art. 38
e aditiva ao mesmo artigo, da Seção II, das
Atribuições do Presidente da República, do
Capítulo II, do Executivo.
Modifique-se, no art. 38, a redação do inciso
III, adotando-se a seguinte:
Art. 38 - ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - nomear, após aprovação pelo Senado
Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal,
do Tribunal de Contas da União, dos Tribunais
Superiores, os Chefes de Missão Diplomática de
caráter permanente e o Presidente do Banco Central
do Brasil;
Inclua-se, em consequência, um inciso:
inciso - nomear, após aprovação pela Câmara
dos Deputados, o Procurador-Geral da República. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente, com subemenda aditiva que acrescenta
ao texto desta emenda a: supressão da alínea d, do inciso
III do Art. 10, renumerando-se os demais. O intúito é o de
compatibilizar o texto do substitutivo. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00504 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescentando ao artigo 106, Inciso I, a
expressão "ou as funções de Secretários ou
Ministros de Estado.
Art. 106. ..................................
I - exercer, ainda que em disponibilidade,
qualquer outra função, salvo um cargo do
magistério público superior, ou as funções de
Secretários ou Ministros de Estado. | | | Parecer: | Acolho as sugestôes dando ao tema tratamento mais benéfico,
nos termos de anexo subemenda.
aprovada parcialmente.
subemenda no.6
as emendas nos.87, 248, 334, 504 e 605.
art. 106......
I - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra
função, salvo um cargo de magistério. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00513 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | O artigo 16 passa a ter a seguinte redação:
Art. 16 - O Congresso Nacional reunir-se-á,
anualmente, na capital da União, de 1o. de março a
30 de junho e de 1o. de agosto a 5 de dezembro.
§ 1o. - As reuniões marcadas para as datas
fixadas neste artigo serão transferidas para o
primeiro dia útil subsequente, quando
corresponderem a sábados, domingos ou feriados.
§ 2o. - A sessão legislativa não será
encerrada sem a aprovação dos orçamentos da União.
§ 3o. - O regimento disporá sobre o
funcionamento do Congresso nos sessenta dias
anteriores às eleições.
§ 4o. - Além de reunião para outros fins
previstos nesta Constituição, a Câmara dos
Deputados e o Senado Federal, sob a presidência da
Mesa deste, reunir-se-ão em sessão conjunta para:
I - abrir a sessão legislativa;
II - elaborar o regimento interno;
III - receber o compromisso do Presidente da
República e do Vice-Presidente; e
IV - receber e deliberar sobre o relatório da
Comissão Representativa, de que trata o artigo 18,
§ 5o. - Na abertura da sessão legislativa
comparecerá o Presidente da República para a
entrega da mensagem ao Congresso Nacional, quando
exporá a situação do País e solicitará as
providências que julgar necessárias.
§ 6o. - Cada uma das Casas reunir-se-á em
sessões preparatórias, a partir de 1o. de
fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a
posse de seus membros e eleição das respectivas
Mesas, para as quais é vedada a reeleição na mesma
legislatura.
§ 7o. - No caso de dissolução da Câmara dos
Deputados, o Tribunal Superior Eleitoral fixará a
data da posse e da escolha da Mesa.
§ 8o. - A Câmara dos Deputados não poderá ser
dissolvida no primeiro ano da legislatura ou antes
do terceiro voto de desconfinaça.
§ 9o. - A convocação extraordinária do
Congresso Nacional far-se-á:
a) pelo Presidente do Senado Federal, em caso
de decretação de estado de sítio ou de intervenção
federal;
b) pelo Presidente da República, pelos
Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado
Federal, ou por requerimento da maioria dos
membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou
interesse público relevante.
§ 10 - Na sessão legislativa extraordinária,
o Congresso Nacional somente deliberá sobre a
matéria para a qual for convocado. | | | Parecer: | Suprimindo-se o § 5o. . Pela aprovação em parte. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00514 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso III do artigo 10 a
alínea "h":
h) - do presidente do Instituto Brasileiro de
Estatística e geografia (IBGE). | | | Parecer: | Favorável, em parte, pela introdução da expressão "além de
outros que a lei determinar", nos termos da emenda no.
3s0473-5. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00515 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | O artigo 8o. passa a ter a seguinte redação:
Art. 8o. - Salvo disposição constitucional em
contrário, as deliberações de cada Câmara e de
suas comissõe serão tomadas por maioria dos votos,
presente no mínimo um quinto de seus membros. | | | Parecer: | Favorável em parte, nos termos do parecer à emenda 3s0464-6. | |
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