ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00160 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do artigo 5o. a seguinte
redação:
"Art. 5o. ..................................
I - aprovar previamente os tratados,
convenções, acordos e atos internacionais firmados
ad referendum pelo Primeiro-Ministro, bem como
quaisquer outros instrumentos que tenham por
objeto implementá-los." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00162 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Dê-se ao inciso IX do artigo 5o. a seguinte
redação:
"Art. 5o. ..................................
IX - fiscalizar e controlar, conjuntamente ou
através de qualquer das Câmaras, os atos do Poder
Executivo, inclusive os da administração indireta,
promovendo, quando for o caso, a anulação dos atos
ilegais ou contrários ao interesse público e a
responsabilidade de quem lhes haja dado causa." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00167 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | a seguinte redação:
"Art. 10 - ..................................
............................................
IV - autorizar empréstimos, operações ou
acordos externos de natureza financeira, de
interesse da União, dos Estados, do Distrito
Federal, dos Territórios e dos Municípios, ou de
qualquer órgão, entidade ou sociedade de que
participem, sempre aprovando os termos do
instrumento específico que não poderá conter
cláusula genérica ou obrigação indeterminada". | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00297 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | Texto: | Propomos o acréscimo dos seguintes artigos em
seguida ao atual art. 27 do anteprojeto do Poder
Legislativo:
"Art. As leis complementares ou ordinárias
previstas por esta Constituição deverão ser
produzidas no prazo fixado pela Constituição,
devendo ser sobrestadas todas as atividades até
que haja deliberação a respeito.
Parágrafo único. No caso de omissão relativa
à iniciativa de lei no caso deste artigo,
competirá ao Tribunal Constitucional apresentar a
proposição, na falta de iniciativa dos membros da
Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou do
Presidente da República.
Art. As leis complementares ou ordinárias
previstas pela Constituição, sem a fixação de
prazo determinado para sua elaboração, serão
objeto de verificação de sua oportunidade pelo
Congresso Nacional, em reunião conjunta de ambas
as Câmaras, por solicitação de qualquer de seus
membros ou do Presidente da República.
Parágrafo único. Afirmando-se a oportunidade
da lei, marcar-se-á o prazo para sua elaboração e
se promoverá como previsto no artigo anterior." | | | Parecer: | Aprovada em parte no Art. 40. | |
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