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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (4)
Uf
BA (4)
Nome
CARLOS SANT'ANNA[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse11
07 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00638 APROVADA  
 Autor:  CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dispositivo emendado: Artigo 53, Disposições Transitórias. Suprimir o art. 53, seus incisos e parágrafos. 
 Parecer:  A emenda tem como escopo suprimir o dispositivo que i- senta de correção monetária os débitos decorrentes de emprés- timos concedidos por bancos e por instituições financeiras: 1 - aos micro e pequenos empresários (ou seus estabele- cimentos) no período de 28/02/86 a 28/02/87. 2 - aos mini, pequenos e médios produtores rurais no pe- ríodo de 28/02/86 a 31/12/87 (relativos a crédito rural). Sabemos que os efeitos econômicos, sociais e políticos da crise que atravessamos aprofundam-se e alastram-se de for- ma crescente, penalizando um número cada vez maior de segmen- tos. As saídas para a crise da economia brasileira não podem ser resolvidas simplesmente com a utilização de instrumentos que privilegiem apenas grupos (micro e pequenos empresários e mini, pequenos e médios produtores rurais). Ademais, por todo o País inúmeros tomadores de emprésti- mos honraram com o sacrifício de seus bens empréstimos con- traídos naquela ocasião. Não sabemos quem iria indenizá-los. Estamos certos de que uma das causas da crise em que se acha mergulhada a economia brasileira é a do déficit público. Este, no caso de aprovação do dispositivo do Projeto, seria, por certo, "financiado por mais impostos", fazendo recair so- bre toda a sociedade o privilégio dado a alguns poucos. Seria como privatizar lucros e socializar prejuízos. A emenda proposta é, pois, de inteira justiça e conve- niência. Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00639 APROVADA  
 Autor:  CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Art. 29, Disposições Transitórias. - Supressão total do artigo e seu parágrafo. 
 Parecer:  Considerando que a ordem legal vigente, que baliza toda a atividade dos agentes econômicos, se sustenta sobre uma es- trutura complexa e maciça de normas oriundas de decretos- leis, editados ao longo do período autoritário ou já no pe- ríodo democrático, em virtude do próprio funcionamento da ANC, que limitou a atividade legislativa do Congresso Nacio- nal, não entendemos recomendável, através de uma drástica ruptura, criar um vazio nesta ordem legal, sem ter - em curto ou médio prazo - condições práticas de substituí-la. Essa será a obra gigantesca do Congresso Nacional, nos próximos anos, na tarefa de elaboração da legislação complementar e ordinária. Reconhecemos que toda essa estrutura normativa tem natu- reza autoritária, mas não pode a ANC, em nome do justo repúdio à origem antidemocrática dessa legislação, colocar em risco o complexo de normas que organizam hoje as atividades financeiras, tributárias e econômicas do país. Razões pelas quais concluímos pela aprovação da emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01739 APROVADA  
 Autor:  CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se a alínea e do inciso XLVII do artigo 5o. 
 Parecer:  Existe razão ao nobre autor quando propõe a supressão da letra "e" do inciso XLVII do art. 5o., em face de abran- gência de seu enunciado. A eliminação do dispositivo não prejudica sua finali- dade, uma vez que é simplesmente indicativo ou exemplifica- tivo. Pela aprovação da proposição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01740 APROVADA  
 Autor:  CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 8o. do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 
 Parecer:  O nobre senhor Constituinte Carlos Santana, através da presente emenda, propõe a supressão do art. 8o. do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que determina bus- que a República Federativa do Brasil "a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, vi- sando à formação de uma comunidade latino-americana de na- ções". Sobre o mesmo dispositivo foram apresentados outras pro- posições com objetivos diversos. Assim, os nobres senhores Constituintes Singmaringa Seixas, Cláudio Ariola e Geraldo Melo advogam a sua reposição no texto permanente (Título I). Os nobres senhores Constituintes Aloisio Vasconcelos e Mauro Borges o querem menor. Na redação do Projeto, localizei a regra no Ato das Dis- posições Constitucionais Transitórias, tendo em vista seu ca- rater. Ele, de fato, propõe uma ação limitada no tempo, cujo termo final verá o dia em que efetivada a antes referida in- tegração social, econômica, política e cultural, dar-se-á a formação da comunidade. A presente emenda vem animada em justificação capaz, que assinala: a) O objetivo da norma não precisa figurar em nível Constitucional; b) Mantida a norma, ficaremos expostos "a um comando Constitucional, sujeito, agora, a mandado de injunção, que qualquer súdito latino americano residente no País, poderá ajuizar para compelir o Governo a tornar efetiva a norma pro- gramática"; c) A integração econômica e cultural far-se-á natural- mente, na medida e segundo os nossos interesses; d) A integração política é contrária à soberania nacio- nal em qualquer circunstância. A matéria é, pois, de cunho polêmico. O tema impõe maior reflexão. Sem embargo do respeito que nos inspiram os defensores da integração e da comunidade, até proque somos dos que aspiram com um Continente unido, sob a égide dos ideais de paz e pro- gresso, opinamos pela aprovação da emenda.