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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
BA (2)
Nome
JUTAHY MAGALHÃES[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse07
01 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00165 APROVADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 3o. do art. 72 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "Art. 72 - .................................. .................................................. § 3o. - As comissões parlamentares de inquérito, que gozam de plenos poderes de investigação, próprios das autoridades judiciais, e outros, definidos nos Regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público com a indicação das medidas destinadas a promover a responsabilidade civil e ou criminal dos infratores." .................................................. 
 Parecer:  Objetiva-se, com a presente Emenda, alterar o § 3o. do artigo 72 acrescentando-lhe a expressão "e outros definidos nos regimentos das respectivas Casas", logo após a expressão "Autoridades Jucidiais". A finalidade é dar maior alcance e eficácia às Comissões Parlamentares de Inquérito permitindo que sejam elas, pelos regimentos das duas Casas Congressuais, dotadas de outros poderes, além dos inerentes às autoridades judiciárias. Afigura-se-nos opoturna a previsão aventada na redução ora proposta para o § 3o. do art. 72 do Projeto, razão pela qual manifestamo-nos favoravelmente à presente iniciativa. Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00166 APROVADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao artigo 2o. do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização: "Art. 2o. - São Poderes do Estado o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Parágrafo Único - Salvo as exceções previstas nesta Constituição, é vedado a qualquer dos Poderes delegar atribuições". 
 Parecer:  A presente Emenda de Plenário visa a introduzir um Parágrafo Único no Art. 2. do Projeto de Constituição, de modo a explicitar que "salvo as exceções previstas na Constituição é vedado a qualquer dos Poderes delegar atribuições". O Autor da Emenda relembra que tal inclusão, tradicional em nosso Direito, se faz necessária para a independência e a Sistematização dos Poderes do Estado e que uma alusão expressa, no Texto Constitucional, à indelegabilidade dos Poderes poderia evitar sérios conflitos institucionais e políticos. Concordamos com a mencionada argumentação e acolhemos plenamente a sugestão. Pela aprovação.