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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PT[X]
Uf
SP (3)
Nome
GUMERCINDO MILHOMEM[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00943 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) 
 Texto:  Art. 22 - O Estado promoverá e apoiará o desenvolvimento e proteção do patrimônio cultural brasileiro mediante a ação de União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. § 1o. - O patrimônio cultural, de que trata este artigo, é constituído de bens de natureza material e imaterial, individuais e coletivos, portadores de referência às identidades e à memória dos diferentes grupos e classes formadores da sociedade brasileira, aí incluídas as formas da expressão, os modos de fazer e de convívio, as criações artísticas, as tecnologias, obras, documentos, os locais e sítios de valor histórico, ambiental, artístico, arqueológico, espeleológico, científico e ecológico; § 2o. - O conhecimento da língua portuguesa, fator maior da unidade e integração cultural do País, fica assegurado pelo Estado através da educação escolarizada e todo cidadão brasileiro; § 3o. - Os distintos falares e as diferentes línguas existentes no Brasil são reconhecidas e amparadas pelo Estado em sua preservação e desenvolvimento. 
 Parecer:  No mérito, todas as propostas estão escritas no Substitutivo. Acolhida parcialmente. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00944 REJEITADA  
 Autor:  GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) 
 Texto:  Suprime-se o art. 24. 
 Parecer:  O dispositivo foi reescrito com nova redação, trocando-se "variadas formas de auxílio" por "incentivos especiais", dadas a natureza e característica e o porte empresarial da atividade. Não acolhida. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00946 APROVADA  
 Autor:  GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) 
 Texto:  Emendas ao art. 23 do anteprojeto Modificada e ampliada a redação do caput: Art. 23 - "Fica assegurada a liberdade de expressão, de criação, produção, circulação e difusão da arte e da cultura"". Modificado a redação do § 1o.: § 1o. - "Não haverá censura de qualquer espécie sobre livros, jornais, revistas e outros periódicos, filmes e vídeos, peças teatrais, e qualquer forma de expressão e espetáculo cultural ou diversões públicas"". Substituído o § 2o.: § 2o. - "A ação do Estado em relação às diversões e espetáculos limitar-se-á a informar ao público sobre a natureza, conteúdo e adequação de faixa etária; e em relação à programação de telecomunicações, apenas à indicação de horário e faixa etária"". 
 Parecer:  Acolhida integralmente a Emenda.