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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (526)
Banco
expandEMEN (526)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (358)
PARCIALMENTE APROVADA (75)
APROVADA (72)
PREJUDICADA (21)
Partido
PFL[X]
Uf
AC (3)
AL (19)
AM (4)
AP (9)
BA (59)
CE (19)
DF (10)
ES (4)
GO (1)
MA (28)
MG (3)
MS (1)
MT (9)
PB (17)
PE (24)
PI (40)
PR (8)
RJ (84)
RN (32)
RO (4)
RS (72)
SC (10)
SE (56)
SP (10)
TODOS
Date
expand1987 (526)
61Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00319 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição da Receita Art. 18. Pertencem aos Municípios: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza (artigo 12, III), incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles ou suas autarquias; II - cinquenta por cento do produto da arrecadação dos impostos dos Estados sobre transmissão "inter vivos" (artigo 14, I), sobre transmissão "causa mortis" e doação de bens e direitos (artigo 14, II), sobre propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios (artigo 14, IV) e sobre propriedade territorial rural (artigo 12, V); e III - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto dos Estados sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços (artigo 14, III). § 1o. O disposto no item III não se aplica ao imposto incidente nas prestações de serviços, pertencendo ao Município, onde ocorre o respectivo fato gerador, cinquenta por cento do valor pago. § 2o. Ressalvado o disposto no parágrafo anterior, as parcelas de receitas pertencentes aos Municípios a que se refere o item III serão creditadas conforme os seguintes critérios: I - três quartos, na proporção do valor adicionado nas operações relativas a circulação de mercadorias em seus respectivos territórios; e II - um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual. 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração na participação dos Municípios no Fundo, viria certamente afetar o equilí- brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce- ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu- los em que se assenta a repartição de receitas estabelecidas no Anteprojeto. Pela rejeição. 
62Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00320 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Art. 15. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana; e II - vendas a varejo de mercadorias. Parágrafo único. Quanto ao imposto de que trata o item II, a lei complementar: a) fixará as suas alíquotas máximas; b) poderá excluir de sua incidência as mercadorias cujo preço máximo de venda a varejo seja marcado pelo fabricante. 
 Parecer:  Não obstante a importância da emenda oferecida pelo nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor- ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati vos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi- gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legislação in- fraconstitucional. Pela rejeição. 
63Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00321 APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Art. 12. Compete à União instituir imposto sobre: I - importação de produtos estrangeiros; II - exportação, para o Exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; III - renda e proventos de qualquer natureza; IV - produtos industrializados; V - operações de créditos, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; VI - riqueza; VII - lubrificantes e combustíveis, líquidos ou gasosos; VIII - energia elétrica; IX - minerais do País. § 1o. O Poder Executivo, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, poderá alterar as alíquotas e bases de cálculo dos impostos enumerados nos itens I, II, IV e V. § 2o. O imposto sobre produtos industrializados será seletivo, em função da essencialidade dos produtos, e não cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o que já houver sido ou deva ser efetivamente pago, em relação às operações anteriores. - 3o. Os impostos enumerados nos ítens VII e VIII incidirão uma só vez sobre a produção, importação, circulação, distribuição ou consumo de lubrificantes e combustíveis, líquidos ou gasosos e de energia elétrica, excluída a incidência de qualquer outro tributo. § 4o. O imposto enumerado no item IX incidirá uma só vez sobre a extração, a circulação, a distribuição ou o consumo dos minerais do País relacionados em lei, observado o disposto no final do § 3o. § 5o. Naz cobrança de crédito tributário, a União será representada judicial e extrajudicialmente pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência tributária da União, viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va - lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante- projeto. Pela rejeição. 
64Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00335 REJEITADA  
 Autor:  ÁTILA LIRA (PFL/PI) 
 Texto:  V-B - Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira Acrescente-se ao item I do Anteprojeto aprovado, I - Dos Planos e Orçamentos: Art. A fim de proporcionar a execução dos programas e empreendimentos públicos que exijam recursos técnicos e financeiros extraordinários, a lei adotará regime de contratação entre o Estado e empresas privadas. 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente autor da Emenda, pela importância do assunto. Contudo as normas que compõem a matéria constitucional ora em debate sobre Orça- mento e Fiscalização Financeiro já atendem aos objetivos da emenda, pois visam de forma implícita, aos efeitos preten - didos. Torna-se, assim, dispensável e explicitação da norma. Pela rejeição.. 
65Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00344 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ÁTILA LIRA (PFL/PI) 
 Texto:  V-B - Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira Da nova redação ao § 2o. do Art. 1o. Art. 1o. § 2o. Os planos e orçamentos deverão ser elaborados levando em conta a necessidade do desenvolvimento regional e setorial harmonioso, observadas as singularidades culturais e a participação dos diversos segmentos e organismos políticos, profissionais e sociais e dos vários níveis de governo. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça- mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
66Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00345 REJEITADA  
 Autor:  ÁTILA LIRA (PFL/PI) 
 Texto:  V-B - Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira Acrescenta-se parágrafo 4o. ao art. 1o. do Anteprojeto aprovado: § 4o. - A lei instituirá o sistema de revisão e controle dos planos, de modo que assegure a coordenação dos investimentos previstos, evite duplicidade de ação e proporcione a máxima produtividade dos recursos públicos. 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente autor da Emenda, pela importância do assunto. Contudo as normas que compõem a matéria constitucional ora em debate sobre Orça- mento e Fiscalização Financeiro já atendem aos objetivos da emenda, pois visam de forma implícita, aos efeitos preten - didos. Torna-se, assim, dispensável e explicitação da norma. Pela rejeição.. 
67Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00346 REJEITADA  
 Autor:  ÁTILA LIRA (PFL/PI) 
 Texto:  V-B - Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira Acrescenta-se parágrafo 4o. ao art. 1o. do Anteprojeto aprovado. Parágrafo 4o. - Na elaboração dos planos serão sempre previstos e especificados os recursos financeiros, discriminados no orçamento ânuo e no orçamento plurianual. 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente autor da Emenda, pela importância do assunto. Contudo as normas que compõem a matéria constitucional ora em debate sobre Orça- mento e Fiscalização Financeiro já atendem aos objetivos da emenda, pois visam de forma implícita, aos efeitos preten - didos. Torna-se, assim, dispensável e explicitação da norma. Pela rejeição.. 
68Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00349 REJEITADA  
 Autor:  CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) 
 Texto:  Acrescentar ao Art. 2o, do Anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira, o seguinte parágrafo: § 1o. - A União, Os Estados, o Distrito Federal e Municípios aplicarão até 50% do orçamento anual em despesas com pessoal; 
 Parecer:  A Emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer vinculação de parte da receita tributária da União, seguindo linha diferente do Anteprojeto da Subcomissão "v.a" que se o- rientou no sentido de deixar plenamente livres as receitas que a Constituição prevê a disposição das várias unidades go- vernamentais. Se, por um lado, pensamos ser importante que os recur- sos públicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e setores prioritários, entendemos, por outro lado, que o dis- ciplinamento de vinculações de receitas a nível constitucio- nal, resultaria, sem dúvida, no comprometimento rígido de to- da a receita pública somente com aquelas áreas e setores jul- gados prioritários em determinado momento e situação, com abstração de estudos e análises objetivas indispensáveis à e- laboração das políticas públicas. A vista dessas considerações, é de se reconhecer, ain- da, que o Poder Legislativo, por ocasião da discussão e vota- ção do Orçamento, ficaria tolhido em sua função de decidir autonomamente sobre a alocação e aplicação dos recursos den- tro de uma visão global da realidade econômico-social do País. Pela rejeição. 
69Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00350 REJEITADA  
 Autor:  CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) 
 Texto:  Dê-se a letra "c" do item II, do Art. 8o, do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas, a seguinte redação: c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades fechadas de previdência privada, das entidades sindicais, e das instituições de educação e de assistência social, diretamente relacionados com os objetivos institucionais que lhes definem a natureza; e 
 Parecer:  Não obstante a importância da emenda oferecida pelo nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor- ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati vos à área tritutária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi- gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici- pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in- fra constitucional. Pela rejeição. 
70Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00352 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Dê-se a redação abaixo ao seguinte dispositivo do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas: "Art. 6o. A União poderá instituir contribuições para a Previdência e Assistência Social e contribuições no interesse de categorias profissionais e os Estados e Minicípios poderão criar contribuições para a previdência e assistência de seus funcionários." 
 Parecer:  O art. 6o. do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas estabelece que as contribuições sociais, as de intervenção no domínio econômico e as de interesse de categorias profissionais, instituídas com base nas disposições dos Capítulos pertinentes da Consti- tuição, observem os princípios da legalidade, da anteriorida- dade da lei, inclusive no prazo de noventa dias, exceto no tocante às que recaírem sobre o patrimônio ou a renda do con- tribuinte, hipótese em que a lei deverá ter sido publicada antes do início do período em que se registrarem os elementos de fato, nela indicados, para determinação e quantificação da respectiva base de cálculo. Somos favoráveis ao entendimento de que a definição da natureza de cada contribuição deva figurar nos capítulos per- tinentes de outras Comissões, sendo da competência desta, so- mente, o estabelecimento das limitações adotadas. Pela rejeição. 
71Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00353 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação aos Artigos 19 e 20 do Anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira, prejudicados os Artigos 28 e 30, mas preservado o Artigo 27: "Art. 19 O Congresso Nacional fiscalizará quaisquer interesses da União, através de suas Comissões, da Auditoria Geral da República e do Tribunal de Contas da União, sem prejuízo dos serviços internos dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo. Parágrafo único. A lei regulará o processo de fiscalização e fixará as atribuições, organização e funcionamento dos órgãos fiscalizadores. Art. 20 A Auditoria Geral da República, subordinada ao Congresso Nacional, será dirigida por bacharel em ciências contábeis nomeado, para período de dez anos, pelo Presidente do Senado Federal, após concordância de ambas as Casas." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio ria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
72Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00354 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Suprima-se o Art. 33 do Anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio ria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
73Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00355 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Suprima-se os seguinte artigos do Anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira: 21, 22, 23, 24, 25, 26, 28, 29, 31 e 32; mais éé do art. 1o., parágrafo único do art. 3o., art. 4o., art.7o. e seus §§ 1o. e 2o. e arts. 10 a 18. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça- mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
74Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00381 APROVADA  
 Autor:  JOÃO ALVES (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 2o. e seus parágrafos, do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro (V.a), a seguinte redação: "Art. 2o. A lei disporá sobre a autorização para o funcionamento das instituições finanaceiras, bem como dos estabelecimentos de seguros, previdência e capitalização. Parágrafo único. A autorização a que se refere este artigo poderá ser concedida a qualquer pessoa jurídica idônea, mediante comprovação de capacidade econômica compatível com o empreendimento." 
 Parecer:  A lei deve estabelecer a estrutura do sistema financeiro nacional, as regras de funcionamento das suas instituições , etc., observadas os princípios contidos na Carta Magna. Nesse sentido, a Emenda do ilustre Constituinte enquadra- -se nas matérias pertinentes a uma Constituição moderna. De- vemos ressaltar, porém, que a autorização não poderá ser objeto de negociação ou de transferência entre os agentes. Assim, opinamos pelo acolhimento da presente proposição. ACOLHIDA. 
75Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00407 APROVADA  
 Autor:  BENITO GAMA (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se, no Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro (V.c.), o seguinte artigo: "Art. Compete privativamente ao Senado Federal: I - estabelecer, na forma prevista em lei complementar: a) limites para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; b) limites e condições para as operações de crédito externo, bem assim para as de crédito interno dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, e respectivas autarquias, empresas públicas e sociedades sob controle acionário direto ou indireto dessas unidades, ouvido o Poder Executivo Federal; II - aprovar a escolha do Presidente e Diretores do Banco Central do Brasil, e deliberar sobre a sua exoneração, na forma prevista no artigo 8o, parágrafo 4o." 
 Parecer:  O exame da emenda e respectiva justificação, apresentadas pelo nobre Constituinte, levaram-nos a concluir que a altera- ção proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o mais completo, preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamen te aos princípios e diretrizes adotados para a estruturação do Substitutivo. Pelo acolhimento. 
76Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00411 REJEITADA  
 Autor:  BENITO GAMA (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda apresentada ao anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das receitas. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
77Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00412 APROVADA  
 Autor:  BENITO GAMA (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda ao anteprojeto da Subcomissão de tributos, Participação e Distribuição das Receitas. Dê-se à alínea d do item II do art. 8o. a seguinte redação: "d) o livro, o jornal, os períodicos, assim como o papel destinado à sua impressão." 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação, apre- sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa- mento do Anteprojeto da Subcomissão "Tributos, Participação e Distribuição de Receitas", tornando-o mais completo, preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade- quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru- turação do Substitutivo. Pelo acolhimento. 
78Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00449 APROVADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  "Aditiva" Art. 5o. - .................................. a. .......................................... .................................................. § 3o. - .................................... § 4o. - As normas do Banco Central, inclusive as de funcionamento interno, serão aprovadas em Lei própria. 
 Parecer:  O exame da emenda e respectiva justificação, apresentadas pelo nobre Constituinte, levaram-nos a concluir que a altera- ção proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o mais completo, preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamen te aos princípios e diretrizes adotados para a estruturação do Substitutivo. Pelo acolhimento. 
79Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00452 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  "Aditiva" Art. 1o. - .................................. .................................................. III - Legislar, regulamentando, sobre matéria financeira, cambial e monetária, suas instituições e operações. Art. 4o. - É da competência exclusiva do Congresso Nacional. .................................................. .................................................. I - Legislar sobre o Sistema financeiro, cambial e monetário. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o mais ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incorporar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pela acolhimento parcial. 
80Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00478 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 7o., inciso III, item C a seguinte redação: Art. 7o. - Sem prejuízo de outras garantias asse- guradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Es- tados, Distrito Federal e aos Municípios. . III - cobrar tributos: . c) não alcançados pelo disposto na letra anterior, em cada exercício, sem que a lei que os houver instituído ou aumentado esteja em vigor antes do exercício financeiro. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
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