ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00981 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "... e do Estado"
constante do inciso XXXIV do art. 5o. do Projeto
de Constituição (B). | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer à Emenda no.
2T00036-7. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00982 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Suprimam-se a expressão "... podendo ser
dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou
filantrópicas, definidas em lei, que...", do caput
do art. 216, seus incisos e seus parágrafo 1o. e
2o. do Projeto de Constituição (B). | | | Parecer: | A emenda objetiva suprimir parte do art. 216, de ma-
neira que os recursos públicos sejam destinados exclusiva-
mente às escolas públicas.
Trata-se de amplo acordo estabelecido com critério e bom
senso pela ANC.
O texto, tal como se encontra, assegura pluralismo, base
democrática do modelo de ensino pelo qual optou a maioria dos
senhores Constituintes.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00983 APROVADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "... até noventa dias
antes do pleito" constante do § 4o. do art. 6o. do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. | | | Parecer: | Pela aprovação da emenda, nos termos do parecer que ofe-
reci à emenda no. 2T00393-5. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00984 APROVADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Substituir a expressão "proteção do trabalho
da mulher" constante no inciso XX do art. 7o. do
Projeto de Constituição (B) pela expressão"
proteção do mercado de trabalho da mulher", como
foi aprovado no 1o. Turno. | | | Parecer: | Acolho a presente emenda, nos termos do parecer que ofe-
reci a de n. 2T00434-6. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00985 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "... em dinheiro,
ressalvados os casos previstos nesta Constituição"
constante do inciso XXIV do art. 5o. do Projeto de
Constituição (B) | | | Parecer: | Manifesto-me pela rejeição da presente emenda supressiva
por recair sobre dispositivo resultante de acordo entre as
lideranças partidárias, conforme anotado no parecer oferecido
à Emenda no. 2T00850-3. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00986 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Suprimam-se o art. 96 e seus incisos, seu
parágrafo primeiro e seus incisos e seu parágrafo
segundo do Projeto de Constituição )B). | | | Parecer: | Pela rejeição nos termos do parecer oferecido à emenda
no. 2T00894-5. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00987 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "... à garantia dos poderes
constitucionais e, por iniciativa de qualquer des
tes, da lei e da ordem" constante do art. 148 do
Projeto de Constituição (B).
. | | | Parecer: | Pretende a emenda em exame suprimir do Art. 148 a ex-
pressão "... à garantia dos poderes constitucionais e, por
iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem".
Consideramos inconveniente a supressão proposta, por in-
cidir sobre texto muito importante, que sobremaneira interes-
sa à defesa do Estado democrático.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00988 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Suprimam-se as expressões "... de 1990"
constante do caput do art. 5o. e "... de 1989"
constante de seu § 1o. do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir as expressões "... de 1990",
constante no "caput" do art. 5o., e "... de 1989", constante
do § 1o. desse mesmo art 5o. das Disposições Transitórias.
A polêmica em torno da data das eleições diretas para a
Presidência da República está definitivamente encerrada com
a votação no 1o. turno da Constituinte.
Pela rejeição. | |
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