ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11491 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | inclua-se, onde couber, no capítulo II, do
Título IX
"Constituirá crime punível com pena corporal,
nos termos de lei complementar, o pagamento
mensal, por salário ou aposentadoria de qualquer
natureza, de valor inferior ao salário mínimo.
Todo cidadão com idade superior a sessenta e cinco
anos ou inválido e que não disponha de meios para
a própria subsistência fará jus ao mesmo benefício
que será vitalício e suportado pelos cofres da
previdência Social, independentemente de quaisquer
contribuições feitas pelos mesmos". | | | Parecer: | O texto do Projeto já prevê o piso de um salário-mínimo
para os benefícios previdenciários. Por outro lado, o Projeto
prevê, também, a universalidade da cobertura, objetivando am-
parar todos aqueles que se encontrarem em situação de falta
ou diminuição de meios para proverem seu sustento. A lei or-
dinária, porém, disporá mais pormenorizadamente sobre essas
questões. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12754 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigos 82, 92, 229,
95, 252, 254. Dê-se aos artigos citados a seguinte
redação:
Art. 82 - Que o reajuste periódico da
remuneração dos servidores sob qualquer regime,
far-se-ão sempre na mesma época e com os mesmos
índices incluindo os inativos bem como as
pensionistas.
Art. 92 - É assegurado ao servidor público
sob qualquer regime, o direito à livre associação
sindical.
Art. 229 - Organização de um tribunal
especial para julgar as ações dos policiais
estaduais.
Art. 95 - As patentes, com as prerrogativas,
direitos e deveres a elas inerentes, são
asseguradas em toda a plenitude aos oficiais da
ativa, da reserva ou reformados das forças
armadas, excluindo-se as polícias estaduais e
corpo de bombeiros dos estados, dos territórios e
do Distrito Federal por serem forças auxiliares
com reserva de poderes nos estados.
Art. 252 - A segurança Pública é a proteção
que o estado proporciona à sociedade para a
preservação da ordem pública e da incolumidade das
pessoas e do patrimônio, através dos seguintes
órgãos:
I Polícia Federal
II Polícia Estadual
III Corpo de Bombeiro
IV Guardas Municipais e,
Art. 254 - As Polícias Estaduais são
instituições permanentes organizadas por lei,
dirigidas por delegados de polícia de carreira
(equivalente ao Cel PM), destinadas e ressalvada a
competência da União. A preservação da Ordem
Pública, a proceder à apuração de ilícitos penais,
à repressão criminal e auxiliar a função
jurisdicional na aplicação do direito Penal comum,
exercendo os poderes da Política Judiciária, nos
limites de suas circunscrições, subordinadas ao
Judiciário Estado, dos Territórios e do Distrito
Federal.
§ 1o. - As atividades de policiamento
ostensivo são exercidas com exclusividade pelas
Polícias Estaduais.
§ 2o. - Lei especial, disporá sobre a
carreira nas Polícias Estaduais, onde os critérios
de antiguidade, mérito, cursos e prova de título
de bacharel em direito serão imprescindível para
exercer as funções de delegado. | | | Parecer: | Das diversas alterações propostas a dispositivos ao Preje
to, é de se rejeitar as relativas aos artigos 229 e 254. Quan
to às demais, cabe seu acolhimento parcial, nos termos do
substitutivo do Relator.
Pela aprovação parcial. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12758 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo V, do
Título IX:
"Todo ato atentatório à moral e bons
costumes, inclusive propagandas comerciais,
veiculado por meio de comunicação de massas, será
passível de penalidade, na forma que será definida
por lei". | | | Parecer: | Acatada parcialmente no mérito. | |
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