ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00658 REJEITADA | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | Texto: | Art. 3o. inciso XIII
Sugere-se a seguinte redação para o referido
inciso XIII
XIII - A livre manifestação indiviadual de
pensamentos, de princípios éticos, de convicções
religiosas e de idéias filosóficas, políticas e
ideológicas, vedado o anonimato. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00659 REJEITADA | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | Texto: | Art. 3o. Inciso XIV - alínea "a"
Sugere-se a seguinte redação para citada
alínea "a"
a) - As diversões e os espetáculos públicos,
incluídos os programas de televisão e rádio não
ficarão sujeitos à censura. Dada um responderá na
forma da Lei, pelos abusos que cometer. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00660 REJEITADA | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | Texto: | Art. 30. inciso XI - alínea "a" e alínea "b"
Sugere-se a supressão das alíneas "a" e "b" | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00504 REJEITADA | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | Texto: | Art. 8o. - Inciso XVII
Sugere-se a seguinte redação para o citado
inciso XVII
Exercer indicação esclarecedora quanto aos
espetáculos de diversões e classificar por faxia
etária e horário a programação nas empresas de
telecomunicações. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00526 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator:
Dê-se a seguinte redação ao é do art. 20:
Art. 20. ....................................
............................................
............................................
§ 3o. A lei disporá sobre a criação de
conselhos de ética, vinculados aos órgãos
culturais do Poder Executivo nos Estados e às
Assembléias Legislativas Estaduais, e compostos
por entidades expressivas da sociedade civil, com
competência para informar sobre a natureza e o
conteúdo do espetáculo de diversões em análise. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente com a nova redação do dispositivo em te
la. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00528 REJEITADA | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | Texto: | Art. 17. Parágrafo único.
Sugere-se a supressão do referido parágrafo. | | | Parecer: | Para a aplicabilidade do dispositivo, faz-se necessário a de
finição.
Não acolhida. | |
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