ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01390 REJEITADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | O artigo 19, das Disposições Transitórias,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 19 É assegurado com direito adquirido o
exercício de dois cargos ou empregos privados de
médico que venham sendo exercidos por médico civil
ou militar na administração pública direta ou
indireta, além do que eventualmente exercer em
Função pública.' | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação para o antigo 19 do Ato das
Disposições Transitórias.
O escopo da Emenda é garantir aos médicos, civis e mi-
litares que tenham assegurado o exercício de dois empregos ou
cargos, o direito de exercer ou continuar exercendo um outro
emprego em Fundação Pública.
Fica, assim, consagrado o direito ao exercício de três
cargos, ao médicos, apenas.
Cumpre observar que Emenda de teor diferente já foi a-
provada, estendendo a exceção do antigo 19 supracitado às de-
mais categorias profissionais que estão amparadas pela carta
anterior e acumulam dois cargos ou empregos.
Pela rejeição, face a razão supra. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01391 REJEITADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprimir o parágrafo único do artigo 189 do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Pretende a Emenda seja suprimido o parágrafo único do
artigo 189, que permite à Uniao condicionar a entrega de
recursos a Estados, Distrito Federal e Municípios, ao paga-
mento de seus créditos em relação a essas entidades político
administrativas.
Em que pesem as razões invocadas, entendemos justo o
condicionamento da mencionada entrega, porquanto tais pessoas
jurídicas devem cumprir os compromissos que assumirem entre
si. Achamos que tal procedimento pode até revigorar o sistema
federativo, ao invés de abalá-lo ou enfraquecê-lo, porque
está assente no respeito às obrigações recíprocas entre a
União, os Estados, o Distrito federal e os municípios.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02031 REJEITADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | O parágrafo 4o., do artigo 45, do Projeto de
Constituição passa a vigorar com a seguinte
redação:
"§ 4o. - Será convocada para assumir seu
cargo ou emprego aquele que foi aprovado em
concurso público de provas e títulos, com
prioridade sobre novos concursados, na carreira
para a qual tenham concorrido ou na em que tiver
sido transformada por ato da Administração. A
convocação será por edital e fixará prazo
improrrogável." | | | Parecer: | A adição pretendida pelo Autor nos parece desnecessária,
porquanto os concursos públicos são prestados exatamente para
carreiras pré-determinadas. Do mesmo modo, se o cargo ou fun-
ção for tansformado por ato administrativo, nos parece óbvio
que os candidatos aprovados na carreira transformada serão os
convocados. Nestas condições opinamos pela manutenção do tex-
to do Projeto, rejeitando a Emenda.
Pela rejeição. | |
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